262. (FCC - 2012 - INSS) Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado Antunes sofre agressão física intencional de terceiro, Marcos, no refeitório da empresa durante o seu horário de almoço. Em razão da desavença Antunes fraturou um dedo da mão direita, o que lhe ocasionou uma redução temporária da capacidade de trabalho. Nesta situação, nos termos da legislação previdenciária, pode-se afirmar que Antunes
a) não sofreu acidente de trabalho por estar em horário de refeição, portanto não estar trabalhando.
b) não sofreu acidente de trabalho porque a agressão foi provocada por terceiro e não colega de trabalho ou outro empregado da empresa.
c) é portador de doença profissional que se equipara a acidente de trabalho.
d) sofreu evento equiparado a acidente de trabalho para os efeitos da Lei no 8.213/91.
e) não sofreu acidente de trabalho porque a lesão foi pequena e a redução da capacidade de trabalho foi temporária.
Gabarito: D
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79 Comments
Letra D
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ResponderExcluirColegas, bom dia!
ResponderExcluirAproveitando o espaço aqui para que me ajudem com uma dúvida:
Se o tempo que o segurado fica afastado recebendo auxílio-doença não conta para efeito de rcarência, de que forma este poderá contribuir para ter direito a carência (para contagem de apos.por idade,como exemplo)
Obrigado! Bons estudos!
Se o individuo não sofreu acidente de trabalho, a única opção de esse período ser contado como tempo de carência é o camarada voltar a trabalhar após o término do auxilio-doença(mas conta como tempo de contribuição). Mas se o auxilio doença for originário de um acidente de trabalho, o tempo em que ele recebeu auxilio-doença será contado tanto como tempo de contribuição tanto como período de carência, independentemente de ele voltar a trabalhar após o recebimento do benefício.
ExcluirTem certeza? Eu acho que esse período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença nunca conta para carência, podendo ou não contar como TC desde que intercalado entre períodos de trabalho ou originário de acidente de trabalho.
ExcluirEdvaldo, bom dia!
ExcluirPara responder a sua pergunta vou fazer, primeiro, duas observações:
1° Carência: É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado. Um exemplo: para que uma segurada facultativa tenha direito ao salário-maternidade ela deverá estar filiada à previdência social e contribuindo por, no mínimo, 10 meses.
2° Tempo de Contribuição: É número mínimo de contribuições (contado de data a data) que são necessárias para que o segurado faça jus aos benefícios previdenciários. Exemplo: Aposentadoria por tempo de contribuição exige, no mínimo, 35 anos de contribuição para o Homem, ou seja: 420 contribuições.
Importante: Carência não se confunde com Tempo de Contribuição. Um segurado pode ter 35 anos de contribuição e nenhuma carência. Diante disso, respondo a sua pergunta dizendo que SE O SEGURADO ESTÁ EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ELE NÃO PODERÁ COMPUTAR ESSE TEMPO PARA EFEITO DE CARÊNCIA, mas poderá usar como tempo de contribuição nos seguintes casos:
a) Se ele recebe auxílio-doença PREVIDENCIÁRIO intercalado com períodos de atividade; ou
b) Se ele recebe auxílio-doença ACIDENTÁRIO independentemente de ser intercalado com períodos de atividade.
Então, se o segurado EMPREGADO tiver 30 anos de contribuição e sofrer um acidente de trabalho ficando licenciado por 5 anos (recebendo auxílio-doença acidentário), mesmo sem contribuir, (durante esses cinco anos) ele poderá se aposentar por tempo de contribuição ao final do benefício previdenciário porque ele vai se enquadrar no item “b” e poderá computar os 5 anos para efeito de Tempo de contribuição (nesse caso específico). Agora se uma contribuinte individual se filiar à previdência social e, após 3 meses, sofrer um acidente e fizer jus ao auxílio-doença previdenciário (em regra esse benefício exige carência de 12 contribuições) por 7 meses, ao final do benefício terá SIMPLESMENTE 3 meses de carência e 3 meses de Tempo de Contribuição; de modo que se ela precisar solicitar o salário-maternidade, por exemplo, que exige 10 contribuições mensais para o C.I, EXATAMENTE no dia em que finalizar o auxílio-doença, NÃO TERÁ DIREITO A ESSE BENEFÍCIO por falta de carência; conclui-se que ela não se enquadrou no item “a”. Ademais, ELA NÃO PODERÁ CONTRIBUIR, PARA A PREVIDÊNCIA, ENQUANTO ESTIVER EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
Bons Estudos!!
