231 (CESPE - 2012 - DPE-RO) Acerca do custeio da seguridade social, assinale a opção correta.
a) Conforme decisão do STF, é ilegítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário.
b) Suponha que Mário, dono de escola particular, contrate Paulo para proferir palestra aos alunos e, em virtude de dificuldades financeiras, acorde com o prestador do serviço que o pagamento ocorrerá após seis meses da realização da palestra. Nesse caso, segundo entendimento do STF, o cálculo da contribuição destinada ao custeio da seguridade social a Paulo somente incidirá na data em que for efetivado o pagamento acordado.
c) O constituinte derivado extinguiu, por meio de emenda constitucional, a imunidade dos aposentados e pensionistas do RGPS, bem como a dos servidores públicos, ao estabelecer a incidência de contribuição previdenciária sobre as respectivas aposentadorias e pensões.
d) Na CF são previstas cinco espécies de contribuições sociais para o financiamento da seguridade social, vedada a instituição de outras formas de custeio, exceto por emenda constitucional.
e) As contribuições sociais possuem natureza jurídica de tributo e obedecem ao princípio da anterioridade mitigada, podendo ser exigida a sua cobrança após noventa dias da publicação da lei, ainda que no mesmo exercício financeiro, nos termos do que dispõe a CF.
Gabarito: E
MAIS QUESTÕES
63 Comments
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE, bom dia
ResponderExcluirE
ResponderExcluirQue questão bem feita, na leitura já visualizamos os erros e na E só concordamos.
ResponderExcluirRealmente Francisco, ótima questão.
ExcluirLetra "E"
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEssa vacilei, Fiquei em dúvida entre a A e a E e fui de A
ResponderExcluirFiquei na dúvida se anterioridade mitigada seria a mesma coisa de anterioridade nonagesimal. Também não tinha certeza de que o décimo terceiro integram o SC de acordo com o STF, fiquei em dúvida. Após responder peguei minha caderneta e ví que realmente o STF diz que entegra, me confundi com as férias.
Preciso de mais atenção.
Bons estudos pessoal
LETRA E COM CERTEZA
ResponderExcluirE.. Fiquei entre A e E, porque nunca li nada sobre a questão B, mas fiquei com E ..
ResponderExcluirLetra E...
ResponderExcluirBom dia!
E.. Fiquei entre A e E, porque nunca li nada sobre a questão B, mas fiquei com E ..
ResponderExcluirPor curiosidade, alguém saberia explicar o erro da assertiva B?
ResponderExcluirA obrigação de contribuir nasce da ocorrência do fato gerador, no caso, a prestação do serviço, não importando quando será pago o serviço.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE
ResponderExcluirJamila a letra B está errada pois a contribuição é devida na ocorrência da prestação do serviço, não depois, por isso o camarada pode até acordar com o prestador do serviço para pagar depois - não sei com certeza -, mas a contribuição previdenciária será calculada na data (mês) da prestação do serviço.
ResponderExcluirSe os colegas tiverem alguma colocação sobre esse assunto digam por favor.
Bons estudos
Repare os termos da lei: “remuneração paga, devida ou creditada”, mesmo que não tenha sido paga ao empregado, ainda assim haverá o fato gerador da contribuição, a empresa não pode furtar-se ao custeio alegando que não pagou os salários de seus trabalhadores. Até mais!
ExcluirPerfeita Colocação Soraia, isso indica que a contribuição previdenciária será devida na ocorrência do fato gerador, ou seja, na data da prestação do serviço.
ExcluirBons estudos!
letra E
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirletra E. O que é anterioridade mitigada?
ResponderExcluirÉ a mesma coisa que anterioridade nonagesimal, ou seja passam a ser cobradas 90 dias após a data de sua publicação, ainda que seja no mesmo exercício financeiro (mesmo ano).
ExcluirO principio da anterioridade é um principio do direito tributário que corresponde à cobrança de tributos no exercício financeiro seguinte a criação deste, ou seja, em respeito a esse principio só se pode cobrar tributos criados em um ano, na data do inicio do exercício financeiro do ano seguinte. Quando se diz que a "anterioridade é mitigada" está se referindo ao prazo de cobrança desse tributo, a palavra mitigada significa: diminuída, minorada, subtraída. Por isso, como bem disse o colega José Orlando, quando dizemos que o principio da anterioridade foi mitigado, queremos dizer que o tributo começará a ser cobrado em um prazo menor do que o normal, que no caso são 90 dias. Essa anterioridade de noventa dias tem o nome de "anterioridade nonagesimal".
Excluirmuito obrigada, colegas, excelente explicação, mas a Cespe adora complicar.
ExcluirIsso é verdade Tatiana!
ExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirhugo quando seus livros chegam às livrarias?
ResponderExcluirAcho que chegaram e esgotaram, Herbert.
ExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEssa eu sempre soube. Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE - Princípio da Anterioridade Nonagesimal (Princ. da Noventena ou Princ. da Anterioridade Mitigada).
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirUma boa tarde a todos.
Letra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirdúvida aparece até chegar a certa ``e ``.
ResponderExcluirLetra e com certeza.
ResponderExcluirLetra e com certeza.
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirComo Diria Carla Perez, Letra "E" de Isqueiro!!!
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirPostar um comentário