269. (FCC - 2012 - INSS) Como regra, o beneficiário deve receber diretamente o benefício devido pelo INSS. Porém, admite-se a constituição de procurador. Nessa situação,
a) a procuração tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser revalidada ou renovada pelo INSS.
b) a procuração poderá ser outorgada a parente de servidores públicos civis ativos até o terceiro grau.
c) pode ser outorgada procuração coletiva nos casos de representantes de asilos.
d) a procuração tem validade de 12 (doze) meses, não se admitindo a renovação.
e) pode ser outorgada procuração aos militares ativos, sem grau de parentesco com o beneficiário.
Gabarito: C
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57 Comments
C
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra "C". RPS, art.159. Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração, ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de leprosários, sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres, nos casos de parentes de primeiro grau, ou, em outros casos, a critério do Instituto Nacional do Seguro Social.
ResponderExcluirA alternativa "B" está incorreta: o grau de parentesco é até o 2º grau. Bons estudos a todos!
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC de cristão
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirFui de A, nunca vi esse assunto :(
ResponderExcluirBom dia!
C - Nunca mais esqueço, errei essa questão na prova de 2012 !
ResponderExcluirQUE DEUS NOS MANTENHA FIRMES NESSA BUSCA!!
BOA DIA !!!
Amém! É isso ai José Orlando. Fé em Deus.
Excluirletra C
ResponderExcluirc
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLETRA C DE COM CERTEZA
ResponderExcluirC
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirBom dia!
C.
ResponderExcluirBom dia
c
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirAlternativa C.
ResponderExcluirFé em Deus, bom dia!
C.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirmarquei letra B, mas encontrei o erro graças a explicação da Soraia de Lordes.
ResponderExcluirletra C - art. 156 ao 160 do DEC. 3048/99 tem todas as hipóteses.
ResponderExcluirC
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ResponderExcluirCaríssimos, alguém poderia me tirar essa dúvida:
ResponderExcluirQuando um Segurado Especial contrata empregado obedecendo obviamente a vedação de 120 pessoa/dias, qual a cota patronal que será cobrada sobre a remuneração paga a este empregado? Será a mesma do Produtor Rural Pessoa Física (2,1%)?
Cccccccc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirFui de D... errei
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ResponderExcluirLetra C, boa tarde galera!
ResponderExcluirC
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