48. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social / 2002) A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.
a) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não pode contratar com o poder público.
b) A lei não pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição Federal.
c) Pode-se criar benefício previdenciário sem prévio custeio.
d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da lei.
e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades beneficentes de utilidade pública federal.
Gabarito: A
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59 Comments
Letra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirAgora tem o seguinte: nunca pesquisei mas os colegas poderão me ajudar. a letra D também pode ter um fundo de verdade, pois sabemos que as contribuições criadas só serão cobradas à partir de 90 dias depois de instituidas. a letra D diz que ela PODE ser exigida no ano seguinte a publicação da lei, em nenhum momento a alternativa diz que SÓ PODE ser exigidas no ano seguinte, pois aí sim estaria ferindo o princípio da noventena. Gostaria da opinião dos colegas.
ExcluirBons estudos pessoal.
A assertiva mais certa é a "A", mas a "D", na minha opinião não está errada, pois não há impedimento de cobrar as contribuições no ano posterior.
ExcluirDeveriam ter colocado "SÓ PODEM ser exigidas no ano seguinte" para ficar errada.
Com certeza a D também está certa. Mas concordo que a "A" está mais correta. Mas mesmo assim, é inadmissível duas assertivas corretas. O fato de estar a palavra "PODEM" torna a alternativa certa. Se estivesse "SÓ PODEM" estaria errada. Explica aí professor!
ExcluirSe a contribuição for instituída no último dia do ano de 2014, então, ela poderá ser cobrada já no começo do ano de 2015. Assertiva errada, pois o princípio da noventena exige que as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (§ 6º do Art. 195, CF).
ExcluirWbzr você ta afiado ein! Medo muito sinto! vai fazer a prova em qual aps? =D
ExcluirNão marcelo, que é isso, com certeza vocês estão bem melhores do que eu, Mas quando abrir quero fazer para o interior de pernambuco se houver vaga, pois sou do interior e quero ficar perto de casa. E você marcelo vai fazer para qual aps?
ExcluirBons estudos
A - letra A não deixa dúvidas que está certo, mas a letra D para dizer que está errada mesmo, precisaria dizer que " SÓ podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da lei" , pq quando se diz que PEDEM ser exigidas no ano seguinte não deixa de está certo, imagine se a lei foi publicada em novembro por exemplo, só será exigida fevereiro do próximo ano. O que vcs acham?
ResponderExcluirBom dia a todos!!!!
Se estivesse certa, então poderia ser publicada a lei que a instituiu no último dia do ano de 2014 para que fosse cobrada já no primeiro dia do ano de 2015. O meu entendimento é que a assertiva evidencia que o único requisito que deve ser observado é o da anterioridade anual e não o da noventena.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia! Letra (A)
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ResponderExcluirletra A
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ResponderExcluirLetra A de Adilson
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ResponderExcluirA- MAS A LETRA "D", HOJE, SERIA QUESTIONADA PELA MÁ FORMULAÇÃO.
ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirletra A. Professor, manda aí umas questões daquelas difíceis. Abraço, fica com Deus!
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ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirpessoal alguém poderia me explicar me explicar
ResponderExcluirse a pessoa jurídica em debito com o sistema se seguridade social não pode contratar com o poder publico..
porque esta lendo e dizia que podia contratar com o poder público
Veja o diz o parágrafo 3º do Art 195 da CF.
Excluir"A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não
poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."
Bons estudos!
letra a
ResponderExcluirLetra A de APROVAÇÃO....
ResponderExcluirEssas questões não tão fáceis como agente pensa. A verdade é que estamos no caminho certo dos estudos. Estamos estudando e assimilando o assunto, por isso que parece mais fácil, mas vá mandar uma pessoa iniciante no assunto para ver
Absolutamente certo!!
ExcluirA-Bom dia,professor!Deus te abençoe!Gente,não sei se acontece com vocês,mas quando me deparo com uma questão fácil demais,começo logo a pensar que tem alguma pegadinha....
ResponderExcluirÉ bom pensar assim. Na prova, provavelmente, terá uma questão assim.
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ResponderExcluirA - muito facil essa
ResponderExcluirProfessor ME AJUDE.
ResponderExcluirEu acreditei que seu livro fosse bom mais acho que é sensacional
não acho em livraria nenhuma disponivel para entrega me ajude sou sua aluna suas aulas sao demais e gostaria do livro sabe onde tem me ajude? por favor
Rosana, tenta no site www.estantevirtual.com.br - boa sorte
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ResponderExcluirPessoal alguem tentou comprar recentemente Manuel de Direito Previdenciario 8 Edição?
ResponderExcluirOi Rosana! Eu comprei a 8º Edição na Saraiva, demorou um pouco, mais chegou.
ExcluirA.
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ResponderExcluira
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