216. (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região) Quanto ao custeio da seguridade social, é INCORRETO afirmar:
a) As contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica ou da condição estrutural do mercado de trabalho, em razão do princípio da isonomia.
b) As entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são isentas de contribuição para a seguridade social.
c) A concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador incidente sobre a folha de salários é vedada, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
d) A seguridade social também será financiada por recursos provenientes das contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
e) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e dos municípios.
Gabarito: A
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93 Comments
c
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ResponderExcluirC
ExcluirLetra A
ExcluirC
ExcluirA
ExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirA.
ResponderExcluirLetra A. Bom dia!!
ResponderExcluirLetra c
ResponderExcluirUma questão recente da FCC pra começar o dia
ResponderExcluirSobre o regime de previdência social dos servidores públicos, é correto afirmar:
a) Servidor público ocupante de cargo efetivo que ingressar no serviço público, após a introdução de previdência complementar de servidores públicos, continuará pertencendo a regime próprio de previdência social, mas com possibilidade de limitação de seus proventos de aposentadoria ao limite teto do Regime Geral de Previdência Social.
b) Servidor público ocupante de cargo efetivo que ingressar no serviço público, após a introdução de previdência complementar de servidores públicos, continuará pertencendo a regime próprio de previdência social, mas poderá também optar por contribuir para aquele fundo complementar ou para o Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurado facultativo.
c) Servidor público ocupante de cargo efetivo que ingressar no serviço público, após a introdução de previdência complementar de servidores públicos, não mais continuará pertencendo a regime próprio de previdência social, pois estará compulsoriamente vinculado a esse novo modelo de previdência privada.
d) Servidor público ocupante de cargo efetivo que ingressar no serviço público, após a introdução de previdência complementar de servidores públicos, terá a faculdade de escolher entre continuar pertencendo a regime próprio de previdência social ou aderir ao novo fundo previdenciário, que poderá pagar prestações superiores ao limite teto do Regime Geral de Previdência Social.
e) Servidor público ocupante de cargo efetivo que ingressar no serviço público, após a introdução de previdência complementar de servidores públicos, continuará pertencendo a regime próprio de previdência social, com limitação de seus proventos de aposentadoria ao limite teto do Regime Geral de Previdência Social, podendo complementar sua aposentadoria, com garantia de proventos iguais ao do cargo em que se aposentar, caso faça a adesão, mediante contrato, ao respectivo fundo previdenciário.
A
ExcluirA do Robson é E.
ExcluirLetra E
ExcluirLetra E, excelente questão....
ExcluirOnde vc encontrou essa questão, Robson Luiz?
ExcluirE..zão
ExcluirE
ExcluirE
ExcluirE
ExcluirLetra E
ExcluirGABARITO:
ExcluirLetra A.
"garantia de proventos IGUAIS ao do cargo em que se aposentar" está errado na letra E, galera.
Essa questão foi agora de 2014 da FCC para PGE no Rio Grande do Norte.
Abraço e bons estudos!!
Exatamente Robson Luiz
ExcluirE
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ExcluirFui de A.
ExcluirMas o RPPS não cai na prova de téc. do INSS né ?
A
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluira
ResponderExcluirWelington, você ficou nos devendo um gabarito, lembra?...rs.
ExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletra A
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirPensei que era letra C, dai notei o erro da A... entao letra A incorreta
ResponderExcluirAconteceu o mesmo comigo...
ExcluirAzão
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirA certamos
ResponderExcluirLETRA A COM CERTEZA
ResponderExcluirFCC - 2015 - TCM-GO - Auditor Controle Externo - Jurídica
ResponderExcluirGabarito às 17hs
Considere:
I. Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.
II. Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, permitido o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.
III. Registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais.
IV. Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
De acordo com a Lei Federal nº 9.717/1998 os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados, dentre outros, os critérios indicados APENAS em
a) I, III e IV.
b) II e III.
c) I e III.
d) II e IV.
e) I, II e IV.
Cleuton, no concurso do INSS será cobrado o RGPS !!!!
ExcluirLetra A
ExcluirLETRA A
ExcluirLetra A
ExcluirJosé Orlando, o art. 40 da Constituição Federal é exigido no Edital, ele versa sobre o RPPS...
Eu concordo com o José Orlando, não acredito que seja cobrado RPPS em conhecimentos específico neste próximo concurso. No último concurso, conforme edital, foi cobrado os artigos 37 a 41 do capítulo VII da CF.
ExcluirDecreto 3.048/99
ExcluirTÍTULO I
DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 6º A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social; e
II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares.
Gabarito: Letra A
ExcluirParabéns para quem gabaritou!
O edital ainda não saiu. Não podemos nos limitar ao que o antigo edital menciona. Quanto mais conhecimento melhor! Eu, particularmente, prefiro estudar a mais.
ExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirletr A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirO segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social conserva essa qualidade , independente. De contribuições até. 12 meses após a cessação das contribuições que vinha realizando como segurado obrigatório . Mas, se ele ja havia pago mais de 120 contribuições para a previdência, este prazo fica aumentado para 24 meses. pag. 171 do livro do Hugo. Esta questão me deixou com dúvidas... Alguém poderia comentar?
ResponderExcluirEntão, Juliana, esse mesmo segurado que deixou de exercer atividade remunerada abrangida RGPS tiver contribuído 120 meses (10 anos, só para ficar fácil) ininterruptos vai manter a qualidade por mais 12 meses, totalizando 24 meses. Mais, ainda falando do mesmo segurado, se ele comprovar situação de desemprego, independentemente de ter pago ou não 120 contribuições, terá acrescido mais 12 meses.
ExcluirSó exemplificando, veja como fiz meu resumo:
1ª situação: mantém a qualidade de segurado por 12 meses (regra geral)
2ª situação: se pagou 120 contribuições mensais ininterruptas* => 12 meses(regra geral) + 12 meses = 24 meses.
3ª situação: o segurado prova junto ao MTE situação de desemprego E pagou 120 cont.mensais ininterruptas => 12 meses(regra gral) + 12 meses + 12 meses = 36 meses
4ª situação: o segurado prova situação de desemprego e não pagou 120 cont.mensais => 12 meses(regra geral) + 12 meses(desemprego comprovado) = 24 meses
Estude e DECORE O art. 15 da Lei 8.213/91 sobre manutenção da qualidade de segurado. Bons estudos, espero que seja isso mesmo a sua dúvida...rs.
*quando é mencionei 120 contribuições mensais ininterruptas, na realidade, significa sem perder a qualidade de segurado. Um segurado que exerce atividade remunerada pode perder o emprego, por exemplo, e ficar sem contribuir por 10 meses, ele não perder a qualidade de segurado, mas se ficar 14 meses, aí sim, ele perdeu a qualidade de segurado e vai ter que começar novamente a contagem de 120 contribuições. Ai, ai..., espero não estar te confundindo mais ainda...rs.
Letra "A"
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A. Art. 194, IV, § 9º da CF/88. Cuidado!!!! Nessa questão o examinador apenas acrescentou o NÂO antes do verbo poder. Temos que decorarmos o texto da lei, infelizmente.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirSoraia, obrigada! A questão me deixou com dúvidas porque ela não menciona que foram mais de 120 contribuições "sem interrupção" aí acho que procurei demais sabe?
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluira
ResponderExcluirletra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
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