51. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social / 2002) Com relação à forma com que as ações e serviços de saúde, em regra, são executados, assinale a opção incorreta em relação às instituições autorizadas a realizá-las:
a) Instituições privadas.
b) Instituições públicas.
c) Instituições públicas municipais.
d) Empresas de capitais estrangeiros.
e) Instituições privadas locais.
Gabarito: D
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64 Comments
D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirQuestao bonus pessoal:
A previdencia brasileira e formada por 3 regimes basicos, de filiacao obrigatoria, que sao o regime geral de previdencia social, os regimes proprios de previdencia social dos servidores publicos e militares e tambem o regime de previdencia complementar. C ou E?
E.
ExcluirE - previdência complementar não é obrigatório.
ExcluirA Previdência brasileira é formada por 2 regimes de filiação obrigatória (não são três regimes). São eles o RGPS e RPPS. Portanto, está errada a questão. Ah! ainda temos a filiação de caráter FACULTATIVO que é a Previdência Complementar (Privada-CF Art. 202 e Pública-CF,art 40) .
ExcluirE
ExcluirJose Pinheiro disse tudo.
ExcluirD
ResponderExcluirBom dia! Letra (D)
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirParabens Marcelo vejo que voce evoluiu muito!
Excluircontinue assim.
D
ResponderExcluirOlá Aniceto. Me add no grupo watsapp 79 9911-7972
ExcluirBom dia! Também gostaria de ser add: 79 9851-5506...
ExcluirBom dia! Me add tbm se possível 24 992069899
ExcluirBruno, 77 9160-2106 eu também. Abraços.
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirQUESTÃO EXTRA
ExcluirOs dependentes de classes 2 e 3 devem comprovar a dependência econômica para fazer jus a alguma prestação, enquanto que todos os dependentes de classe 1 possuem presunção de dependência econômica em relação ao segurado. (C ou E)
Da classe 1 excetuam-se os equiparados a filho que sao: ENTEADOS E MENOR TUTELADO.
ExcluirQUESTAO ERRADA
D
ResponderExcluir"D"
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD-Bom dia,professor!Deus te abençoe!!!Bons estudos ,colegas
ResponderExcluirGrato e para você também.
ExcluirD
ResponderExcluirArt. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
ResponderExcluir§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 3º - É VEDADA a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Assim fala a Constituição Federal, letra D de Dado... rsrsrs
Excluircuriosidade voçê possui o livro de direito previdenciário do PRO Hugo?
ExcluirSim George! Comprei o Manual de Direito Previdenciário recentemente, fiz o curso da Casa do Concurseiro (online) com o professor, recomendo!
Excluirobrigado pela a resposta! continue assim que a vitória é nossa
ExcluirAmém! A vitória é nossa sim... com muito esforço e dedicação a gente chega lá... Muito sucesso pra vc!
ExcluirRílian você está em que parte do manual?
ExcluirEu também tenho o manual. Fiz as aula curso teórico de direito previdenciario 2013 com o material do euvoupassar. Atualmente estou estudando pela CASA do concurseiro e vendo no maunual o que assisto do curso da casa, para ver se consigo frizar melhor os conteúos, estou gostando do meu desempenho mas tenho em mente que preciso melhorar mais ainda. Estou esperando chegar o livro de questões da cespe.
Bons estudos
Boa noite Wbzr,
ExcluirNa verdade meu manual chegou qndo eu já estava em mais da metade do curso, ou seja, não o li todo ainda. A parte que eu consegui ler foi de Contribuições Não Previdenciárias para frente; eu assistia a aula e lia o capítulo, conforme recomendado pelo professor, porém não fiz os exercícios! Agora, vou rever TODAS as aula e fazer assim com td o livro, só que agora fazendo os exercícios! No meu cronograma todo dia tem uma aula do professor (por sinal, é a que eu mais gosto). Eu também comprei um 3 livros da coleção (COMO PASSAR): INSS, FCC e Concursos Federais, não vi mta coisa ainda, mas o que vi achei bem válido. Qualquer coisa que precisar, é só entrar em contato!
Att. Rílian
Oi Rílian,eu também não li todo o manual, como disse acima estou fazendo o que o professor orientou que é assistir a aula e depois ler no livro a parte que assisti, e vejo que não sou o único a seguir essa boa dica do professor, kkkk.
