Ontem (22/04), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL 4330. De acordo com o texto aprovado, é permitido que qualquer atividade (meio e fim) seja terceirizada.
Contudo, a Administração Publica Direta e Indireta não pode terceirizar a atividade fim. Ou seja, a Administração Pública Direta e Indireta só pode terceirizar a atividade meio, como já ocorre hoje.
Além disso, os direitos que a lei garantir aos empregados que trabalham em empresas terceirizadas que prestam serviços a empresas privadas serão estendidos aos empregados que trabalham em empresas terceirizadas que prestam serviço, relativos à atividade meio, à Administração Pública.
Da forma como foi ontem aprovado na Câmara, o PL 4330 não tem nenhuma interferência nos CONCURSOS PÚBLICOS.
O PL 4330 será encaminhado ao Senado. Lá no Senado, é necessário que o projeto avance no sentido da proteção dos trabalhadores das terceirizadas que prestam serviço a empresas privadas. É preciso aprovar uma emenda que impeça a terceirização na atividade-fim.
6 Comments
Boa notícia!!
ResponderExcluirObrigado professor por sempre nos manter informados !! Acredito que saia o edital ainda este ano mas com a prova para o inicio do ano que vem. Lembrando o ultimo concurso que foi liberado o edital no final de 2011 e com a prova no inicio de 2012 !!
ResponderExcluirEssa lei não interferirá nos concursos, mas não deixa de ser uma grande derrota para os trabalhadores brasileiros. Estou ansiosamente (desesperadamente) esperando vetos presidenciais
ResponderExcluirDiferente do que foi anunciado no Bom dia Brasil de hoje. Onde uma universidade, por exemplo, poderá terceirizar professores (atividade fim).
ResponderExcluirPra quem quiser dicas pro concurso do INSS e também se informar melhor sobre a PL 4330, acesse esse blog https://concurseiroanonimo.wordpress.com
ResponderExcluiruma duvida professor: as sociedades de economia mista também não serão afetados?
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