254. (FCC - 2012 - INSS) Marta possui 55 anos de idade completos; Marilucia completa 60 anos em junho de 2012; Bruna completa 75 anos de idade em agosto de 2012; Fábio completa 70 anos em maio de 2012; Nicolas possui 61 anos de idade completos; Tobias completa 68 anos em dezembro de 2012 e Nelson possui 63 anos completos. Hoje, preenchidos os demais requisitos legais, no tocante à idade, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada APENAS:
a) Nelson, Tobias, Fábio e Bruna.
b) Tobias, Fábio e Bruna.
c) Fábio, Bruna e Marta.
d) Nicolas, Tobias, Fábio e Bruna.
e) Nicolas, Marilucia, Nelson, Tobias, Fábio e Bruna.
Gabarito: B
MAIS QUESTÕES
64 Comments
Letra B (Tobias, Fábio e Bruna)
ResponderExcluirO que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBom dia a todos.
B
ResponderExcluirLetra B Tobias (68), Fábio (70) e Bruna (75). Conforme o Art. 20 da Lei N° 8.742 do dia 07 de dezembro de 1993 farão jus ao BPC à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB questao mal feita. Pois os beneficios da previdencia tambem sao de prestacao continuada
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirIdoso para esse fim e aquele que tem 65 anos ou mais.
ResponderExcluirLogo apenas Tobias, Fabio e Bruna fazem jus ao BPC.
Letra B de bola =D.
B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBzao......
ResponderExcluirBzao......
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirSe considerarmos que os dados são relativos a 2012 e diz que na data atual estamos em 2015, então Nelson também faria jus ao benefício então letra (A)
ResponderExcluirA prova foi aplicada em 2012.
ExcluirCreio que devemos considerar a data da aplicação da prova.
ExcluirEssa questão é de 2012, acredito que devemos consider a data da prova
ExcluirB
ResponderExcluirB. Bom dia!!!
ResponderExcluirBB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirBom dia!
Câmara vota projeto que regulamenta terceirização;
ResponderExcluirCriticado por centrais sindicais, mas apoiado por grande parte do empresariado nacional, o projeto de lei que regulamenta a terceirização dos contratos de trabalho deve ser votado na tarde desta terça-feira pela Câmara dos Deputados cercado de pontos polêmicos.
O principal deles é a permissão de que empresas terceirizem não só atividades-meio (funções de apoio ao negócio central da empresa, como limpeza e vigilância), mas também as atividades-fim (por exemplo, a fabricação de carros, no caso de uma montadora).
Para os críticos, o projeto de lei é prejudicial aos trabalhadores pois coloca em risco a conquista dos direitos trabalhistas e pode levar a uma substituição em larga escala da mão de obra contratada diretamente pela terceirizada.
Já os defensores da proposta acreditam que ela acaba com a insegurança jurídica, aumenta a produtividade e gera mais empregos.
Até agora, por causa da ausência de parâmetros definidos para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio da chamada Súmula 331, que proíbe a contratação de trabalhadores por meio de empresas interpostas, exceto os trabalhadores temporários (como aqueles que trabalham em época de Natal e Páscoa). De acordo com o dispositivo, a terceirização somente é legal quando se refere à atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.
No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu entrar na polêmica, ao declarar o tema de repercussão geral, em meio à multiplicação de ações civis públicas ajuizadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) envolvendo indenizações milionárias. O julgamento não ocorreu e está previsto para acontecer em 2015.
Centrais, sindicatos e movimentos sociais prometem realizar manifestações em todo o Brasil nesta terça-feira para barrar a votação do projeto de lei.
"Vamos fazer uma campanha massiva contra todos os deputados que votarem a favor dessa proposta", afirmou à BBC Brasil Graça Costa, secretária das Relações de Trabalho da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
Adeus concurso
ExcluirO Brasil voltando a 20 anos atrás. Quem diria!!!
ExcluirMeu Deus é de mal a pior!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirB de Brasileiro
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirPessoal... vocês estão estudando as outras matérias de acordo com o último edital da FCC ou de acordo com o Cespe?
ResponderExcluirConforme o último edital da FCC. No entanto, também estou estudando conforme editais de outras bancas, pois também farei a prova para Analista do Seguro Social (Graduação em Serviço Social).
ExcluirLetra B - idoso de 65 anos ou mais independente de ser homem ou mulher, preenchendo os demais requisitos.
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBoa tarde!
Boa tarde Robson...
ExcluirTu és robsonbaixista do grupo???? ...rsrs
..Mari
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/04/entenda-o-projeto-de-lei-da-terceirizacao.html
ResponderExcluirThal concurso
Pelo que eu entendi na matéria, a terceirização vai afetar somente empresas públicas e sociedades de economia mista.Ou seja, ainda haverá concurso para o INSS pois este é uma autarquia.De qualquer forma sou contra esse projeto de lei, pois quem merece trabalhar nas empresas públicas é o concursado, que estudou e se esforçou.
ExcluirA proposta abrange tanto o setor privado quanto o público (estatais). Mas, no caso de funcionários públicos (administração direta, AUTARQUIAS e fundações), ainda será editado um decreto com novas regras. O projeto prevê que o setor público possa contratar terceirizados em vez de abrir CONCURSOS PÚBLICOS, além de arcar com os encargos previdenciários.
ExcluirIsso não fere a Constituição Federal?
ExcluirB
ResponderExcluir"B" de Blog Hugo Goes
ResponderExcluirb,
ResponderExcluirTudo quanto, pois, quereis que os homens vos façam, assim fazei-o vós também a eles. Uma boa tarde.
Mateus 7.12
B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirUma questão para revisão:
ResponderExcluirFCC 2015 MANAUSPREV
A Constituição Federal estipula que as contribuições sociais previstas no inciso I do seu artigo 195, relativas ao empregador, à empresa e entidade a ela equiparada, não podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão de
a) sustentabilidade ecológica.
b) condição estrutural do mercado de trabalho.
c) atividade econômica.
d) utilização intensiva de mão de obra.
e) porte da empresa.
A
Excluirvou de A
ExcluirAA
Excluira
ExcluirA
ExcluirParabéns lindos!!!
ExcluirGabarito Letra A
Segundo a CF:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBBB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirb
ResponderExcluirb
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirPostar um comentário