221. (FCC - 2012 - TRT - 4ª REGIÃO) Após trabalhar como empregado por 20 anos para uma mesma empresa e por 16 anos para outra (com todas as contribuições previdenciárias oportunamente recolhidas), segurado do INSS fica desempregado e sem recolher qualquer contribuição por mais de 5 anos, ao final dos quais vem a falecer, deixando esposa (que é empregada) e sua mãe (de 66 anos de idade). Nessa situação, a lei prevê, quanto ao benefício pensão por morte, que
a) sua mãe, por ser idosa, e sua mulher, se seu salário for de baixa renda, terão direito ao benefício, que será rateado em partes iguais.
b) nenhuma delas terá direito ao benefício, porque foi perdida a qualidade de segurado pelo instituidor no momento do óbito.
c) somente sua mulher terá direito, desde que comprove que dependia parcialmente do segurado.
d) somente sua mulher terá direito, independentemente de comprovação de dependência econômica.
e) somente sua mãe terá direito, independentemente de comprovação de dependência econômica, por se tratar de pessoa idosa.
Gabarito: D
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69 Comments
Letra D
ResponderExcluirIsso ai letras D, bem confusa porque nos induis a marca letra B devídeo a perda da qualidade de segurado lembrando que em regra não há pensão por morte para os dependentes após a perda da qualidade de segurado, mas se tiver todos os requisitos para uma aposentadoria terá direito
ResponderExcluirGostei da explicação, eu marquei a letra B e não sabia pq tinha errado, não lembrava dessa exceção com respeito a perda da qualidade de segurado. Valeu aí pela explicação.
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ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
Letra D
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ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirletra D de Dias melhores
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ResponderExcluirLetra D
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ResponderExcluirvisto que ele perdeu a qualidade de segurado, qual o princípio que da a mulher o direito ao benefício?
ResponderExcluirvisto que ele perdeu a qualidade de segurado, qual o princípio que da a mulher o direito ao benefício?
ResponderExcluiré que quando completou 35 anos de contribuição ele implementou os requisitos para aposentar por tc, e isso é direito adquirido.
ExcluirA perda da qualidade de segurado não é considerada para a concessão de aposentadoria por Tempo de Contribuição , visto que ele já alcançou os requisitos necessário para a aposentadoria (180 contribuições e 35 anos de contribuição).
ExcluirSe na data do óbito ele tiver completado todos os requisitos para se aposentar seus dependentes terão direito a pensão por morte independentemente dele ter perdido a qualidade de segurado.
ExcluirGente, por favor, gostaria de saber em que artigo está essa regra!
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ResponderExcluirDD
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ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra "D"
ResponderExcluirProfessor, uma duvida em relação a pensão por morte... se o segurado que veio a falecer tiver seis dependentes, o valor inicial da pensão fica limitado a 100% mas se depois um dos dependentes vier perder a qualidade de dependente se mantem os 100% ou reduz para 90%? Fiquei com essa duvida na MP664.
ResponderExcluirAndrezza não sou o Professor, mas me permita dar minha opinião: A regra diz que o valor do benefício será de 50% do SB + uma cota de 10% por cada dependente, LIMITANDO-SE o valor, a 100% do SB. Se o segurado deixou 6 dependentes poderíamos aplicar a regra assim: 50% + 6 cotas de 10% = 110%, como o valor deve se limitar a 100%, então o valor dessa pensão será 100% do SB. No caso de um desses dependentes perder a qualidade de dependente, será feito novamente o calculo: 50% + 5 cotas de 10%,( já que são 5 dependentes agora) que vai dar 100% do SB. Ou seja, nesse caso o valor da pensão não será reduzida!!! Esse é meu entendimento Andrezza, se algum colega entendeu diferente, por favor se manifeste. Bons estudos !!!
ExcluirJosé Orlando, eu não sou à Andrezza rs rs... mas também tenho o mesmo ponto vista que você. Parabéns, pela explanação.
Excluirvicente neto, eu não sou o José Orlando, rs rs rs... mas concordo plenamente com vcs dois.
ExcluirLembrando que a esposa também terá cota de 10%. Estou comentando porque achei interessante. Por exemplo, um segurado tenha 2 filhos, a esposa receberá 50% do SB + 3 cotas de 10%.
ExcluirLívia, entendo que a esposa não tem direito a 50%, mas que o valor será rateado em partes iguais.
ExcluirSim, Juliana! Não expressei corretamente, será rateado. E a esposa também terá 10% como dependente.
ExcluirObrigada pessoal rs
ExcluirLetra D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirAlguém sabe o artigo onde fundamenta q a pensao por morte será devida para casos onde o segurado já tenha, após o óbito, os requisitos p aposentadoria.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirVai ter curso de questões no EVP Professor Hugo Goes?
ResponderExcluirLei 8.213 art. 102 parágrafo 2°
ResponderExcluirMuito obrigado, t desejo muito sucesso.
ExcluirLei 8.213 art. 102 parágrafo 2°
ResponderExcluirRenan decide devolver MP que reduz desoneração da folha de pagamento
ResponderExcluirNa última sexta, governo anunciou aumento das alíquotas das empresas.
Renan diz que é inconstitucional. Dilma assinou projeto para substituir MP.
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirDzao
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ResponderExcluirLETRA D DE DESEJO PASSAR NO CONCURSO DO INSS COM FÉ EM DEUS.
ResponderExcluirJa estava com contribuições suficientes para aposentar .. entao letra "D"
ResponderExcluirJa estava com contribuições suficientes para aposentar .. entao letra "D"
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D
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