162. (FCC - PGE/MT - Procurador do Estado - 2011) Considerando a contagem recíproca de tempo de serviço, é correto afirmar:
(A) O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, considerando entre outras normas, a admissão da contagem em dobro, em situações especiais.
(B) A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.
(C) Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, e 30 (trinta) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
(D) O benefício resultante de contagem de tempo de serviço será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da legislação anterior, considerando o direito adquirido do beneficiário.
(E) Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.
Gabarito: E
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34 Comments
E
ResponderExcluirLEI Nº 13.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
ExcluirAltera a Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13063.htm
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29 12 2014 - Voz do Brasil
http://conteudo.ebcservicos.com.br/programas/a-voz-do-brasil/arquivos/ouvir?prog=29-12-2014-voz-do-brasil.mp3
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LEGISLAÇÃO: Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários
http://www.previdencia.gov.br/noticias/legislacao-medida-provisoria-muda-regras-na-concessao-de-beneficios-previdenciarios/
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BENEFÍCIOS: Piso previdenciário será de R$ 788 em 2015
http://www.previdencia.gov.br/noticias/beneficios-piso-previdenciario-sera-de-r-788-em-2015/
E
ResponderExcluirfeliz ano novo! Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluira) Lei 8213/91 Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:
ResponderExcluirI - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;
II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.
b) Lei 8213/91 Art. 97. A aposentadoria por tempo de serviço, com contagem de tempo na forma desta Seção, será concedida ao segurado do sexo feminino a partir de 25 (vinte e cinco) anos completos de serviço, e, ao segurado do sexo masculino, a partir de 30 (trinta) anos completos de serviço, ressalvadas as hipóteses de redução previstas em lei.
c) Lei 8213/91 Art. 98. Quando a soma dos tempos de serviço ultrapassar 30 (trinta) anos, se do sexo feminino, e 35 (trinta e cinco) anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
d) Lei 8213/91 Art. 99. O benefício resultante de contagem de tempo de serviço na forma desta Seção será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
e) Lei 8213/91 Art. 94. CORRETA
E
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirErrei pense D
ResponderExcluirLetra E - Bons Estudos pessoal!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia.
Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirCom certeza letra ( E )
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluireee
ResponderExcluirE !!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirResposta E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirQual o erro da letra C?
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
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