243. (FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO) De acordo com a Lei nº 8.213/1991, a concessão da pensão por morte e do auxílio reclusão
a) dependem do período de carência de 6 meses.
b) dependem do período de carência de 12 meses.
c) dependem do período de carência de 12 e 3 meses, respectivamente.
d) dependem do período de carência de 3 e 12 meses, respectivamente.
e) independem de carência.
Gabarito: E
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65 Comments
E
ResponderExcluirMadrugou no foi?
ExcluirEstá estudando pela "culatra" né?
Um salvo para os conterrâneos do MA....
ExcluirNa época em que a questão foi formulada a resposta seria letra E!
ResponderExcluirHoje com a nova EC a pensao por morte depende de carência .
Bom dia!
Excluir8.213, art.80 - O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, ou seja, no entendimento de Hugo Goes, também depende de carência. Interessante, pois se aquele é na mesma condição deste, segundo o artigo, faz sentido.
WILSON LOPES. e como fica a nova regra da pensão por morte conforme a MP 644?
ExcluirA carência é 24 meses. Qual a excessão?
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
Bom dia Robson
ExcluirBoa tarde, Leleca
ExcluirOI, você poderia tirar uma dúvida! caso vc tenha o livro Manual dir prev de Hugo Gois 8ºed, pag 500, questões 164 e 165, como vc resolveria??? obrigada
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE ssas hein! Muito fáceis.
ResponderExcluirEm 2012, seria letra E. Com a MP 664 em vigor, não teríamos resposta certa. Pelo entendimento da Medida provisória a carência para os dois benefícios seria de 24 contribuições mensais.
ResponderExcluirPositivo IZAEL...
ExcluirE
ResponderExcluirEzão
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE - Em 2012. Mas se fosse hoje a carência é de 24 meses, como algumas exceções que não exige carencia
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirCom a legislação atual é exigida 24 meses, exceto se o segurado não for acometido de acidente de trabalho
olá bom dia pessoal, alguem sabe a diferença entre adicional de 1, 2 e 3% para adicional de 6, 9, 12% para empregados e trabalhadores avulsos, eu entendi que um é para financiar acidente de trabalho o outro para aposentadoria especial é correto isso? desde já obg!
ResponderExcluirOlá Vinicius. É isso mesmo. Os adicionais de 1, 2 e 3% referem-se ao RAT (Risco Acidente de Trabalho). Já os adicionais de 6, 9 ou 12% cabem às empresas cujas atividades possam ensejar aposentadoria especial de 25, 20 ou 15 anos respectivamente. Lembrando que, se a empresa contratar cooperativa de trabalho, essas alíquotas serão de 5, 7 ou 9%. Bons estudos!
Excluirentedi, obrigado meu amigo!
ExcluirÉ isso ai Augusto. Parabéns por responder a pergunta do Vinicius. É desse modo que construimos um espaço rico em conhecimento.
ExcluirE
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE, mas se for mesmo aprovado a MP664, muda essa regra não é pessoal..?
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E, se fosse considerar a nova legislação não seria nenhuma das alternativas
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLETRA E COM CERTEZA
ResponderExcluirE
ResponderExcluirAcho q auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário família e pensão por morte não tem carência.
NA ÉPOCA - E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirNa época, E.
ResponderExcluirNa época, E.
ResponderExcluirE No entanto, se fosse hoje não teria opção correta nesta alternativa!
ResponderExcluirE No entanto, se fosse hoje não teria opção correta nesta alternativa!
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE, e essa MP664 aí? quando vai sair do muro da incerteza de virar Lei?
ResponderExcluirem 2012 E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE, hoje não
ResponderExcluirE
ResponderExcluirSeria letra "E", mais é importante lembrar que a MP664 está valendo desde o dia 01/03, a mesma trás carência de 24 meses para pensão por morte.
ResponderExcluirNA ÉPOCA LETRA E
ResponderExcluirLETRA E, SE FOSSE HOJE EM REGRA SERIA 24 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirThanks for the
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A Lei 13.135, de 17 de junho de 2015, restabeleceu a dispensa de carência para a pensão por morte, conforme consta na redação atual do art. 26, I, da Lei 8.213/91.
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