O pescador artesanal filia-se ao RGPS, obrigatoriamente, como segurado especial. O Decreto 8.424/2015, alterou alguns aspectos acerca do pescador artesanal.
O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º .................[...]
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:I - não utilize embarcação; ouII - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959/2009.
De acordo com a Lei nº 11.959/2009, art. 10, § 1º, I, uma embarcação é de pequeno porte quando possui arqueação bruta (AB) igual ou menor que 20 (vinte);
§ 15. É considerado contribuinte individual, entre outros:[...]
XI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 2009;
De acordo com a Lei nº 11.959/2009, art. 10, § 1º, as embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:
I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);
II – de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);
III – de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).
58 Comments
No caso em tela. Deixa de ser 10 toneladas de arqueaçao professor e passa a ser 20 agora?
ResponderExcluirSim.
Excluirobrigado
Excluiro manual 9ª edição já esta atualizado?
ExcluirGente, o blog Concurseiro Anônimo é dedicado inteiramente ao concurso do INSS. Se quiserem se manter informados, pegar dicas de material e técnicas de estudo, este é o blog https://concurseiroanonimo.wordpress.com/
ExcluirHugo Goes, o sr tem certeza ? Eu gostaria de pontuar algo aqui :
ExcluirArqueação bruta, é um parâmetro que não possui unidade de medida. AB não é toneladas. AB é corolário da função entre todas as partes fechadas da embarcação, mede-se todas as partes fechadas e se faz um cálculo, ou estou errado ? =)
Todos cometem esse erro : "arqueação bruta de x toneladas", não, é só arqueação bruta mesmo, não é peso, tenham isso em mente.
Valeu
Hugo tuas aulas, sao top de mais
ExcluirAnteriormente a essa alteração o pescador artesal seria segurado especial nas seguintes situações:
ResponderExcluirI - Não utilizasse embarcação;
II - Utilizasse embarcação de até 6 toneladas de arqueação bruta com auxilio de terceiro;
III - Na condição exclusiva de parceiro outorgado em em embarcação de ate 10 toneladas de arqueação bruta..
Acho qu com as referidas alterações os incisos II e III deixam de existir, sendo substituído pela possibilidade da utilização de embarcação de pequeno, ou seja de ate 20 toneladas de arqueação bruta.
Arqueação bruta ≤ 20t - Segurado especial (Pescador artesanal)
Arqueação bruta > 20t - Contribuinte individual
Sim, é isso.
ExcluirObrigado pela informação professor......
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE se utilizar de embarcacao de com menos de 20 ton com auxilio de terceiro?
ExcluirTbm queria saber isso.
ExcluirSomos (3)
ExcluirTambém tenho essa mesma dúvida.
ExcluirProfessor o senhor é um profissional exemplar parabéns, que Deus sempre ilumine você e sua família!
ResponderExcluirProf. Hugo Goes. Obrigado por nos manter atualizado. Gostaria de saber sobre as possibilidade de concurso esse ano.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMais uma vez obrigado, Mestre Hugo.
ResponderExcluirMais uma vez obrigado, Mestre Hugo.
ResponderExcluirexiste a possibilidade de terceirizar o servico de tecnico do inss, com a nova PL4330, caso seja aprovada no senado com certeza vai ser , pois o congresso esta desviando o foco da populacao esta fudendo com os trabalhadores e o povo nao faz nada, o congresso é uma vergonha, os deputados trabalha para os empresario que os financiaram sua campanhas, o futuro é obscuro se nada for mudado. que deus nos abencoe, amem.
ResponderExcluirNo texto da referida PL as possibilidades de utilização de terceirizados são somente nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirProfessor, como ficou o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de pequeno porte?
ResponderExcluirSendo de pequeno porte, tanto faz ser próprio ou de terceiros?
Duvidas!
Só confirmando o q o amigo fabio falou, autarquias e fundações públicas não admite terceirização segundo essa nova PL
ResponderExcluirpor enquanto, se existe hoge sem a aprovaco da lei imagina quando for aprovada
ExcluirProf°, no manual de direito previdenciário 9° edição (página 103, 2.1.4.4 Pescador artesanal), agora ficou complicado de entender. O sr° pode ajudar nas quantidade?
ResponderExcluirAssim está:
=> Por conta própria Sem embarcação = Especial;
Até 6 toneladas = Especial;
Mais de 6 toneladas = C.I;
C/ contrato Até 6 ton. =>Outorgante = Especial
de parceria ou =>Outorgado = Especial
meação
Mais de 6 =>Outorgante = C.I;
até 10 ton. =>Outorgado = Especial;
Mais de 10 =>Outorgante e outogado = C.I
toneladas
Prof. Hugo, vou adquirir o livro de sua autoria e queria saber se o Manual de Direito Previdenciário já está atualizado de acordo com esta nova Lei?
ResponderExcluirA duvida do Telesmarques é a mesma que a minha.
ResponderExcluirprof.e quanto o seguro defeso que agora será concedido pela previdencia como fica.
ResponderExcluirPessoal ou professor Hugo, pelo que entendi, agora não existe mais a figura do pescador artesanal em regime de parceria, meação ou arrendamento, é isso?
