198. (FCC - 2012 - TRT - 1ª REGIÃO RJ) Os empregados em gozo de auxílio-doença estão obrigados a se submeter a
a) exame médico-pericial a cargo da Previdência Social até os 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
b) tratamento médico dispensado oficial e gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão sanguínea, que são facultativos.
c) processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela empregadora.
d) exame médico a cargo da empregadora, ao menos a cada semestre de afastamento do trabalho.
e) desconto da respectiva contribuição previdenciária incidente sobre o valor do benefício mensal.
Gabarito: B
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45 Comments
letra B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluirSoraia! questão por ti postada. Letra B
ExcluirNão fui eu, Francisco, mas o gabarito é "B" mesmo, o Rafael Brito, se não me engano, já havia postado essa questão. É muito legal essa questão. Um abraço.
ExcluirB
ResponderExcluirLetra B Brasil
ResponderExcluirLetra B Brasil
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirUm bom domingo a essa galera batalhadora que ao invés de estar curtindo sacrifica seu tempo, família, lazer e muitas outras coisas para obterem um lugar ao sol. Que Deus seja a luz de todos os merecedores naquele grande dia. Vlw
B de Bom domingo a todos!!!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluir=)
B
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirb
ResponderExcluirB
ResponderExcluirb
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra b
ResponderExcluirB
ResponderExcluir43. Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978
ResponderExcluira dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980
a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência
social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou
no serviço público federal ao mesmo tempo em que
ministrava aulas como professora em faculdade particular,
regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de
2011. Nessa situação, Joana
(A) poderá computar no Regime Geral de Previdência
Social tanto o período exercido como professora como
o do serviço público federal.
(B) não poderá computar o tempo de serviço como escrevente
do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
(C) não poderá receber aposentadoria por dois regimes
previdenciários.
(D) poderá receber aposentadoria por idade no Regime
Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro
regime previdenciário.
(E) não poderá computar o tempo de contribuição como
empregada rural.
43. Joana trabalhou como empregada rural de janeiro de 1978
ResponderExcluira dezembro de 1979. Ela foi, também, escrevente do Poder
Judiciário do Estado de São Paulo de janeiro de 1980
a janeiro de 1982, com regime próprio de previdência
social. De janeiro de 1983 até janeiro de 2011 trabalhou
no serviço público federal ao mesmo tempo em que
ministrava aulas como professora em faculdade particular,
regida pela CLT. Joana completou 60 anos em janeiro de
2011. Nessa situação, Joana
(A) poderá computar no Regime Geral de Previdência
Social tanto o período exercido como professora como
o do serviço público federal.
(B) não poderá computar o tempo de serviço como escrevente
do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
(C) não poderá receber aposentadoria por dois regimes
previdenciários.
(D) poderá receber aposentadoria por idade no Regime
Geral de Previdência Social e aposentadoria por outro
regime previdenciário.
(E) não poderá computar o tempo de contribuição como
empregada rural.
D
ExcluirLetra "D". Joana atende aos dois requisitos, quais sejam, 60 anos e mais de 180 contribuições como professora, para requerer sua aposentadoria por idade no RGPS. E ainda, pode requerer aposentadoria no RPPS somando o período que contribuiu como segurada especial, como escrevente e como servidora federal( 2+2+28).
ExcluirLetra D, excelente questão
Excluirletra B
ResponderExcluirletra B correta
ResponderExcluirletra a está errada, pois auxílio doença não tem limite de idade para exame
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirB
ResponderExcluireu marcaria C, erraria.
ResponderExcluirB
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