227. (CESPE - 2012 - DPE-AC) Em cada opção abaixo, é apresentada uma situação hipotética acerca da contagem recíproca de tempo de contribuição e compensação financeira, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção em que a assertiva está correta.
a) Um DP prestes a se aposentar requereu averbação de tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no RPPS. Nessa situação, reconhecido e averbado o referido tempo de serviço rural, impõe-se ao DP o dever de indenizar a previdência social, para dar ensejo à compensação entre o RGPS e o RPPS, cujas fontes de custeio são apartadas.
b) Paula é DP e professora em faculdade particular, estando, dessa forma, vinculada ao RPPS e ao RGPS, contribuindo para ambos. Nessa situação, caso as atividades sejam desempenhadas de forma concomitante, Paula poderá efetuar a contagem recíproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria.
c) Gabriel, após lograr aprovação em concurso público para DP, averbou, no RPPS, os anos em que contribuiu para o RGPS como SUP - em escritório particular. Nessa situação, preenchidos os requisitos de idade e contribuição para que possa se aposentar voluntariamente, Gabriel deverá, ainda, cumprir dez anos ininterruptos no cargo efetivo em que se dará a referida aposentadoria.
d) Um SUP - contribuiu por determinado tempo como contribuinte individual no RGPS e, posteriormente, tomou posse como DPE, em virtude de aprovação em concurso público. Nessa situação, o SUP - poderá computar o tempo de contribuição anterior ao Instituto Nacional do Seguro Social no RPPS do estado ao qual estiver vinculado, sendo-lhe vedado, contudo, o inverso.
e) Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada empresa privada, exercendo atividades especiais, sob condições insalubres. Nessa situação, caso passe em concurso público, Rodrigo terá direito à contagem diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições, no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da transferência para o RPPS dos servidores públicos.
Gabarito: A
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46 Comments
A
ResponderExcluirFiquei na dúvida ! Acho que E
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBom dia!
A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluiracho que eh a letra E
ResponderExcluirA
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirO problema da 'E', pessoal, é que a assertiva demonstra uma vedação, não uma permissão, de acordo com a Lei 3.048/99.
ResponderExcluirArt. 125 Para efeito de contagem recíproca, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, é assegurado:
[...]
II. para fins de emissão de certidão de tempo de contribuição, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, observado o disposto no § 4o deste artigo e no parágrafo único do art. 123, § 13 do art. 216 e § 8o do art. 239.
[...]
Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.
Parágrafo único. Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.
Isto é o que diz a letra 'A'. Por isso, é o gabarito.
Agora, vejam o que consta na letra 'E':
Art. 125.
[...]
§ 1o Para os fins deste artigo, é vedada:
I - conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70.
Por isso está errada.
Eu, particularmente, achei a questão difícil.
Muito obrigada! Deus te ilumine, abençoe!
ExcluirA
ResponderExcluirFiquei em dúvida entre ''a" e "d".Alguém poderia me explicar a letra "d" pra mim, por favor!
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ExcluirVou de A.
ResponderExcluirProfessor Hugo Goes, teria possibilidade de o senhor comentar algo sobre a a nova MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014? ou por vídeo ou texto?
ResponderExcluirOlá... no Eu Vou Passar já têm as atualizações....
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ResponderExcluirA
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ResponderExcluirDanielle valeu ! Eu tb não !!!
ExcluirNão entendi o significado dessas siglas: DP,SUP, DPE... Outra questão errada, fui de C...
ResponderExcluirJamila, DP = Defensor Público e DPE: Defensor Público do Estado ''tal''; agora, quanto ao SUP, acredito que seja das duas uma: ou significa ''sócio uniprofissional'' ou então ''supervisor''. Acho que é um destes, rsrsrs!
ExcluirNão desanime com relação a essas questões, pois elas são realmente ''cabulosas'' e até mesmo quem estuda pra magistratura, procuradoria ou defensoria é capaz de errar essas perguntas tranquilamente.
Bons estudos!
Obrigada Chris Santos ! eu tb não tinha entendido essas siglas.
ExcluirA
ResponderExcluirLetra "A". ( DP; defensor público(???), SUP(não sei), DPE (defensor público estadual). Só pra encher o saco mesmo, Jamila. Um abraço.
ResponderExcluira) Correto! Se um indivíduo é aprovado em concurso público para cargo efetivo e quer levar o tempo de atividade rural para contar no âmbito de um regime próprio de previdência, deverá indenizar as contribuições relativas ao período em que exerceu atividade rural.
b) Errada! Neste caso, não será efetuada contagem recíproca, nem ocorrerá qualquer compensação financeira entre os regimes, pois a compensação financeira ocorre, exclusivamente, na contagem recíproca de tempo de contribuição não concomitante.
c) Errado! Gabriel, para se aposentar voluntariamente, deverá cumprir o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, conforme previsto no art. 40, III, da CF.
d) Errado! Conforme Instrução Normativa INSS/45, art. 361, para efeito de contagem recíproca (com compensação financeira entre os regimes previdenciários), são assegurados:
- o cômputo do tempo de contribuição na administração pública, para fins de concessão de benefícios previstos no RGPS, inclusive de aposentadoria em decorrência de tratado, convenção ou acordo internacional; e
- para fins de emissão de CTC, pelo INSS, para utilização no serviço público, o cômputo do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana.
e) Errado! No âmbito da contagem recíproca, é vedada a conversão de tempo de serviço exercido em atividade sujeita a condições especiais, em tempo de contribuição comum.
Esqueci a fonte: DEC. 3348 - CAPÍTULO IV
ExcluirDA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. O que falta, tá tudo aí. Bons estudos a todos!
A
ResponderExcluirque horror não sei o que é DP nem o que é SUP essa eu deixava em branco pois iria errar, alguém ai pode me explicar?
ResponderExcluirPreocupa não, Rosângela, acho que é só pra encher o saco mesmo, não colocaram nomes, colaram letras. Bom, foi o que eu imaginei. Até mais!
ExcluirQue questão grannnnnnnnde, mas A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirE
ResponderExcluirQuestão super difícil!
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ResponderExcluirDe acordo com a jurisprudência, a letra E estaria correta. De acordo com a Súmula 66 do TNU, “o servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos".
ResponderExcluirAlém disso, a letra A fala em indenização. No entanto, a indenização só é devida pelo tempo rural anterior à Lei 8.213/1991. Portanto, falta informação acerca das datas na questão.
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