199. (FCC - 2012 - TST) Nos termos do Regime Geral da Previdência Social, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. Neste sentido, dependem de período de carência os benefícios de
a) auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
b) pensão por morte e salário-maternidade para empregada doméstica.
c) salário-família e auxílio-doença.
d) auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
e) aposentadoria especial e aposentadoria por idade.
Gabarito: E
MAIS QUESTÕES
63 Comments
e
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE na época!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirUma questão para começar o dia refletindo
ResponderExcluirQ – 10 – Sobre as Fontes do direito previdenciário:
São consideradas fontes primárias e formais do direito previdenciário:
a) Os Decretos e as Resoluções do Senado.
b) Os Decretos Legislativos e as Instruções Normativas.
c) Os tratados internacionais e as Medidas Provisórias
d) As emendas Constitucionais e as Resoluções
e) As Leis Complementares e a jurisprudência
c
Excluirc
ExcluirFontes Primarias: C/F, Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisorias, Decretos Legislativos e Resoluções do Senado.
ExcluirC
ExcluirLetra "C"
ExcluirC
ExcluirCcc
ExcluirC
ExcluirFim do mistério:
ExcluirO gabarito Oficial da questão que eu postei é a letra C
Parabéns a todos!!!
E
ResponderExcluire
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirE dital
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirE - Lembrando que a pensão por morte hoje exige carência de 24 contribuições em regra. Agora mudando de assunto, sabemos que a autorização do concurso só sairá depois que os nossos "queridos e incansáveis" deputados, votarem o orçamento anual. Alguém saberia me dizer que dia esses senhores se disporão a fazer essa árdua tarefa?
ResponderExcluirÉ angustiante essa espera, não é José Orlando. A situação do país está crítica, muito mais do que podíamos imaginar, pelo visto, os nossos representantes, atualmente, só pensam em mandar a vaca pro brejo. Vamos torcer para que o Congresso colocar em pauta os assuntos mais relevantes, como a votação do orçamento anual e deliberar o mais rápido possível. O Brasil está parado, todo mundo embasbacado. Um abraço
ExcluirTem horas que eu penso que esse País NUNCA vai ter jeito... !!! Vamos aguardar, é o que podemos fazer no momento . Abraço Soraia !!!
ExcluirO jeito é se mudar para o Canadá. Ou pra Finlândia.
ExcluirOu então pra Pasárgada !!! rsrs
Excluirletra E
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirdigo: todas as alternativas terá um benefício que dependerá de carência
ResponderExcluirE
ResponderExcluirHoje. B e E
ResponderExcluirDouglas, o salário maternidade, para empregada doméstica, continua sem carência, acho que, mesmo com a MP 664, parece que só a letra E está correta.
Excluire
ResponderExcluirletra E, pq mesmo a pensão por morte tendo agora carência de 24 contribuiçoes mensais, o salario maternidade a empregada domestica, não precisa de carência alguma, então no caso da questao acima será MESMO a letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirseria somente a E que os dois benefícios necessitam de carência
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirBoa tarde
Letra E.
ResponderExcluirBoa tarde.
Letra E
ResponderExcluirletra e
ResponderExcluirletra e
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluire
ResponderExcluirQuetão assim não cai mais.
ResponderExcluirE
E
ResponderExcluir.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirE
ResponderExcluirPostar um comentário