271. (FCC - 2012 - INSS) Maria trabalhou de 02 de janeiro de 1990 até 02 de fevereiro de 2005 como empregada de uma empresa, desligando-se do emprego para montar um salão de beleza. Apesar de ter passado à categoria de contribuinte individual, deixou de recolher contribuições para a Previdência Social durante dois anos, até fevereiro de 2007. Nessa situação, o período de graça de Maria é de,
a) 12 (doze) meses.
b) 24 (vinte e quatro) meses.
c) 36 (trinta e seis) meses.
d) 48 (quarenta e oito) meses.
e) 60 (sessenta) meses.
Gabarito: B
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74 Comments
B
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ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirLetra "B"
ResponderExcluirAlternativa B.
ResponderExcluirFé em Deus. Bom dia!
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ResponderExcluirB
ResponderExcluirA partir de quantos meses seria 36 o período de graças? Agora eu esqueci...
ResponderExcluir120 meses, porém, na questão em tela, Maria deixou de ser empregada para ser CI. Nesse caso seria de 36 meses se ela estivesse desempregada.
ExcluirA partir de quantos meses seria 36 o período de graças? Agora eu esqueci...
ResponderExcluirDesligamento do emprego - 12 meses
ExcluirMais de 120 contribuições - 12 meses
Comprovar desemprego involuntário - 12 meses
B
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ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb.Questão capciosa. Se não prestar atenção já era. O fato de MARIA montar um salão e ter passado p CI não dá direito aos 36 meses.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirPara ser 36 ela deve estar desempregada, ter mais de 120 contribuições e estar escrita Sine, a procura de emprego.
Fui de letra A :(
ResponderExcluirBom dia!
Bzao....
ResponderExcluirLetra B
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ResponderExcluirB
ResponderExcluirb
ResponderExcluirb
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de benefício.
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ResponderExcluira) 12 p/ segurado com - de 120/mês;
ResponderExcluirb) 24 p/ segurado com + de 120/mês ou -120/mês que comprove perma. em situação desemprego;
c) 36 p/ segurado com + de 120/mês; estar desempregado; registrado no sine;
d) não existe;
e) não existe
letra B
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirO primeiro período de 12 messe será acrecido de mais 12 caso o segurado tenha pago mais de 120 contribuições sem interrupção totalizando 24 e somente será acrecido de mais 12 caso comprove situação de desemprego.
ResponderExcluirPortanto, a comprovação do desemprego não é necessária para o período de graça de 24 messe e sim para o de 36 somente.
Boa resposta...
Excluirobg.
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ExcluirDepende, Crisllainy, pode ser que seja sim importante para ter 24 meses de período de graça!
ExcluirImagine a seguinte situação:
Segurado NÃO tem mais de 120 meses de contribuição , mas consegue comprovar sua situação de desemprego no SINE. Qual seria o período de graça dele? 24 meses! Pois além dos 12 habituais, teria mais 12 oriundos da comprovação da situação de desemprego.
Logo, nesse caso que coloquei, faz total diferença sim para ter 24 meses de período de graça.
Abraço e bons estudos!
Concerteza.
ExcluirBom, posso estar equivocada no entanto no §1°do art.15° no que se refere aos 24 messes não está explícito a questão do desemprego e foi isso que levei em consideração.
ExcluirEntendi. Agora de cabeça não lembro do dispositivo legal sobre o assunto, porém
ExcluirEu lembrei de cara porque em suas vídeoaulas e no Manual de Direito Previdenciário do professor Hugo Góes ele fala a respeito disso e dá várias situações pra fixarmos esses prazos e tal. Realmente a situação de desemprego pode ser levada em consideração, no que diz respeito a um período de graça de 24 meses ou 36 e não apenas a este último.
Bons estudos! =)
B
ResponderExcluirB de Bom final de semana!!!!
ResponderExcluirB de Bom final de semana!!!!
ResponderExcluirb
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB de bola.
ResponderExcluirBoa tarde!
b
ResponderExcluirB - desempregada + >120 contribuições
ResponderExcluirB DE BOM É DEUS.
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirGalera, alguém poderia me passar o link daqui mesmo do bog onde o professor responde as dúvidas dos alunos? Já revirei o blog mas não consegui encontrar... É uma série de perguntas. Quem poder me ajudar, agradeço muito.
ResponderExcluirQuando tenho alguma dúvida, recorre ao facebook do prof Hugo Gois. Por lá, ele já me respondeu!!!!!
ExcluirTiago Melo, até hoje não me lembro de ter visto o professor respondendo a nenhuma pergunta feita aqui no blog. Talvez seria o caso de entrar na pagina dele no face, quem sabe consiga algum retorno. Boa sorte e até mais!
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirMeu povo quando da resolução dessa questão na data da prova acertei, no entanto sempre que a vejo fico vendo o quanto foi mal formulada. Maria ficou de 2005 a 2007 sem contribuir, ou seja, 24 meses, porém a questão pergunta qual o período de graça da mesma que a meu ver já não existe mais, caso contrário seria 48 meses.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBBB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLetra B
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