33. (CESPE – Juiz do Trabalho TRT5 – 2006) - Não é segurado empregado da previdência social
a) brasileiro que trabalhe para a União no exterior, em organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, domiciliado e contratado fora do Brasil, e não segurado da previdência social do país em que esteja trabalhando.
b) brasileiro domiciliado no Brasil, mas ajustado para trabalhar em sucursal de uma grande empresa de mineração brasileira no exterior.
c) brasileiro domiciliado e ajustado no Brasil para trabalhar em empresa importadora de equipamentos de informática, com sede no exterior, mas cuja maioria do capital votante pertença a grande empresa brasileira de capital nacional.
d) brasileiro que trabalhe na Bélgica, em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, contratado e domiciliado naquele país, e que não esteja vinculado ao regime de previdência social belga.
e) brasileiro que preste serviço, no Brasil, a missão diplomática belga, tenha residência permanente no país, e que não esteja amparado pela legislação previdenciária belga.
Gabarito: D
MAIS QUESTÕES
42 Comments
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD-De Deus é com todos nós que estamos aqui,estudando e confiando na colheita!Bom dia!
ResponderExcluirD - Contribuinte individual
ResponderExcluirBom dia a todos e uma otima semana.
ResponderExcluirBons estudos.
Gente ,como é que boto uma imagem aqui ,no lugar desse B?
ResponderExcluirTentei botar imagem, mas também não consegui. Acho que somente texto.
Excluirletra D e isso ai de domingo a domingo
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirContribuinte individual - Lei 8213, art. 11, Inciso V, e) O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social
ExcluirD - contribuinte Individual, por que trabalha no organismo, mas nao para o Brasil (União)
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D de Deus é o Senhor de tudo! Obrigado por este dia meu Pai!
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirProfessor Hugo, por favor me explique por que a horrorosa da FCC considerou essa alternativa como certa (TRF4/2014/JUIZ SUBSTITUTO): No caso de um empregado que pretenda a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a interpolação de períodos contributivos com perda da qualidade de segurado não constitui óbice ao aproveitamento do período contributivo antecedente para fins de carência quando houver ele recolhido sessenta contribuições na nova filiação. Essa banca é muito avacalhada sendo que a perda da qualidade de segurado não será considerada para as aposentadorias por tempo de contribuição e especial, segundo o §5º do art. 13 do RPS e de acordo também com a Lei 10666. Me tira essa dúvida aí, por favor. Esse negócio já está dando nó na cabeça.
ResponderExcluirOthon,será que eles consideraram certa porque o fato de ele ter essas 60 contribuições a mais não imede de ele receber a aposentadoria?È como se a banca tivesse fazendo uma pegadinha,ela não tá dizendo que é necessário ter as 60 contribuiçoes.Só assim que eu consigo entender como certa.Tu entendeu o que eu quis dizer?A FCC ,às vezes,faz a gente engolir com muita água e farinha pra descer.
Excluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD de dificil. alguem sabe uma regrinha pra memorizar melhor isso?
ResponderExcluirtrabalhando PARA O BRASIL no org. internacional...= EMPREGADO.
Excluirtrabalhando PARA O ORG. INTERNACIONAL... = C.I.
Veja PARA QUEM ELE TRABALHA!!!! esse é o principal requisito,mas não esqueça de ler o restante ( ele tbm não pode ser amparado pelo regime do País em em esteja trabalhando) mas geralmente as bancas tentam nos levar a confundir o principal requisito: PARA QUEM SE TRABALHA!!!!! boa sorte!!!!
Valeu. Obrigaado pela dica.
ExcluirValeu. Obrigado.
ExcluirLetra D
ResponderExcluirAlguém tem notícia de quando deve sair essa bendita autorização do MPOG ??
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra - D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirTenho uma dúvida crucial nesta questão. A letra D fala "que trabalhe EM organismo oficialinternacional", não fala PARA organismo intencional.
ResponderExcluirEnquanto a letra C fala em "com sede no exterior".
A sede não deveria ser no Brasil?
Me ajudem aí...
Tenho uma dúvida crucial nesta questão. A letra D fala "que trabalhe EM organismo oficialinternacional", não fala PARA organismo intencional.
ResponderExcluirEnquanto a letra C fala em "com sede no exterior".
A sede não deveria ser no Brasil?
Me ajudem aí...
Postar um comentário