ResponderExcluirPois o decreto deixa claro:
" § 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:
I - não utilize embarcação; ou
II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959/2009."
Não falam nada de regime de parceria, somente quando falaram do Cont. Individual.
Se alguém puder ajudar, agradeço!
obrigada!
Estou com a mesma dúvida...
Excluirmas se for de pequeno porte em regime de parceria também ficará enquadrado como CI ?
ResponderExcluirProf. Hugo, vou adquirir o livro de sua autoria e queria saber se o Manual de Direito Previdenciário já está atualizado de acordo com esta nova Lei?
ResponderExcluirtelesmarques, não esta atualizado.
ResponderExcluirProfessor, antes acima de 6 toneladas o dono da embarcação ja era considerado CI, e agora? não ha diferenciação entre o dono e o parceiro?
ResponderExcluirGente, o blog Concurseiro Anônimo é dedicado inteiramente ao concurso do INSS. Se quiserem se manter informados, pegar dicas de material e técnicas de estudo, este é o blog https://concurseiroanonimo.wordpress.com/
ResponderExcluirA arqueação bruta (AB ou GT) é um valor adimensional relacionado com o volume interno total de um navio.A AB é calculada com base no volume moldado de todos os espaços fechados do navio e é usada para determinar coisas como as regras de governo, manobra e segurança da embarcação, bem como as taxas de registro e portuárias.A AB substituiu a tonelagem de arqueação bruta (TAB) a partir de 1994, sendo que esta se referia ao volume total de uma embarcação em termos de toneladas de arqueação. Por sua vez, cada tonelada de arqueação correspondia a 100 pés cúbicos ou seja 2,83 m³. Apesar de ter sido substituída oficialmente, por tradição a TAB continua a ser usada informalmente. Nem a AB nem a TAB constituem medidas de massa ou de peso dos navios, não devendo pois ser confundidas com o deslocamento ou com o porte.O valor da AB constitui um número adimensional, não sendo assim definido por qualquer unidade física de medida como o metro cúbico ou a tonelada.
ResponderExcluirfonte: https://portogente.com.br/portopedia/o-que-arqueacao-bruta-e-liquida-78820
eu estou com essa dúvida,pois uma professora de um cursinho presencial que faço fala em tonelada,já o cursinho on line fala que é uma unidade adimensional e que não poder ser chamada de tonelas
Excluire agora?
Na lei não fala 20 toneladas?
ResponderExcluirfala de arqueação bruta igual ou menor que 20
20 o que?
pode -se considerar toneladas?
O Melhor professor do Brasil! ! ! Tenho uma dúvida, o Manual de direito previdenciario 10 edicao, ja está atualizado com todas as mudanças que aconteceram esse ano na Legislação previdenciária, ou será lançado outro livro ate o edital do INSS. Obrigada
ResponderExcluirter aula presencial com ele e não fechar o especifico pode sair do ramo. kkkk
ExcluirProfessor Hugo, já está valendo pra nossa prova do INSS em maio?
ResponderExcluirProfessor Hugo, já está valendo pra nossa prova do INSS em maio?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia, gostaria de saber com relação ao parceiro se continua valendo as 10 toneladas.
ResponderExcluirBom dia, gostaria de saber com relação ao parceiro se continua valendo as 10 toneladas.
ResponderExcluirProfessor, parabéns pelas excelentes aulas! Sou sua fã!
ResponderExcluirNO CASO DE PESCADOR QUE TRABALHA EM EMBARCAÇÃO COM MAIS DE VINTE TONELADAS DE ARQUEAÇÃO BRUTO EM REGIME FAMILIAR E CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL?
ResponderExcluir??
Excluir20t já esta valendo para a prova em maio?
ExcluirE a capacidade de arqueação bruta para pescadores artesanais donos da embarcação continua até 6 toneladas???
ResponderExcluirI – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte) ...
ResponderExcluirTem uma professora de um curso preparatório que não esta considerando uma afirmação que diz: o pescador contribuinte especial com embarcação de até 20 TONELADA. Já que na lei, só tem "20", não fala nada em tonelada. E ai, o que vcs acham? Minha opinião é que se vier "20 tonealas" a questão está correta!
o que é 10 AB sobre embarcação
ResponderExcluirqual tamanho e quantidade de pessoas?
obrigado
professor, responda para mim? Considero como certa!
ResponderExcluirFalcao faz da sua pesca profissão habitual e exerce o seu ofício em regime de parceria com Caio. os dois utilizam uma embarcação cuja arqueação é de 9. Diante do exposto, concluímos que Falcao é segurado do RGPS como contribuinte individual.
existe alguma obra, legislação ou similar que define o que eram embarcações do tipo "H.2.M" E "D.2.M"? Algumas dessas podem ser enquadradas como menores que 20 AB?
ResponderExcluirexiste alguma obra, legislação ou similar que define o que eram embarcações do tipo "H.2.M" E "D.2.M"? Algumas dessas podem ser enquadradas como menores que 20 AB?
ResponderExcluirexiste alguma obra, legislação ou similar que define o que eram embarcações do tipo "H.2.M" E "D.2.M"? Algumas dessas podem ser enquadradas como menores que 20 AB?
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