30. (CESPE – Juiz do Trabalho TRT5 – 2006) - De acordo com a normatização previdenciária, não integra a base de cálculo de contribuição o(a)
a) vale-transporte pago em pecúnia por empresa de conservação e limpeza.
b) complementação ao valor do auxílio-doença paga apenas aos empregados expostos a agentes nocivos.
c) valor das contribuições efetivamente pagas pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar fechada ou aberta, disponível a todos os empregados do setor financeiro.
d) valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho com a finalidade de prestar os respectivos serviços.
e) participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo possível o parcelamento em no máximo quatro vezes no mesmo ano civil, independentemente de acordo ou convenção coletiva.
Gabarito: D
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46 Comments
D
ResponderExcluirLetra D.Bom estudo pra todos.
Excluirletra D vamos que vamos
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D.porém vale ressaltar que a letra A hj estaria correta de acordo com STJ.
ResponderExcluirSerá Marcelo? Pois o vale-transporte está sendo pago em pecúnia.
ExcluirATÉ ONDE MEU LIMITADO CONHECIMENTO CONSEGUE ATINGIR SÓ INTEGRA BASE DE CÁLCULO AS PARCELAS DO VALE TRANSPORTE QUE EXCEDEREM 6% DO VALOR TOTAL DO VALE TRANSPORTE.EX.:SE EU GANHO 100,00 DE VALE TRANSPORTE SERÁ DESCONTADO 6 REAIS DO MEU SALÁRIO E ESSE NÃO INTEGRARÁ BASE DE CÁLCULO,PORÉM SE DESCONTAR 20 REAIS DO MEU SALÁRIO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO SOBRE OS 14 REAIS EXCEDENTES.
Excluiralternativa A refere-se a vale-transporte pago em pecúnia -em dinheiro-.O vale-transporte integra o salário-de-contribuição, pois está em desacordo com a Lei nº 7.418/85.
ExcluirD
ResponderExcluircorreta D
ResponderExcluiro erro da E:
A Lei nº 10.101/2000 dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. De acordo com o disposto no § 2º do art. 3º da Lei, “é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil”.
Legal, Marcondes Rodrigues. Obrigada!
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD, fiqui meio em duvida, mas acertei
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluird
ResponderExcluirD de Deus e aprovaçao !
ResponderExcluird
ResponderExcluirD+++
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD. Muito boa.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirEsse valor correspondente a vestuario e os demais equipamentos é fornecido PARA o trabalho e não PELO trabalho, portanto não tem natureza remuneratótia. o máximo que pode ser é natureza ressarcitória, pois o empregado precisaria tirar de seu próporio bolso para comprar esses equipamentos PARA o trabalho.
Letra D...
ResponderExcluirD
ResponderExcluirPara mim esta questão está complexa, pois a letra A já tem decisão do STF que o vale transporte pago em pecúnia não faz base para contribuição previdenciária, assim não integra. A letra D também não integra. Então, hj não saberia qual marcar, mas em 2006, pode ser que seria somente a letra D mesmo. Esclareça por favor, professor.
ResponderExcluirRegina esse assunto PARCELAS INTEGRANTES E NAO INTEGRANTES DO SALARIO DE CONTRIBUIÇAO é necessario esta muito atento.
ExcluirExistem muitas divergencias entre a LEGISLAÇAO PREV E OS TRIBUNAIS (STJ/STF) e por isso temos que ver se a banca pede a JURISPRUDENCIA ou nao. Se nao falar na Jurisprudencia resolva pelo entendimento da LEGISLAÇAO PREVIDENCIARIA.
Muito boa sua observação Francisco!!! é isso mesmo, antes de responder é preciso ver qual o embasamento que a banca pede.
Excluirboa observação. espero que na hora da prova a gente preste muita atenção na leitura da questão
ExcluirQuarta-feira, 10 de março de 2010
ResponderExcluirINSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 478410, interposto pelo banco em 1999.
“A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, julgou o relator, ministro Eros Grau, contrário à cobrança do INSS sobre o vale-transporte.
Como Eros Grau votaram os ministros Dias Toffoli, Cezar Peluso, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Foram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Esses dois últimos entenderam que, se o pagamento é feito habitualmente e em dinheiro – como é o caso concreto do Unibanco –, o valor faz parte da remuneração e sobre ela incide a contribuição.
No seu voto, o ministro Cezar Peluso destacou que mesmo se o vale for pago em dinheiro – o que afronta a lei – isso não altera a obrigação e não descaracteriza a natureza do instituto. “Ele continua sendo vale-transporte, se for pago mediante um pedacinho de papel escrito vale-transporte ou se for pago em dinheiro”, afirmou. Do contrário, aconteceria a ilegalidade da cobrança de tributo sem lei que o prevê.
Nessa mesma linha, o ministro Ayres Britto disse que a verba referente ao vale-transporte é indenizatória, tanto que não é incorporada na aposentadoria, nem na pensão, nem incide sobre ela o imposto de renda. Já a ministra Ellen Gracie destacou que “agregar mais este valor à contribuição previdenciária só serviria para aumentar o famoso custo-Brasil”.
MESMO PAGO EM DINHEIRO
ExcluirD
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirD
ExcluirPermita-me fazer uma correção, após analisar com mais atenção também concordo com os demais, LETRA D
D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D de demorei responder porque demorei acessar.
ResponderExcluirD
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