35. (CESPE – Juiz do Trabalho TRT5 – 2006) - Considerando as disposições constitucionais acerca da previdência social, assinale a opção incorreta.
a) De acordo com as características de determinado setor da economia, inclusive em relação à maior necessidade de utilização de mão-de-obra, as contribuições sociais incidentes sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas.
b) As entidades de educação e assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, são isentas das contribuições para a seguridade social.
c) A imunidade dos aposentados e pensionistas refere-se à não incidência em relação ao recebimento de benefício, não contemplando a hipótese de o aposentado retornar ao trabalho, situação que determinará a cobrança de contribuição em relação a esta nova atividade.
d) A contribuição do segurado especial, beneficiando, inclusive, os respectivos cônjuges, é feita mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, e seus beneficiários farão jus aos benefícios que a lei determinar.
e) Não ofende os princípios da seguridade social a possibilidade de se criar um sistema de inclusão previdenciária com alíquotas e carências inferiores às vigentes.
Gabarito: B
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59 Comments
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB - achei dificil essa questão
ResponderExcluirE
ResponderExcluirB-bOM DIA ,PROFESSOR,DEUS TE ABENÇOE!!!!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirRealmente essa está bem elaborada. Estou na dúvida entre a B e a E.
ResponderExcluirSobre a questão B de fato eu sei que se forem atendidos os demais requisitos a EBAS é isenta de contribuição à Previdencia Social, porém até onde me lembro não vale essa regra para educação.
Na letra E minha dúvida é que se pode criar um sistema de previdência com carência diferente às vigentes, pois sei que com aliquotas diferentes pode sim e não fere os principios constitucionais.
A mais óbvia é letra B
Agora minha dúvida é sobre se pode criar um sistema com carência diferenciada. Isso na letra E
ExcluirCF/88, art. 201, §13 - O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
ExcluirA questão está se referindo a previdência social conforme o enunciado da questão e não a Seguridade Social.
ExcluirPortanto o gabarito da questão é letra B.
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B de Bom dia Jesus! Fica conosco! Ilumina nossos caminhos!
ResponderExcluirAmém!
ExcluirLetra B
ResponderExcluirE
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra E
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirB
ResponderExcluiro aposentado recebe salario familia.na letra c diz que ele nao recebe beneficios.
ResponderExcluirA letra C tá falando que os benefícios que o aposentado e o pensionista recebem estão isentos de contribuições, ou seja, são imunes. bjo, Anna
ExcluirEu pensei a mesma coisa que a Anna, achei que a letra C estivesse errada. Acho que se o texto trouxesse "A imunidade dos aposentados e pensionistas refere-se à não incidência de contribuição em relação ao recebimento de benefício...", ficaria mais clara a alternativa. Mas acabei entendendo depois da tua explicação Patrícia.
ExcluirObrigada!
B
ResponderExcluirletra B, de acordo com a CF/195 §7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de ASSISTÊNCIA SOCIAL que atendam às exigências estabelecidas em lei
ResponderExcluirPara que estiver com dúvida na letra E, então eis aqui o que diz a CF: CF/88, art. 201, §13 - O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
ExcluirPensei que fosse a E, mas com os comentários dos colegas eu pude perceber que é a B. Questão bem elaborada. Só podia ser da CESPE.
ResponderExcluirCai nessa marquei E, valeu ai a galera que colocou a lei , NÃO ERRO MAIS.
ResponderExcluiro q tá errado é a palavra "educação" q nao se inclui na Seguridade Social, pq os que são isentos são: assistencia social e saúde.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirGente,me ajuda nessa dúvida:no livro do professor Hugo 5º edição ,na página 202,ele coloca assim"Considera-se também,como TEMPO DE SERVIÇO,para concessão de aposentadoria de professor:1- o serviço público federal...
ResponderExcluirMinha dúvida é:tá certo falar tempo de srviço também,já que no decreto ART 61 tá TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
tempo de serviço nao existe mais, é tempo de contribuição. Na lei 8213 em algumas partes ainda fala tempo de serviço, em outras tempo de contribuição. Interpretação da lei em razão de fatos historiocos. Os antigo falam t. de serviço, os novos falam t. de contribuição (novos q digo são as leis). T. de serviço está revogado, agora é SOMENTE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirb..
ResponderExcluirB
ResponderExcluirQuestão bem elaborada
É DE JUIZ
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ResponderExcluirB
ResponderExcluirPrezado Francisco, sou do RN, estou também na luta por uma vaga no próximo concurso. Gostaria de tirar uma dúvida. O manual de direito previdenciário de Hugo Goes já é suficiente ou devemos estudar a lei 8212 e 8213 e o decreto 3048 à parte?
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirESTAMOS NA ESPERA DA PROSIMA QUESTÃO
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirgeorge letra b
ResponderExcluirLETRA B RUMO A APROVAÇÃO
ResponderExcluirseria bom o prof. explicar essa questao, pois acho que todos estao com duvida entre a (B) e (E)
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
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ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirAo meu ver à época da questão, 2006, realmente a letra B estava errada, mas a partir de 2009 as entidades educacionais podem ser isentas de contribuiçao previdenciária. A Lei 12.101/09 regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. A lei prevê tal isenção para entidades educacionais e as exigências, como por ex aplicar anualmente em gratuidade pelo menos 20% da receita anual efetivamente recebida.
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