Letra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD, bom dia
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ExcluirD
ResponderExcluirLetra D. Bom dia
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!!
D
ResponderExcluird
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLETRA D DE DADO
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D de dedo ! kkk
ResponderExcluirBom dia !
D
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirEdivaldo
Em caso do segurado estiver recebendo o auxilio doença e volta a trabalhar é contado o período que o segurado estiver recebendo o benefício caso ele volte a exercer uma atividade remunerada. Caso não volte ao trabalho esse período não entra na contagem de tempo de contribuição.
Mas no caso de o segurado estar em benefício ele mantém todos os seus direitos assegurados.
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D...
ResponderExcluirBom dia!
Letra D - Equipara-se (não é mas é como se fosse)
ResponderExcluirBons estudos pessoal!
D..
ResponderExcluirD
ResponderExcluirDDD (Discagem Direta a Deus)
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirA CF, ao determinar os objetivos que devem nortear a seguridade social, estabelece a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, excluindo, a partir de então, a situação de discriminação em que se encontravam os trabalhadores rurais com relação à previdência social, notadamente os que trabalham por conta própria e(ou) com auxílio de seu grupo familiar. Dadas as especificidades desses trabalhadores, a legislação previdenciária instituiu um novo tipo de segurado obrigatório para o RGPS: o segurado especial. Com relação a esse segurado, assinale a opção correta.
ResponderExcluira) O exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais descaracteriza a condição de segurado especial caso o referido dirigente obtenha, por meio dessa atividade, ajuda de custo.
b) Diferentemente do que ocorre com a segurada contribuinte individual, para a segurada especial, o período de carência considerado para a concessão do salário-maternidade é igual a dez meses de efetivo exercício de atividade rural anteriores ao parto ou à adoção, ainda que de forma descontínua.
c) Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família seja indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e seja exercido em condições de mútua dependência e colaboração, mesmo com a utilização de empregados permanentes.
d) É considerado segurado especial o produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, e o empregado rural que explore atividade agropecuária em área contínua, ou não.
e) A esposa ou companheira do trabalhador rural, mesmo que não trabalhe diretamente nas atividades rurais exercidas pelos demais membros do grupo familiar, é considerada segurada especial.
Letra B
ExcluirLetra B
ExcluirB
ExcluirB
ExcluirB
ExcluirB
ExcluirB
Excluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD de Deus Forte
ResponderExcluirLetra D de maluco
ResponderExcluirD de doido.
ExcluirAlguém poderia me explicar se a contribuição de 11% será sobre o salário mínimo ou salario de contribuição nos casos de contribuinte individual não optar pela aposentadoria por tempo de contribuição???? to ficando maluca!!
ResponderExcluir11% sobre o salario minimo quando ele optar por não se aposentar por tempo de contribuição..
ExcluirEntão, a alíquota de 11% sobre o SC se dá quando o CI mantem relação de trabalho com empresa e deseja a aposentadoria por tempo de contribuição. Obrigada, Stênio.
ExcluirO CI que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa contribui com 20% x SC com direito a aposentadoria por TC.
Excluirou 11% do SM sem direito a aposentadoria por TC. Já o CI com relação de trabalho com EMPRESA EM GERAL contribui com 11% x SC pois poderá fazer uma dedução de 45% do valor da contribuição patronal, e terá direito a aposentadoria por TC. O CI com relação de trabalho com EBAS contribuirá com 20% do SC, pois a EBAS não contribui para previdência, sendo assim não há dedução, tendo direito a aposentadoria por TC.
Bem explicado, obrigada!!!
Excluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirletra D... de dá pá passa.
ResponderExcluirWbzr
ResponderExcluirmarlonlon2
Angelo..
Obrigado pela ajuda! Bons estudos!!
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLETRA D, pois de acordo com o Art. 21 da lei 8.213/91, considera-se acidente de trabalho a ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
ResponderExcluirArt. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
(...)
D
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ResponderExcluirD
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirProfessor, tenho a 8ª edição do Manual do Direito Previdenciário. Estou lendo a atualização da 9ª para a 10ª edição e esta questão está entre as atualizações. Porém, o gabarito não está atualizado. Como consigo o gabarito das questões atualizadas? Grata pela atenção!
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