ExcluirEstou na parte 3 do livro que fala dos tipos de segurado, já estou fazendo os exercícios de cada tópico que termino. como está você com relação as outras matérias?
estou me organizando agora para estuda-las também, pois trabalho na parte da manhã e tenho a tarde livre, embora também tenha outras responsabilidades. Mas
só consegui assistir as duas primeiras aulas de Direito constitucional que também são ótimas. Mas claro, gosto mais de Direito Previdenciário, pois é minha matéria favorita, e principalmente com um professor chamado Hugo, ele é top.
Desejo tudo de bom para ti e bons estudos, vamos jogar duro para daqui uns dias sermos colegas de trabalho na autarquia INSS, e, pretende fazer o concurso para qual estado?
Qualquer coisa que precisar estamos as ordens, é só dar o alô. Boa noite
Oi Wbzr! E então... eu tô assistindo as aulas aos poucos, como não sou nem um pouco ansiosa, tb estou fazendo um curso presencial na parte da tarde. Como eu quis assistir tds as aulas de previdenciário (já tinha um bom conhecimento nessa parte de benefícios e etc pq trabalhei com RH em uma multinacional, e fazia toda a parte de benefícios, então segurado empregado foi muito tranquilo pra mim, só me falta aprender bem direitinho os demais, e essas coisas de constituição, pois a maioria das bancas pede ao PÉ-DA-LETRA, tem noites que vou dormir ouvindo a constituição, pra ver se entra mesmo, cada detalhe) agora quero apenas revisar as aulas de previdenciário e fazer mapas mentais (quero MUITOOO fazer um bem grande com as carências, e os segurados e cada benefício de direito) e muito exercício, pra ir pegando os detalhes. Todos os dias pela manhã eu reviso a matéria que vou ver a tarde, a tarde assisto aula e já vou tirando dúvidas e a noite mais aula da casa do concurseiro, a metade de uma aula de previdenciário e lei (temos quer ler constituição, tanto para previdenciário qnto para constitucional, a lei 8.212, 8.213 e ainda o Regime Geral da Previdência). Essa maratona eu comecei esse mês, e ainda está em fase de adaptação, mas eu creio que devagarzinho dá pra ver td. Eu sou da PB, e pretendo fazer pra cá! Vc é de onde? Vamos conversar por email, acho que fica melhor!
Excluirrilianvellosoalmeida@gmail.com
Abçs,
E nada de dormir, amanhã é sábado, bora estudar! hahhahahaha...
d
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D...
ResponderExcluirVou de letra D - Não sei se estou certo, pois não domino esse tópico.
ResponderExcluirBons estudos pessoal
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD de Deus!
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD!
ResponderExcluirBoa noite pessoal! Gostaria que quem souber me tire uma duvida. É o seguinte, qual é o salario de contribuição de um funcionário que ganha R$ 1.200,00 e faltou 10 dias sem justificativa e no seu contra cheque veio com os desconto das 10 (R$ 400) faltas, ou seja, 1.200 - 400 = R$ 800,00.
ResponderExcluirO salário de contribuição dele é o que ele recebeu, ou seja, 800 reais.
ExcluirMuito obrigado Rilian.
Excluirabraços
Disponha sempre que precisar! Fico muito feliz em poder ajudar.
ExcluirAbçs, Rílian
Só para complementar, caso mais alguém precise:
ExcluirO artigo 28 da Lei 8.212/91 define o salário-de-contribuição dos segurados empregados e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos PAGOS, DEVIDOS ou CREDITADOS a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. Excetuando-se as parcelas previstas na legislação que não integram o salário-de-contribuição.
Cadu Farias, conforme previsão legal, para o empregado, inclusive o doméstico, a falta ao trabalho implica na diminuição do salário-de-contribuição de forma proporcional. No caso que você postou, se o salário-de-contribuição mensal é R$ 1200,00, então é verdade que a diária será 1200/30 = 40 reais por dia, como houve falta de 10 dias, daí teve 20 dias de trabalho efetivo, já que no mês comercial há 30 dias, logo basta fazer uma multiplicação básica assim: 20x40 = 800. Portanto o salário-de-contribuição nesse mês é o valor de R$800,00 e a alíquota correspondente ao valor descontado deve ser 8% sobre tal valor.
ExcluirVeja o que diz a Lei 8212/91, Art. 28, § 1º:
Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.
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