228. (CESPE - 2012 - DPE-RO) A CF, ao determinar os objetivos que devem nortear a seguridade social, estabelece a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, excluindo, a partir de então, a situação de discriminação em que se encontravam os trabalhadores rurais com relação à previdência social, notadamente os que trabalham por conta própria e(ou) com auxílio de seu grupo familiar. Dadas as especificidades desses trabalhadores, a legislação previdenciária instituiu um novo tipo de segurado obrigatório para o RGPS: o segurado especial. Com relação a esse segurado, assinale a opção correta.
a) O exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais descaracteriza a condição de segurado especial caso o referido dirigente obtenha, por meio dessa atividade, ajuda de custo.
b) Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a dez meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua.
c) Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família seja indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e seja exercido em condições de mútua dependência e colaboração, mesmo com a utilização de empregados permanentes.
d) É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não.
e) A esposa ou companheira do trabalhador rural, mesmo que não trabalhe diretamente nas atividades rurais exercidas pelos demais membros do grupo familiar, é considerada segurada especial.
Gabarito: B
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63 Comments
E
ResponderExcluirB
ResponderExcluirE
ResponderExcluirB, com certeza!
ResponderExcluirBom dia!!!
ResponderExcluirB
B de Boston!
ResponderExcluirQuestão danada essa!
B de Boston!
ResponderExcluirQuestão danada essa!
B de Boston!
ResponderExcluirQuestão danada essa!
Letra B
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB =por exclusão.
ResponderExcluirB de Boa
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom dia ! Alguém poderia explicar qual é o erro da E?
ResponderExcluirBom dia, é o seguinte:
Excluire) A esposa ou companheira do trabalhador rural, **mesmo que não trabalhe diretamente nas atividades rurais** ela tem que trabalhar com atividade rural do grupo familiar, caso contrário não será segurada especial; pega o exemplo da professora do pequeno grupo escolar na roça --> ela não é segurada especial mesmo morando na roça, ela será segurada obrigatória empregada.
abraço, espero ter ajudado.
Mesmo que não trabalhe diretamente para o grupo familiar, este é o erro.
ExcluirO correto seria afirmar que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo. Vide art. 11 VII, c. Lei 8213/91.
Mesmo que não trabalhe diretamente para o grupo familiar, este é o erro.
ExcluirO correto seria afirmar que, comprovadamente, trabalhe com o grupo familiar respectivo. Vide art. 11 VII, c. Lei 8213/91.
Letra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB* questões grandes assim são f**, bom dia ao pessoal do blog.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirMas a letra B fala que diferentemente do que ocorre com a contribuinte individual, sendo que a carência para o salário maternidade é igual para contribuinte individual, seg. especial e facultativo: 10 meses.Por isso só pode ser letra E
ResponderExcluirÉ diferente do contribuinte individual pq este cumpre a carência com o pagamento de contribuições e não com o exercício efetivo de atividade....
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirQuanto a letra B, como é que fica se a 8213 art. 39 Inciso II, Parágrafo único diz:
ResponderExcluir"Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício."
Veja só o que diz o artigo 25, III, da lei 8.213:
ExcluirArt. 25.
[...]
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.
Art. 11.
[...]
V - como contribuinte individual:
[...]
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).
O que eu acredito que o parágrafo único do artigo 39 da mesma lei fez foi condicionar a percepção de 1 salário MÍNIMO à carência de 12 contribuições, tendo em vista que o salário-maternidade devido ao segurado especial é, em regra, "um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual" (art. 73, II, da Lei 8.213).
Entendi dessa forma. Demorei um pouco, pois estava tentando entender o que passou na cabeça do legislador. Hahaha. Acho que isso soluciona o problema. Se não for assim, não faço ideia.
O que letra "B" está dizendo, é que para a contribuinte individual a carência é de 10 contribuições mensais, enquanto que para a segurada especial. a carência não é em forma de contribuição, mas sim, de EFETIVO EXERCÍCIO da atividade rural durante 10 meses anteriores ao parto ou adoção, ainda de forma descontínua. Para resumir: CI = 10 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS - SEG. ESPECIAL = 10 MESES DE ATIVIDADE...
ExcluirSim, mas a dúvida do jrf, creio eu, é no tempo (10 ou 12 meses) e não no tipo (contribuições ou atividade).
ExcluirPor isso, a distinção do legislador:
I. 10 meses de atividade para percepção do benefício;
II. 12 meses de atividade para percepção do benefício igual a um salário mínimo.
:)
Fui ler um pouco sobre o assunto no livro do professor.
ExcluirSegundo o livro, a carência é de 10 meses de efetivo exercício, e segundo o artigo 101 do RPS, o valor do salário-maternidade, para o segurado especial, é de um salário mínimo.
Ainda, se o segurado especial contribuir facultativamente com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, terá o salário-maternidade "calculado da mesma forma como se calcula o da contribuinte individual".
Assim, José Orlando, você está certo.
Grande abraço e obrigado pelo comentário.
;)
Letra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB excelente questão, preciso voltar logo a estudar.
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirA - O exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais NÃÃO descaracteriza a condição de segurado especial caso o referido dirigente obtenha, por meio dessa atividade, ajuda de custo.
ResponderExcluirB - GABARITO
C - Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família seja indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e seja exercido em condições de mútua dependência e colaboração, SEM A UTILIZAÇÃO DE EMPREGADOS PERMANENTES
D - É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em ATÉ 4 MÓDULOS FICAIS
E - A esposa ou companheira do trabalhador rural, DESDE QUE COMPROVE AS ATIVIDADE RURAIS EXERCIDAS COM O GRUPO FAMILIAR, é considerada segurada especial.
Professor Hugo Goes, teria possibilidade de o senhor comentar algo sobre a a nova MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014? ou por vídeo ou texto?
ResponderExcluirJá tem um vídeo do professor sobre esse assunto no EVP.
ExcluirLetra B. Essa eu acertei na mosca kkkkkk
ResponderExcluirE
ResponderExcluirErrei
ExcluirB - questão muito boa!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB - questão muito boa!
ResponderExcluirFui por exclusão e achei a B mais correta
ResponderExcluirFui por exclusão e achei a B mais correta
ResponderExcluirB. Peasoal essa questao nao eh facil. Mas sinceramente, achei de nivel intermediario. E vc,? Chego a uma conclusao. Nos estamos sim preparados
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirQuestão muito bem elaborada!! Letra B.
ResponderExcluirA hora de errar é agora!!
A menos errada é a B mesmo. Mas acho estranha pq a contribuinte individual também tem carência de 10 meses.
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