219. (FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO) Recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas podem ser utilizados para a realização de despesas com
a) benefício de prestação continuada de um salário mínimo devido a idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê- la provida por sua família.
b) salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual.
c) auxílios ou subvenções a instituições privadas de assistência à saúde, inclusive com fins lucrativos.
d) benefício básico do programa bolsa-família, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza.
e) ações e serviços públicos do Sistema Único de Saúde.
Gabarito: B
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76 Comments
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirA
ResponderExcluirErrei. Gab. letra b, Achei que o MEI não podia ter trabalhor avulso. Alguém sabe o artigo que esclareça isso
ExcluirA lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
ExcluirA questão não deixa claro que o MEI pode contratar trab. avulso.
ExcluirO trabalhador avulso tem que ter intermediação obrigatória do OGMO eu sindicato.
também achei a questão meio confusa.
ExcluirA questão não diz que o mei contrata trabalhador avulso.
ExcluirEm resumo rápido: As contribuições chamadas de "Contribuições Previdenciárias", quais sejam: Da Empresa (ou equiparado) sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos, devidos, creditados, etc. (20%) + adicionais: "GILRAT e adicional do GILRAT", quando cabíveis ou (15%) sobre a nf dos serviços prestados por cooperados de cooperativa de trabalho; Dos Empregadores Domésticos sobre os salários de contribuição dos seus Empregados Domésticos (12%); Dos trabalhadores sobre os salários de contribuição (8, 9 ou 11%); Das Associações Desportivas que mantêm equipe de futebol proficional sobre a receita bruta dos espetáculos, patrocínios, transmissão, etc. (5%); e Sobre a receita bruta proveniente da comercialização da producão rural (2,1%) Segurado Especial e ERPF - (2,6%) PRPJ e Agroindústria, só podem ser utilizadas para pagamentos de benefícios do RGPS. Portanto, a única alternativa que cita benefícios é a LETRA B de "BRASIL LIVRE". Lembrando que para continuar sendo enquadrado como MEI, este pode ter apenas uma empregada e ela deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o valor do piso da categoria. Neste caso o MEI deve recolher (3% sobre o SC do empregado) de cota patronal + (8, 9 ou 11% sobre o SC do empregado) de contribuição do seu empregado, descontados do SC deste + (5% sobre o salário minimo) de contribuiçãodo próprio MEI como Contribuinte Individual.
ExcluirPessoal, a questão não diz que o MEI tem ou pode ter trabalhador avulso !! O que a questão faz, é citar dois tipos de segurados (as) que recebem sal. maternidade: O TRABALHADOR(A) AVULSO e o EMPREGADO(A) do MEI que nada mais é do que um SEGURADO EMPREGADO. Não se deve entender que esse TRAB. AVULSO, trabalha para o MEI, é apenas um trab. avulso qualquer !!!
ExcluirA questão fala sobre o salário maternidade devido à Trabalhadora Avulsa (uma coisa) e também à Empregada do MEI (outra coisa).
ExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB mas é meio confusa na minha opinião
ResponderExcluirLetra B...
ResponderExcluirTambém achei confusa...
é
ExcluirA questão fala sobre o salário maternidade devido à Trabalhadora Avulsa (uma coisa) e também à Empregada do MEI (outra coisa).
ExcluirB
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra b também achei confusa esta questão porque não a letra a
ResponderExcluirPorque as contribuições da Empresa (ou equiparado) sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos, devidos, creditados, às pessoas fisicas que lhe prestem servirços, etc. (20%) + os adicionais, só podem ser utilizadas para pagar benefícios previdenciários. A LETRA A fala do BPC/LOAS, benefício mantido e administrado pela Previdência, todavia pertencente à Assistência Social. Por isso, não a Letra A e sim a Letra B.
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Excluirobrigado por esclarecer a minha dúvida ghodhefroartt
ExcluirDisponha.
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ExcluirCESPE 2015 DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL
ResponderExcluirAcerca da carência, dos períodos de graça e da condição de segurado, julgue o item a seguir.
O salário-maternidade pago à segurada empregada, à segurada doméstica e à segurada avulsa, o auxílio-reclusão e o salário-família prescindem de carência.
CERTO OU ERRADO
Errado, auxílio-reclusão precisa de 24 meses de carência, segundo a MP.
ExcluirErrado!
ExcluirGabarito?
certo
Excluircreio que nesta prova nao foi cobrado a MP
Excluircreio que nesta prova nao foi cobrado a MP
ExcluirCerto.
ExcluirCreio que a MP não caiu nessa prova.
Gab CERTO. A MP não caiu nessa prova.
ExcluirCERTO, a MP só vigorará a partir de abril, sendo assim não deve ter sido cobrada nesta prova.
ExcluirCerto!
ExcluirCerto
ExcluirCzão
ExcluirErrado
ExcluirAcho que agora é errado, devido ao auxílio reclusão. Marco errado!
ExcluirE
Excluircerto
ExcluirA MP 664 não foi cobrada nesta prova... E a linda palavra que o CESPE ama de paixão PRESCINDE, rsrs!
ExcluirGABARITO: CERTO
Questão do Goes, Letra B de Boston!
ResponderExcluirBom dia!
Errei, Eu fico puto quando erro uma questão dessa "falta de atenção", mas é melhor errar agora do que na hora prova... bom domingo a todos.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBzão
ResponderExcluirbelíssimo domingo
ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirAcredito que seja "B"
ResponderExcluirAcredito que seja "B"
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirB - recursos provenientes de contribuições sociais de seguridade incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas é uma contribuição PREVIDENCIÁRIA, ou seja, só pode ser destinada EXCLUSIVAMENTE ao pagamento de benefícios do Regime Geral, não pode ser destinada à saúde nem assistência social, por isso é a letra B.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B porque quem paga o salario- maternidade da empregada do MEI é o INSS. Assim como também para trabalhadora avulsa.
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirE
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