157. (FCC - Assembleia Legislativa / SP - Ag.Téc.Leg.Esp-Direito - 2010) Magda, segurada da Previdência Social, adotou uma criança de dois anos e sete meses completos de idade. Neste caso, Magda
(A) terá direito ao salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.
(B) terá direito ao salário-maternidade pelo período de sessenta dias.
(C) terá direito ao salário-maternidade pelo período de noventa dias.
(D) terá direito ao salário-maternidade pelo período de trinta dias.
(E) não terá direito ao salário-maternidade, por ausência de disposição legal neste sentido.
Gabarito: B
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41 Comments
Se a questão fosse aplicada hoje seria a letra A. Mas o gabarito foi letra B.
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirHoje é letra A
ResponderExcluirA !!
ResponderExcluirNos Dias de hj letra A mas no período da questão seria a letra B
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirAntigamente Letra B.
ResponderExcluirHoje o gabarito atual seria letra A.
Lembrando que seria bacana se a questão tivesse dito que tipo de segurada ela era, pois sabemos que dependendo do enquadramento se exige ainda a carência. Já que ela foi omissa nesse sentido, deixa quieto ^^
Bom dia!
Letra A
ResponderExcluirde Aprovação.
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A, de Afiados...
ResponderExcluirletra A, com a mudança da legislação.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirAlguém poderia me informa se incide contribuição sobre o s.maternidade da s.especial?
ResponderExcluirNão, o segurado especial não contribui sobre o salário maternidade.
ExcluirIncide sim!
Excluirquando do pagamento a PS já desconta.
Então, Francisco, a contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Na p. 297, 2.9.9, do MDP, 8ª ed, o professor nem menciona o segurado especial. Será que estou falando besteira...rs, qualquer coisa, me avise. Até mais e bons estudos.
ExcluirNão estou incluindo a segurada especial que contribui facultativamente com alíquota de 20% sobre o SC. Neste caso seu salário maternidade não será de um SM e sim o valor calculado conforme se calcula o valor do salário maternidade da CI, e a contribuição devida será descontada pelo INSS. É isso, se eu estiver equivocada, me alerte, por favor.
ExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirPessoal boa tarde ! eu cuei um grupo no watsap somente para direito previdenciario. Quem quiser participar é mandar uma mensagem com o nome e a cidade para 8892411042. Meu nome é Eduardo de Sobral-ce
ResponderExcluirPessoal boa tarde ! eu criei um grupo no watsap somente para direito previdenciario. Quem quiser participar é só mandar uma mensagem via watsap com o nome e a cidade para 8892411042. Meu nome é Eduardo de Sobral-ce
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Letra A de atualmente.
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirLei 8.13/91. Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
ExcluirA de APROVAÇÃO!!!!
ResponderExcluirA
ResponderExcluirHoje A
ResponderExcluirna época B
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirNa verdade, esse gabarito é a letra B, porém se fosse hoje seria a letra A
ResponderExcluirA, HOJE
ResponderExcluirLEGISLAÇÃO VIGENTE É A LETRA (A)
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