40. (Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil / 2009) A respeito da Ordem Social e princípios constitucionais da seguridade social, assinale a opção incorreta.
a) As contribuições sociais da empresa podem ter alíquotas diferenciadas.
b) O orçamento da seguridade social dos entes federados descentralizados é distinto do orçamento da União.
c) Poderá haver contribuição social do trabalhador sobre o lucro e o faturamento.
d) A lei definirá critério de transferência de recursos para o Sistema Único de Saúde.
e) Pode ser dada remissão para as contribuições sociais do empregado retidas pelas empresas no pagamento dos salários.
Gabarito: Anulada
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38 Comments
Letra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirhttp://www.paraiba.com.br/2014/09/01/47976-ibge-esta-na-expectativa-da-autorizacao-de-concurso-salarios-chegam-a-r-7-mil
ExcluirC
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ResponderExcluirC - não é do trabalhador é da empresa ;)
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra C. Bom dia galera! Bom dia meu Deus! Obrigado Senhor por esta semana!
ResponderExcluirAmém!
Excluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirESAF sempre sendo confusa nas suas questões. Duas questões erradas: letra C e E. A alternativa C por causa da palavra trabalhador e a E por que realmente é vedada a remissão dessas contribuições (vide §11 do art. 195 da CF)
ResponderExcluirComentários também do professor: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=-Y5L5sQr4VA6FKVVIwzu_B9_s3qqgo6DPY3ZHZdACAY~
Acabei de olhar e a esaf anulou a questão. Essa banca é muito confusa. CESPE é a melhor mesmo.
ExcluirPois é, essa tem algumas questões que são muito dúbias, dividas com a seguridade social não podem ser remidas ou anistiadas, ou seja não podem ser perdoadas, e a contribuição de que trata a letra C é a das empresas...
Excluirletra C, a letra E esta correta pois usou-se a palavra PODE e não que é dada remissão.
ExcluirNava a ver Emanuel. NÃO PODE. Vá e olha na CF. A ESAF anulou a questão.
Excluir§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
ExcluirInciso I.a --> a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa
física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
inciso II --> II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
Agora fiquei na duvida, acredito que a LETRA E está certa, pois o parágrafo citado fala que não se pode dar remissão quando ultrapassar determinado montante.
E as contribuições retidas pela empresa são consideradas como efetivamente recolhidas na concessão do benefício ao trabalhador.
Se estiver errado por favor corrijam-me!
Eu também imagino que a "E" esteja certa, pois a assertiva diz que pode ser dada remissão, ou seja, há a possibilidade quando não ultrapassar determinado montante.
ExcluirPODE ser dada ,sim,desde que esteja dentro de um certo valor previsto em lei,por isso, a questão está certa.
ExcluirEu não respondi essa questão, pois eu iria responder Letra E por usar da logica de que contribuições não podem ser perdoadas. Fiquei chateado comigo mesmo pois me faltou atenção, pois contribuição sobre faturamento e lucro é para empresa e não para o empregado(letra C). Fiquei irado comigo, pois na hora do "vamo ver" perder uma questão dessa por vacilo não é nada bom, pode custar muito caro. Se a banca anulou, paciência, mas quando passo por isso é que vejo que tenho muito, mais muito a melhorar, e que preciso ter mais atenção. Bons estudos pessoal
ExcluirRapaz desanima não!! Mantenha a motivação e não se preocupa com essas coisas não! todo mundo erra, as vezes o que influencia muito é o cansaço, stress, algum problema de saúde.
ExcluirAssiste uns videos motivacionais no youtube e bola pra frente!
A vida se resume em Beleza e Paciência.
Passei no concurso BELEZA, senão PACIÊNCIA.
#TAMOJUNTO
=)
C
ResponderExcluirProfessor tinha como o senhor explicar as questões 164 e 165 da pag. 500 e 501 do seu livro. E a 171 tbm, pag. 504.
ResponderExcluirQuem pode me ajudar?
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirConforme art.214 §9, X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de
ResponderExcluiracordo com lei específica; logo é possível haver desconto previdenciário sim se for creditado em desconformidade, ou seja paga mais de 1 vez por semestre.
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