167. (FCC – Perito Médico do INSS – 2006) – Pode-se afirmar corretamente que
a) o retorno voluntário ao trabalho do aposentado por invalidez faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.
b) a recuperação total da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados do início do benefício, possibilita o contribuinte individual receber o valor integral do benefício durante quantos meses forem os anos de duração do benefício.
c) aquele que receber aposentadoria especial e retornar à atividade que ensejou a concessão da aposentadoria terá o benefício cessado e está dispensado de devolver as importâncias recebidas da autarquia previdenciária.
d) a recuperação total da capacidade laborativa do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início do benefício, possibilita ao segurado contribuinte individual receber o valor do benefício por seis meses.
e) o retorno voluntário ao trabalho do segurado que receber auxílio-doença faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.
Gabarito: B
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56 Comments
Letra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B.
ResponderExcluirporque a letra C está errada?
ResponderExcluirRPS, art. 69, Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.
ExcluirSoraia, e quanto a devolução das importâncias recebidas, onde está previsto?
ExcluirNão, Orlando, o segurado pode ter cessada a aposentadoria, mas que eu saiba, não tem de devolver as importancias recebidas. Até mais!
ExcluirJustamente por isso nao tem como afirmar que ele devia ou nao alguma contribuição.
ExcluirAcho que a c tambem esta certa envista da falta de informações da questao.
b
ResponderExcluirNão sei muito sobre esse assunto... Vou de B :/
ResponderExcluirC, conta-se o prazo a partir do auxilio doenca quando por ele precedido.
ResponderExcluirA
ExcluirI - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção.
ExcluirTem isso tambem, não esta igual ao texto do art. 47(lei 8213)
Letra B
ResponderExcluirLetra C incorreta:
ResponderExcluirQuem recebe aposentadoria especial está proibido de trabalhar na atividade que ensejou a aposentadoria. Por exemplo um radiologista aposentado ( na aposentadoria especial) somente poderia voltar a trabalhar em qualquer outra atividade que não seja a de radiologista.
E como nesses termos a aposentadoria é indevida os valores devem ser devolvidos.
ExcluirDaniele, concordo com o seu raciocínio, mas vc sabe me dizer qual a lei que fala sobre essa devolução?
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ResponderExcluirB, mas há dúvidas .-.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLei 8213/91, Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
ExcluirI - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
a) de imediato, para o segurado EMPREGADO que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, PARA OS DEMAIS SEGURADOS;
C
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B de bola.
ResponderExcluirQuestão com nivel de dificuldade mais elevado.
B
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluira) o retorno voluntário ao trabalho do aposentado por invalidez faz presumir a alta médica e acarreta a cessação automática do benefício, sem direito a nova perícia.
ResponderExcluiralguem poderia expicar o erro DESTA ALTERNATIVA???
o erro está em "sem direito a nova perícia" pois ele tem direito a nova perícia
ExcluirB
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirPessoal, será que as medidas tomadas pela Dilma antes do início do mandato não prejudica também os concursos para o Executivo Federal... será que este concurso do INSS sai mesmo... tenho minhas dúvidas.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluira - terá direito a nova perícia;
ResponderExcluirc - se em outra teriam outros requisitos; deve devolver;
d - tantos meses quantos forem os anos;
e - direito a requerer; a legislação não diz que é pra cessar quando voluntariamente.
Ah!.. b - não fala do empregado, mas a questão é múltipla escolha, então é ela.
ExcluirDecreto 3.048 art: 48 á 49
ResponderExcluirWilson a questão não fala do empregado mas fala da possibilidade de recebimento da aposentadoria integral ao "contribuinte individual" quando for declarado apto
ResponderExcluirPor quantos meses durar o beneficio.
Exato! Você acaba de respondê-la como correta. Essa regra vale para os demais segurados, exceto o segurado empregado.
ExcluirObrigado
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ExcluirPra você também, bons estudos!
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluira) Errada! RPS, art. 48. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.
b) Correta! RPS, art. 48, I, “b”.
c) Errada! RPS, art. 69, Parágrafo único. O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operação que o sujeite aos riscos e agentes nocivos constantes do Anexo IV, ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço ou categoria de segurado, será imediatamente notificado da cessação do pagamento de sua aposentadoria especial, no prazo de sessenta dias contado da data de emissão da notificação, salvo comprovação, nesse prazo, de que o exercício dessa atividade ou operação foi encerrado.
d) Errada! a recuperação total da capacidade laborativa do aposentado por invalidez, após a alta médica que ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início do benefício ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, possibilita ao segurado contribuinte individual receber o valor do benefício por tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
e) RPS, Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Obs.: não consegui acha nada melhor, na legislação, para justificar o erro da letra "E".
B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirQuestão bem elaborada. Vou de B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirGalera eu errei essa questão. Mas com relação a alternativa C, o que está errado e falar que o benefício será cessado, quando na verdade ele ficará supenso. Quando o segurador sair desse emprego voltará a receber o seu benefício de aposentadoria
ResponderExcluirGalera eu errei essa questão. Mas com relação a alternativa C, o que está errado e falar que o benefício será cessado, quando na verdade ele ficará supenso. Quando o segurador sair desse emprego voltará a receber o seu benefício de aposentadoria
ResponderExcluirLetra D
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