60. (Auditor-Fiscal da Receita Federal – 2005) Quanto ao financiamento da seguridade social, de acordo com o estabelecido na CF/88 e na legislação do respectivo custeio, assinale a opção correta.
a) A lei não pode instituir outras fontes de custeio além daquelas previstas na Constituição Federal.
b) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
c) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da respectiva lei.
d) Há possibilidade de criar benefício previdenciário sem prévio custeio.
e) Mesmo em débito com o sistema da seguridade social, pode a pessoa jurídica contratar com o poder público.
Gabarito: B
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51 Comments
Letra B
ResponderExcluirBom dia! Letra (B)
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B PESSOAL POR ESTARMOS RESPONDENDO PERGUNTAS DE NÍVEL SUPERIOR ,SERÁ QUE FARÁ ALGUMA DIFERENÇA NA PROVA ?
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirse eu nao estiver enganado esta questao ja respondemos em momentos anteriores
Sim, Francisco. É a questão de Nº 48 de 2002. Só que não é a mesma, é praticamente igual, com umas leves modificações.
ExcluirISSO PROVA QUE AS QUESTÕES SI REPETEM ´ISSO É A IMPORTÂNCIA DOS SIMULADOS E QUESTÕES
Excluirna verdade as leis são limitadas, e as situações possiveis são muitas , mas são limitadas tambpem. pra quem faz muitos simulados das bancas, a chance de encontar várias questões iguais ou na mesma linha de raciocinio é de 99%.
Excluir48. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social / 2002) A respeito do financiamento da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção correta.
Excluira) A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social não pode contratar com o poder público.
b) A lei não pode instituir outras fontes de custeio além das previstas na Constituição Federal.
c) Pode-se criar benefício previdenciário sem prévio custeio.
d) As contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da lei.
e) São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades beneficentes de utilidade pública federal.
OBS: O gabarito desta questão n 48 é letra A
É realmente muito parecida.
Excluirvejam a questao do condutor autonimo que eu fiz mais a baixo.
B de bola!
ResponderExcluirBom dia, colegas!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B =)
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB- PE
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirvejam essa.
ResponderExcluirJoaquim é condutor autônimo de transporte rodoviário e no mês de agosto de 2014 conseguiu apenas um frete no valor de R$ 40 000,00.
Logo a contribuição social de Joaquim na competencia do referido mês é de R$ 1 600,00.
Contribuição do CI é de 20 % do SC. Nesse caso dá 8.000. Mas ele pode optar por plano simplificado, que é 11% do SC (sem direito a aposentadoria por TC), e se o CI foi MEI pode contribuir com 5% do SC (sem direito a aposentadoria por TC)
ExcluirA questão não nos deu esses detalhes, Douglas... mas afinal, o CI tem o teto como limite de contribuição??
Excluirisso mesmo, só esqueci de mencionar, nesse caso 878,00 é a contribuição de 20 por cento do teto. que é 4390 . bem lembrado patricia
Excluir
ExcluirNa verdade, conforme a situação elencada, que se ampara na lei 6094/74, REMUNERAÇÃO do condutor autônomo de veículo rodoviário ou auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário em automóvel cedido em regime de colaboração, corresponde a 20% do RENDIMENTO BRUTO. Assim, a tal remuneração será 20% de 40 mil, que é o rendimento bruto, resultando em 8 mil, pois 20%* 40.000 = 20/100 x 40.000 = 800000/100 = 8.000. Portanto, R$ 8000,00 é a remuneração de Joaquim. Entretanto, o teto previdenciário do salário-de-contribuição é, atualmente, R$ 4.390,24, o que significa que o valor máximo que deve ser recolhido aos cofres da seguridade social é 20% de 4.390,24, que é igual a R$ 878, 05.
Vejamos o que o decreto 3048/99 , Art. 201. § 4º :
A remuneração paga ou creditada a condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, realizado por conta própria, corresponde a vinte por cento do rendimento bruto.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
essa questao está correta.
Excluira contribuiçao do CI em regra é de 20% da renda auferida no decorrer do mes.
O condutor autonomo de transporte rodoviario e seu auxiliar ambos CI. Eles contribuem com a BASE DE CALCULO REDUZIDA- BCR que equivale a 20% do valor do frete, carreto ou transporte de passageiros e sobre esse BCR é que aplica a alíquota do CI que é de 20%.
Na questao Joaquim ganhou com o frete R$ 40 000,00. A contribuiçao vai ser sobre apenas 20% desse valor, ou seja, R$ 8 000,00. Com esse valor aplica-se a aliquota da contribuiçao do CI, isto é, 20%. Daí o valor de R$ 1 600,00= 20% de R$ 8 000,00
temos muito q aprender.... detalhes mais detalhes...
Excluirobrigada pela questão, francisco!!!
B
ResponderExcluirB, fácil demais. Obrigado por isso meu DEUS. bom dia Prof. Hugo Goes.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirCF/88,Art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Letra B de Bom estudos
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom dia Professor,tenho uma dúvida a respeito da perda da qualidade para o filho ou irmão inválido.
ResponderExcluirA única causa que não faz cessar esta qualidade é a colação de grau em curso superior para estes segurados?
Marcio Lira, posto aqui o art. 17 do RPS, a gente acaba tendo as mesmas dúvidas quando depara com alguma...rs. Acredito que, de acordo com o regulamento, a colação de grau não faz cessar a qualidade de dependente, mas não sei se "a única". Até mais e bons estudos.
ExcluirArt. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de
alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;
II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada,
enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;
III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se
inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)
a) de completarem vinte e um anos de idade;
b) do casamento;
c) do início do exercício de emprego público efetivo;
d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde
que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou
e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento
público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o
menor tiver dezesseis anos completos; e
IV - para os dependentes em geral:
a) pela cessação da invalidez; ou
b) pelo falecimento.
Obrigado colega,entendo então que a única forma que não faz cessar o Benefício,será mesmo a colação,para os filho inválidos,pois é a única que não faz parte do III do Art 17.
ExcluirLetra B- a letra C também pode está certa, pois não pode ferir a lei da noventena, ou seja, não pode entrar em vigor antes de noventa dias, mas nada impede que entre em vigor DEPOIS de noventa dias. Esse é meu ponto de vista, se os colegas discordarem, pode comentar por favor.
ResponderExcluirBons estudos para todos.
O meu entendimento é que a assertiva evidencia que o único princípio que deve ser observado é o da anterioridade anual (Art. 150, III, "B", CF) e não o princípio da noventena (§ 6º do Art. 195, CF).
ExcluirAs contribuições sociais criadas podem ser exigidas no ano seguinte à publicação da lei, desde que seja observado o princípio da noventena. Caso contrário, poderia ser instituída no último dia do ano de 2014, para que fosse cobrada já no começo do ano de 2015.
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB! Boa sorte ae galera!!! tem alguém próximo de Três Rios - RJ?
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B vamos que vamos
ResponderExcluirB
ResponderExcluirPessoal, no último concurso para o INSS,quando saiu a autorização para o certame,demorou quantos meses para a abertura do edital?Alguém sabe informar?
ResponderExcluirb
ResponderExcluirb
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