126. (FCC - Advogado - Nossa Caixa - 2011) O princípio da universalidade da cobertura prevê
(A) que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão dos benefícios e serviços.
(B) que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite.
(C) que o benefício legalmente concedido pela Previdência Social não pode ter o seu valor nominal reduzido.
(D) a participação equitativa de trabalhadores, empregadores e Poder Público no custeio da seguridade social.
(E) que não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.
Gabarito: B
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59 Comments
Letra B
ResponderExcluirA
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirb
ResponderExcluirB
ResponderExcluirAlguém poderia dizer qual o erro da E?
ResponderExcluirA LETRA E, TRATA-SE DE SELETIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO.
ExcluirLetra E: Princípio da Seletividade dos benefícios e serviços
ExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B (Correta).
ResponderExcluirComentários:
Letra A: Distributividade dos benefícios e serviços.
Letra B: Universalidade da Cobertura.
Letra C: Irredutibilidade do valor do benefício.
Letra D: Equidade na forma de participação no custeio.
Letra E: Seletividade dos benefícios e serviços.
b
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de Bom dia.
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluirSó para acostumarmos com expressões diferentes...rs. Julgue o texto abaixo se Certo ou Errado:
O Supremo Tribunal Federal, em seus julgados tem estabelecido
que a contribuição do aposentado que permanece em atividade (ou retorne a seu exercício), prevista no art. 12, §4º, da lei 8.212/91 está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social.
Errado - princípio da Diversidade da base de financiamento
ExcluirCerto.
ExcluirO que a o principio da diversidade da base de financiamento quis dizer, foi que se o legislador precisar instituir novos tributos, ele podera faze-lo por contribuições residuais. A diversidade da base de financiamento foi a faculdade de se instituir novas contribuições além das arroladas no disposto constitucional.
A solidariedade (principio não alencado, entretantoválido) é a justificativa básica para a compulsoriedade de participação no custeio previdenciário, tendo em vista que os trabalhadores (exercentes de atividades remuneradas) são obrigados a contribuir para a manutenção da rede protetiva e não para o simples provimento de recursos visando à garantia individual de seus futuros benefícios.
Logo, a alternativa esta correta!
Excelente comentário, Fernando Nascimento, é isso mesmo, já copiei e colei...rs. Espero que tenha entendido direitinho, Patrícia. Bons estudos a todos e até mais!
ExcluirTô tentando entender, rrsrsrsrsr
Excluirletra B bom dia pessoal
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirb
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirAlguém pode me ajudar a responder essa questão?Quando uma pessoa adota uma criança com 06 anos,ela terá direito ao salário maternidade por quanto tempo,mesmo que a mãe biológica já tinha recebido o salário maternidade?
ResponderExcluirTerá duração de 120 dias para o segurado ou segurada que ADOTAR ou OBTIVER GUARDA PARA FINS DE ADOÇÃO. Quem pagará será o próprio INSS, mesmo que seja segurado ou segurada empregado (a).
ExcluirEmbasamento Jurídico, Lei 8213/91:
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
Essa é a nova regra para os casos de salário maternidade que o fato gerador do benefício seja a ADOÇÃO ou GUARDA JUDICIAL para FINS DE ADOÇÃO. Embora a Lei 8213/91 não especifique a idade para ser criança, leva-se em conta a concepção de criança na Lei 8069/90, o famoso ECA. A saber:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A princípio, é importante salientar que o Salário Maternidade é devido à segurada adotante independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício. Segurado ou Segurada que adotar tem direito ao salario maternidade, tendo nesse caso direito a 120 dias de licença e recebera diretamente do inss o benefício. Só pra reforçar, hoje não existe mais a vinculação de idade da criança e o prazo da licença!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirVi a seguinte explicação numa determinada apostila:
Excluir"Devemos ter muito cuidado no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A legislação nos diz que a duração segue uma tabela relacionando a idade da criança com o tempo, que segue abaixo: Idade da criança adotada Duração do benefício Até 01 ano 120 dias De 01 até 04 anos 60 dias De 04 até 08 anos 30 dias
Porém, atualmente, o INSS vem concedendo o salário-maternidade com duração de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada. Isso acontece porque houve uma Ação Civil
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Pública (ACP nº 5019632-23.2011.404.7200/SC) em que o entendimento anterior foi contestado. Com a sentença o INSS passou a conceder, para todas as adotantes de crianças de até 12 anos, o salário-maternidade com 120 dias de duração. Portanto, se a questão pedir o entendimento legal, siga a tabela e a idade máxima de 8 anos, se pedir o procedimento do INSS, o prazo será de 120 dias e a idade máxima de 12 anos.
Letra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirMinha dúvida é se algumas das questões até aqui postadas são tão fáceis ou se elas se tornam fáceis pela qualidade de nossos estudos. Como eu não sei, então continuemos.
BONS ESTUDOS A TODOS...
Resposta B
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B de boa gente brasileira.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirb
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