270. (FCC - 2012 - INSS) José recebe aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Nessa situação, José
a) não poderá retornar ao mercado de trabalho.
b) não poderá retornar à função que ocupava anteriormente à aposentadoria.
c) gozará de isenção da contribuição previdenciária se retornar ao mercado de trabalho.
d) está inválido para o exercício da atividade laborativa.
e) deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho desempenhado.
Gabarito: B
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83 Comments
B
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ExcluirB
ExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirLetra B.
ResponderExcluirBom dia!
Letra "B"
ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluir4- O limite mínimo do salario de contribuição para o menor aprendiz nao poderá ser inferior ao salario minimo, no seu valor mensal, diario ou horáio. C/E
ResponderExcluirAchu q está errado...
ExcluirAchu q está errado...
ExcluirCERTO...
Excluir8.212Art. 28.§ 4º O limite mínimo do salário-de-contribuição do menor aprendiz corresponde à sua remuneração mínima definida em lei.
B
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ResponderExcluirletra B
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ResponderExcluirBom dia a todos!
B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
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ResponderExcluirGente, a letra B está errada porque o segurado poderá retornar à função que exercia, ele só não receberá a aposentadoria especial. Fulcro Art. 69, paragrafo unico RPS.
ResponderExcluirEu marcaria letra E.
Ele pode retornar, mas aposentadoria cessa. Pq ele deve provar o nexo de causalidade entre o agente nocivo e o trabalho desempenhado se José já recebe a aposentadoria especial?
ExcluirAcho que o examinador quis aplicar o Art. 181-B, I do RPS. (A aposentadoria é irreversível e irrenunciável)
ExcluirNo entanto, este dispositivo está em aparente conflito com o paragrafo 3º Art. 11, Lei 8213/91. (aposentado p RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade).
BB (Banco do Brasil)
ResponderExcluirletra B. parágrafo único do art. 69 do RPS.
ResponderExcluirresumo: aquele aposentado por invalidez que retornar à atividade nociva a sua saúde terá sua aposentadoria cancelada após 60 dias da notificação.
Aposentadoria especial não seria a aposentadoria por trabalho em exposição a agentes nocivos? Não entendi o aposentado por invalidez?!?!
ExcluirAposentadoria especial não seria a aposentadoria por trabalho em exposição a agentes nocivos? Não entendi o aposentado por invalidez?!?!
ExcluirLetra B
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ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirAchei a pergunta mal formulada.
A letra é está errada porque ele não deve provar nada já que a questão diz que está aposentado.
Já a letra B acredito que esteja também errada, pois ele pode voltar a função que exercia, só que perderia a aposentadoria especial
Acredito estar subentendido que ele queira continuar com a aposentadoria especial, acho que você está advogando a questão.
ExcluirAcredito estar subentendido que ele queira continuar com a aposentadoria especial, acho que você está advogando a questão.
ExcluirLetra E.
ResponderExcluirPovo de Deus, não compliquem as coisas. Ele "não pode voltar" , pois se é aposentadoria especial ele se aposenta mais cedo justamente pelo risco que a atividade o oferece. Não faz sentido ele "voltar a trabalhar na mesma atividade". Se ele fizesse isso, perderia sua aposentadoria...a questão fala justamente dessa vedação quanto ao retorno.
As vezes erramos a questão por "querer achar erro até onde não tem".
Abraço e bons estudos, galera!
Boa tarde Robson!
ExcluirO gabarito oficial dessa questão é letra B.
Abraço e bons estudos!!
Boa tarde Robson!
ExcluirO gabarito oficial dessa questão é letra B.
Abraço e bons estudos!!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirPensou B e marcou E.
ExcluirÉ só fazer o que a questão pede. Gostarias que Tiririca fosse Presidente? Ele não foi ao congresso nos últimos dois anos. Gastou 10mil em um almoço.
Só quero saber sobre a presidência. Por mais que ele tenha feito, não vem ao caso.
Zastras
Eita, foi só erro de digitação, gente. A resposta é letra B de bola. Apenas eu que digitei a alternativa errada no cel kkkkkkkk
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ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirAcho q é a D p se o segurado se se achar q melhorou pode fazer nova pericia e cancelar essa aposentadoria...
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ResponderExcluirAlternativa B.
ResponderExcluirFé em Deus, rumo ao INSS!
B
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