257. (FCC - 2012 - INSS) Cecília filiou-se pela primeira vez à Previdência Social na qualidade de segurada empregada em razão de contrato de trabalho firmado com a empresa Alfa Comunicações. Após 11 (onze) meses de labor, Cecília pediu demissão para cursar pós-graduação no exterior, com duração de 3 (três) anos. Durante o curso Cecília não contribuiu para a Previdência Social. Um mês antes do término do curso, Cecília veio a falecer. Passados 2 (dois) anos do óbito de Cecília, seu marido Joaquim requereu administrativamente o benefício da pensão por morte, sendo indeferido o seu pedido. Neste caso, o indeferimento do benefício da pensão por morte se justifica em razão de que
a) apenas a esposa pode postular o benefício da pensão por morte do marido.
b) Cecília já havia perdido a qualidade de segurada antes da solicitação do benefício.
c) Joaquim não era segurado do Regime Geral da Previdência Social.
d) Joaquim não comprovou a sua dependência econômica em relação à Cecília.
e) não foi cumprido o período de carência previsto em lei para ser concedido o benefício da pensão por morte.
Gabarito: B
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65 Comments
B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB!!
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de bom dias a todos.
ResponderExcluirMais uma Autarquia conosco.
ExcluirEsse é meu irmão.
Seja bem-vindo.
B
ResponderExcluirE. Nao possuia carencia de 24 contribuicoes. A qualidade de segurada no ato do requerimento seria irrelavante. Se o enunciado disesse no ato da morte, ai sim teria relevancia. Exemplo: quando morreu tinha qualidade de segurada, dez anos depois ele requer pensao. Nesse caso tera direito sim, mesmo teoricamente tendo ela nesses dez anos ja tendo expirado a qualidade de segurada (teoricamente) .prevalecendo nesso caso o direito adquirido, que eh o direito a pensao por q no ato da morte a segurada detinha esse qualidade.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra B de bola.
ResponderExcluirBom dia!
Pensei que fosse de Boston.
ExcluirAlternativa (E)
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de bola
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirBom dia a todos!!!
Em 2012 B... hj E
ResponderExcluirIsso mesmo, mas hoje a letra B também está correta.
ExcluirNa data da prova, gabarito B, pois havia perdido a qualidade de segurada, que é de 12 meses o período de graça. Hoje com as mudanças da MP664, temos duas respostas corretas B e E. Dado que hoje o benefício pensão por morte não acidentária tem carência de 24 contribuições.
ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
Letra B.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirE
ResponderExcluir2012 - B
ResponderExcluir2015 - E
Sim, porque o período de carência seria de 24 meses, de acordo com a MP 664.
ExcluirB
ResponderExcluirLetra B,
ResponderExcluirEssa questãozinha é maldosa porque leva você a se perguntar: como pode ela ter perdido a qualidade de segurada se ela já estava morta? sim, ela perdeu! pois já se passara muito mais do que os 12 meses a que ela teria o direito de ser amparada pela previdência, mesmo estando morta; até porque a morte não anula o instituto da carência (nesse caso específico).
Show de Bola!!
Letra B
ResponderExcluirE-zão!!!!
ResponderExcluirEM 2012 B
ResponderExcluirHOJE B e E
B - não há possibilidade de ser E, pois, ela estava há 3 anos fora sem contribuição alguma, o fato de ter trabalhado 11 meses é irrelevante para resolver esta questão ao meu ver.
ResponderExcluir2012 -B
ResponderExcluir2015-E
Letra B - questão um pouco exaustiva, mas tranquila para responder.
ResponderExcluirBons estudos pessoal!
B
ResponderExcluirB de bode =D
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBBB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB... a letra E não pode ser, já que a questão não especifica a causa da morte para que se possa saber se havia cumprido a carência o não...
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirTemos dois problemas: o primeiro é que ela ja havia perdido a qualidade de segurada mesmo antes de falecer (B); segundo é que pela MP 664 de 2014 ela não efetuou as 24 contribuições obrigatórias (E). Mas pela época da prova, só deve ser letra B.
ResponderExcluirpessoal a todos bom dia, sempre venho acompanhando as noticias do blog mas tem algo que sempre fico em duvida, qual obra do mestre estudar para o concurso a 8 ou 9, já esta valendo as novas regras em definitivo, se alguém poder me ajudar nesse ponto desde de já agradeco.
ResponderExcluira certa e letra B mesmo!!
LETRA B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluir2012 - "B"
ResponderExcluir2015 "B" e "E"
B
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