200. (FCC - 2012 - TST) Considerando-se as normas constitucionais relativas à seguridade social dos servidores públicos, é correto afirmar:
a) o servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, tem assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
b) a aposentadoria compulsória dos servidores se dá aos setenta anos de idade, com proventos integrais, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
c) o servidor abrangido pelo regime de previdência previsto no artigo 40 da Constituição Federal será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ainda que decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
d) a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que cuida o artigo 40 da Constituição Federal é vedada, ainda que se trate de servidores que exerçam atividades de risco.
e) o requisito de idade será reduzido em cinco anos para a aposentadoria voluntária do professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, não se aplicando tal critério ao requisito de tempo de contribuição.
Gabarito: A
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52 Comments
a
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirUma questão para começar o dia refletindo
ResponderExcluirQ – 11 – Sobre a retroatividade da lei:
Marque Certo ou Errado
Marília aposentou-se por invalidez no dia 10/01/2015 com um salário mensal na ordem de R$ 1.500,00, porém no dia 10/02/2015 surgi nova lei alterando a forma de cálculo da aposentadoria citada de forma a conceder um adicional de 25% para quem se aposentar com valor abaixo de R$ 1.501,00. Ante o exposto é correto afirmar que diante do preceito constitucional de que uma lei não retroagirá se não quando mais favorável ao indivíduo é certo que Marília terá direito ao recebimento desse adicional.
certo.
Excluirna minha opinião está errado - direito adquirido
ExcluirCERTO
ExcluirERRADO ! Em si tratando de legislação previdenciária, a norma a ser aplicada, é aquela vigente à época do preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício. Portanto a lei não retroage em direito previdenciário, ainda que seja para beneficiar o segurado.
ExcluirErrado, não tem o direito de refazer os cálculos. por conta do direito adquirido.
ExcluirErrado! A retroatividade não foi proibida pela CF, embora a regra legal seja da irretroatividade. Uma lei pode retroagir, desde que respeite os três limites:“a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. É uma questão de segurança jurídica, caso contrário seria uma "zorra".
ExcluirA aposentadoria de Marília é direito adquirido e um ato jurídico perfeito (ato já realizado, acabado segundo a lei vigente quando foi efetuado).
ExcluirFim do mistério, o gabarito oficial da questão que eu postei é ERRADO. porque:
Excluir“Nos casos em que depois de concedido o benefício, entra em vigor uma lei mais favorável ao segurado, não ocorre a retroação da lei para aumentar o valor do benefício”. Pág. 69 MDP – 8° ed.
fui de certo
Excluira
ResponderExcluirqual o erro da letra B
ResponderExcluirProventos proporcionais.
Excluir"proventos integrais" quando na verdade é "proporcional ao tempo de contribuição"!
Excluirobrigado pelas suas respostas
ExcluirLetra A.
ResponderExcluirQual o erro da B
ResponderExcluirCF, art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
Excluir(...)
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirBom dia!
letra A
ResponderExcluirBem chatinha essa pergunta, faz jus a FCopiar/Colar. tenho preferência pelas perguntas com situações hipotéticas que requer conhecimento da aplicação da lei e não decoreba. Mas é por isso que temos que ler e ler e depois ler de novo.
ResponderExcluirLETRA A
ResponderExcluirA
ResponderExcluiraa
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ResponderExcluirLetra "A"
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirSó para facilitar a decoreba, pode começar, Igor Rover...rs. É isso mesmo o jeito é ler muito as leis e confiar que vai ficar registrado. Bons estudos a todos!
ResponderExcluirGabarito: A. CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
b) Errado! Cf, art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
c) Errado! Cf, art. 40, § 1º , I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
d) Errado! Cf, art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I portadores de deficiência;
II que exerçam atividades de risco;
III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
e) Cf, art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Valeu Soraia, Mandou bem..!
ExcluirA
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ResponderExcluirletra A
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