168. (FCC – Perito Médico do INSS – 2006) – Em relação ao acidente do trabalho, pode-se afirmar que
a) para a caracterização do acidente laboral, é necessário que este seja causa única da redução ou perda da capacidade laborativa do segurado.
b) o ato de imprudência praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, que acarrete a incapacidade laborativa do segurado não é considerado acidente de trabalho.
c) o acidente ocorrido no trânsito que causa morte do segurado no caminho de volta do trabalho, mesmo com desvio do trajeto habitual para resolver assunto de seu interesse, é considerado acidente do trabalho.
d) para caracterização técnica do nexo causal do acidente do trabalho, a perícia médica do INSS poderá ouvir testemunhas, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho.
e) o benzenismo que acarrete leucopenia, ainda que incapacitante, autoriza a concessão de benefício acidentário.
Gabarito: D
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64 Comments
C
ResponderExcluirO desvio descaracterizou.
ExcluirD
ResponderExcluirC
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ResponderExcluirD
ResponderExcluiracredito que seja letra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirC
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
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ResponderExcluirC
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirFiquei em duvida entre C e D, mas a D esta mais obvia. Fico com a D
ResponderExcluiro erro da C é que se a pessoa mudar a rota do trajeto NÃO PODE SER EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO. Como foi o exemplo do caso colocado em questão. Espero ter te ajudado, mas bom saber que você optou pela certa.
ExcluirBons estudos.
D
ResponderExcluirC
ResponderExcluirD
ResponderExcluirConforme com a legislação vigente TODAS estão erradas!
ResponderExcluirqual o motivo de a letra D está errada?
ExcluirNão há erro! INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - Art. 350. Para a prova de Técnico acho que não cairia, mas para médico sim.
ExcluirPara não deixar a questão em branco marcaria a LETRA D, porém em minha concepção deveria ser anulada pela expressão NEXO CAUSAL. Observe que nas seguintes legislações: Decreto 3048, lei 8.213, IN 45 tal expressão “NEXO CAUSAL” foi alvo de nova redação. Logo em minha opinião a expressão certa seria “NEXO ENTRE O TRABALHO E O AGRAVO”(citado no Art. 350 IN45).A titulo de exemplo verifique o decreto 3048 ART.337 § 6° e § 7° respectivamente suas novas redações.
ExcluirD
ResponderExcluirqual o gabarito da questão?
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ExcluirEntão errei, tenho que estudar mais!
Excluir31>D. Prova e gabarito = http://www.provasbrasil.com.br/prova/mural/2e547ab/perito-medico-da-previdencia-social-inss-2006-fcc.html
ResponderExcluirEm dúvida.
ResponderExcluirQue questãozinha chata. Mas eu marcaria letra C.
ResponderExcluirErro da c - desvio do trajeto habitual para resolver assunto de seu interesse.
ResponderExcluirD
LETRA D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirVou de D
ResponderExcluirAlguém poderia me ajudar a achar o erro dessa questão:
ResponderExcluirO direito de cobrar os créditos da seguridade social prescreve em 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
o erro esta no final, o correto seria EFETUADO, nao constituido.
Excluire tambem esse prazo é de decadencia
Excluirnão se trata de prescrição, mas de decadência.
ExcluirVc pode cobra da previdência ate 10 anos contando do 1 recebimento o mes seguinte ai sim prescrever
ResponderExcluirpelo que entendi somente a revisão do benefício tem prazo decadencial de 10 anos. Não é isso?
ExcluirD
ResponderExcluiralguém sabe o novo teto da previdência?
ResponderExcluirTeto 4.673,41 _ Piso 788,00 .
ExcluirD
ResponderExcluirD
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirD
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ResponderExcluirC
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ResponderExcluirD
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
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