194. (FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO RJ) Segundo a Constituição, o regime de previdência privada deve ser
a) facultativo, complementar e organizado de forma autônoma em relação à previdência pública.
b) facultativo, complementar e organizado de forma dependente em relação à previdência pública.
c) obrigatório para trabalhadores de remuneração superior ao teto da previdência pública, contratual e regulado por lei complementar.
d) obrigatório para empresas estatais e de grande porte, complementar e capitalizado.
e) facultativo, organizado de forma autônoma em relação à previdência pública e regulado por lei ordinária.
Gabarito: A
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59 Comments
Letra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirUma questão para começar o dia refletindo
ResponderExcluirQ – 9 – Sobre Acordos Internacionais:
Considere que Brasil e Iraque assumam um Acordo Internacional para conceder uma espécie auxílio-guerra, na ordem de 105% do salário de benefício, para todo cidadão (brasileiro ou iraquiano) que atue por mais de 10 anos em campos de guerra em qualquer um desses países; sendo, também, admitida a contagem recíproca de tempo de guerra em ambos os países. Assim:
I - Caso este Acordo Internacional seja aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em três turnos, por dois quintos dos votos dos membros, será considerado como Emenda Constitucional.
II – Este Acordo Internacional poderá adentrar ao ordenamento jurídico brasileiro como Lei Especial.
III – De acordo com o a Constituição Federal, Acordos Internacionais que versem sobre matéria previdenciária não podem ter status de Emendas Constitucionais, mas sim de leis complementares ou leis ordinárias.
DOS ITENS APRESENTADOS:
a) I está certo
b) I e II estão errados
c) II e III estão errados
d) II e III estão certos
e) II está certo
B
Excluirletra D
Excluirletra D
ExcluirLetra "E".
ExcluirI - Errado! CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
II - Correto! Art. 85-A da Lei 8.212/91: “os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial .
III - Fiquei na dúvida. Os Tratados Internacionais, via de regra, possuem status de lei ordinária.
E
ExcluirC
ExcluirLetra E
Excluirpelo que estudei os tratados internacionais que falam de direitos humanos- é equiparado a emenda constitucional,
Excluirquando nao falam sobre direito humanos é aprovado como LO.
Fim do mistério, vamos ao gabarito oficial da questão que eu postei:
ExcluirLETRA - E
E
Excluiro item III está errado uma vez que o Acordo Internacional que versem sobre matéria previdenciária tem status de lei especial.
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirUma questãozinha de 2011, na época, não preocupei em anotar a banca, essa eu errei:
ExcluirA elaboração de normas relativas à Previdência Social:
a) é competência comum à União Federal, Distrito Federal, Estados e Municípios.
b) é competência privativa da União Federal.
c) é competência exclusiva da União Federal.
d) é competência concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados Membros, Distrito Federal e Municípios estabelecer normas suplementares.
e) é competência concorrente da União para estabelecer normas gerais e suplementares aplicáveis ao Distrito Federal e dos Estados Membros para estabelecer normas suplementares com aplicação nos Municípios.
letra D
ExcluirB
Excluire
ExcluirLetra D
ExcluirVou de D - Porque:
ExcluirDiz o Art. 24 da C.F em seu inciso XII
“Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: previdência social”. Agora, compete a União estabelecer as normas gerais e aos Estados Membros, Distrito Federal e Municípios estabelecer normas suplementares sem nenhum problema de “usurpação” de competência.
Gabarito "D". O comentário é o do Marlonlon2, só vou separar por artigo e acrescentar o art. 22 para não confundir e não esquecer. É isso, obrigada e bons estudos a todos!
ExcluirLegislar sobre a SEGURIDADE SOCIAL - Art. 22, XXIII, da CF: “Compete privativamente à União legislar sobre: … seguridade social
Legislar sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL- Art. 24, XII, da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: … previdência social, …
Art. 30, II, da CF: Compete aos Municípios: … suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Olha aí mais uma questãozinha com o mesmo assunto:
Excluir(CESPE, Defensor Público 2008) No regime de distribuição de competências legislativas promovido pela Constituição Federal, a seguridade social e, especificamente, a previdência social incluem-se entre as competências privativas da União.
Gabarito: Errado! Reparem os arts. 22 e 24 da CF. Como eu faço confusão, acho que todo mundo faz...rsrs.
Letra A.
ResponderExcluirletra A
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A =)
ResponderExcluira
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirE
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluira
ResponderExcluirA
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ResponderExcluirA
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