115. (Auditor-Fiscal da Previdência Social / 2002) Nos termos do Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, são obrigações acessórias da relação tributária previdenciária, exceto:
a) preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos.
b) lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
c) prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
d) encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
e) pagar todas contribuições sociais devidas no período de apuração, juntamente com as multas decorrentes do atraso no pagamento.
Gabarito: E
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32 Comments
Letra E
ResponderExcluirC
ResponderExcluirArt. 225. A empresa é também obrigada a:
ExcluirIII - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;
D
ResponderExcluirArt. 225. A empresa é também obrigada a:
ExcluirV - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior;
D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirA
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrei, assinalei letra D
ResponderExcluirE= na letra E consta uma obrigaçao principal.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirPara responder às questão, considere o enunciado seguinte:
ResponderExcluirOcorrido desastre aéreo, estando determinado segurado na lista de passageiros, foi requerida pensão antes mesmo que houvesse a identificação do corpo. Seis meses após, o segurado reaparece vivo, narrando ter recebido socorro de tribo de índios isolada, o que tornou muito difícil tanto o contato com a civilização quanto a viagem de volta.
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Jamais poderia ser admitida presunção de morte antes de encerrado definitivamente o trabalho de identificação dos mortos no acidente.
II. A hipótese contempla morte presumida em razão de desaparecimento, figura jurídica que, em Direito Previdenciário, difere da simples ausência.
III. Em sendo o ato de concessão da pensão “ato jurídico perfeito”, constituindo direito adquirido dos dependentes, o retorno do segurado é irrelevante, não guardando efeito qualquer sobre a relação de direito.
IV. Porque a relação jurídica gerada pelo requerimento da pensão previdenciária implica decidir sobre a própria existência do segurado, a ação judicial pertinente refoge à competência da Justiça Federal, pois acarreta conseqüências no registro civil.
a) Está correta apenas a assertiva II.
b) Está correta apenas a assertiva IV.
c) Estão corretas apenas as assertivas I e III.
d) Estão incorretas todas as assertivas.
Vou de D nessa.
ExcluirA
ExcluirVEJO A COMO RESPOSTA
ExcluirLetra "A".
ExcluirNormalmente, em caso de desastres envolvendo segurados, existe sim a presunção que o fato ocorreu. Existem casos inclusive em que os dependentes não possuem provas suficientes para provar o falecimento do segurado, por isso, através da justificação judicial ou administrativa, abre-se um precedente para "atestar" a morte.
ExcluirArt.142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.
O normal é provar por meio “tradicional”, inserido na lei, caso não haja, vai por decisão administrativa.
Com esse comprovante (JJ ou JA), será dado como válida a morte na data fixada para a morte, por sentença declaratória.
Saindo do previdenciário e indo ao direito administrativo, na parte atos administrativos, quando se qualifica um ato jurídico perfeito, tem-se a ideia de que o ato esta consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos.
A questão afirma que esse ato já completou todo o seu ciclo, entretanto isso não aconteceu, pois presume-se que o segurado morreu, e alem disso, a volta do segurado não é irrelevante, pois se caso ele voltar, a pensão por morte cessará.(Obviamente!)
A sentença IV fala que "o requerimento implica DECIDIR sobre a própria existência do segurado", ou seja, se o segurado reaparecer, ele será considerado morto independente de estar vivo, pois o requerimento o atesta falecido. (Sem cabimento).
Com as explanações acima, elimina-se a primeira alternativa.
A alternativa “II” fala somente sobre a diferenciação de simples ausência - que não traz nenhum tipo de "reconhecimento" ou dá direito a pensão aos dependentes -, e a morte presumida em razão de uma catástrofe ou um acidente (que dá direito aos dependentes).
Realmente é a letra A, colegas. Eu errei pq fiquei bitolado com o prazo de 6 meses para a constatação de morte presumida judicialmente, no caso de ausência. Entretanto, olhei aqui e vi que esse prazo não é exigido em caso de acidentes/desastres , como é o da questão em tela. =)
ExcluirO gabarito realmente é A. Depois posto os comentários, pois estou pelo celular.
ExcluirE
ExcluirMariana Matos
ExcluirGABARITO: (A)
(I) INCORRETO: Não se aplica as regras da morte presumida do CC/02, por isso, para efeitos previdenciários aplica-se a lei 8.213/91 e, portanto, no caso de acidente, basta prova hábil para que seja concedida pensão por morte provisória. Veja no informativo do STJ:
Pensão previdenciária
Para requerer a pensão paga pela Previdência Social nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre, os dependentes do desaparecido não precisam apresentar, de imediato, a declaração da morte presumida.
A Previdência Social aceita como prova do desaparecimento o boletim de ocorrência da Polícia – documento confirmando a presença do segurado no local do desastre –, noticiário dos meios de comunicação, entre outros, mas, enquanto não finalizar o processo que decretará a morte presumida, a cada seis meses os beneficiários terão de fornecer posição atualizada do processo à autoridade competente.
(II) CORRETO: ratificando o exposto acima:
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA DO SEGURADO. ART 78 DA LEI Nº 8.213/91. DECLARAÇÃO JUDICIAL DE AUSÊNCIA. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. O reconhecimento da morte presumida, com o fito de concessão de pensão previdenciária, não se confunde com a declaração de ausência regida pelos diplomas civil e processual. 2. Para concessão do benefício previdenciário é necessário a comprovação do reconhecimento da morte presumida do segurado, conforme exigido no artigo 78 da Lei nº 8.213/91. [...]. 5. Remessa Oficial e Apelação providas. (TRF-5 - APELREEX: 9004 CE 0011369-18.2007.4.05.8100, Relator: Desembargador Federal Manuel Maia (Substituto), Data de Julgamento: 23/02/2010, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 11/03/2010 - Página: 206 - Ano: 2010)
(III) INCORRETO: Esse item pediu para ser marcado incorreto! § 2º do art. 74 da Lei 8.213/91.
§ 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.
(IV) INCORRETO: É competente a Justiça Federal para processar e julgar ações em que seja parte autarquia Federal, no caso, o INSS.
PREVIDENCIÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – MORTE PRESUMIDA DE SEGURADO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS – COMPETÊNCIA – CITAÇÃO DO AUSENTE – DESAPARECIMENTO POR MAIS DE SEIS MESES ART. 78 DA LEI Nº 8.213/91 – HONORÁRIOS. 1. O INSS é parte interessada como Réu, considerando que é o órgão responsável pelo pagamento da pensão provisória de que trata o art. 78 da Lei nº 8.213/91. 2. Descabe igualmente a alegação de incompetência absoluta do Juízo, ante a orientação jurisprudencial sobre a matéria e o disposto no art. 109, I, da Constituição Federal, que estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a entidade autárquica seja interessada na condição de Ré. 3. No que concerne à alegada necessidade de citação do ausente, não tem razão o Apelante, pois se trata de mera declaração de ausência para fins previdenciários, não se confundindo com a declaração de ausência de que trata o art. 1.161 do CPC. [..]. 6. Recurso e remessa necessária desprovidos. (TRF-2 - AC: 344831 RJ 1998.51.01.024875-5, Relator: Desembargador Federal ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES, Data de Julgamento: 25/09/2006, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::22/11/2006 - Página::81)
Letra E, pois a mesma trata de uma obrigação PRINCIPAL e não Acessória.
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluird
ResponderExcluirLetra E, pois se trata de uma obrigação principal
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
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