272. (FCC - 2012 - INSS) José exerceu atividade rural em regime de parceria com João, não tinha empregados, contava com a ajuda de seus familiares para o cultivo de subsistência e pretende aposentar-se por idade, em 2011, no valor mínimo. Nessa situação, José deve
a) comprovar o exercício de atividade rural no período de 36 meses que antecedem o requerimento do benefício.
b) comprovar o exercício de atividade rural por contrato de parceria firmado em 2011, por seu parceiro, João.
c) comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antecedem o benefício, por prova testemunhal.
d) requerer o processamento de justificação administrativa, acompanhada de início de prova documental.
e) apresentar declaração de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório.
Gabarito: D
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52 Comments
Letra D.
ResponderExcluirBom dia!
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D, bom dia.
ResponderExcluirLetra D, bom dia.
ResponderExcluirD - Que Deus conceda um excelente dia para todos !
ResponderExcluirAmém!
ExcluirAmém!
ExcluirD
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ExcluirD
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ResponderExcluirD
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ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirFiquei entre B e D e acabei chutando na B.
ResponderExcluirAlguem pode fundamentar pra mim pq a B está errada e pq o item D está correto?
Ficaria muito grato..
Tenha um bom dia amigos.
Bom Stenio, nao sei vai mudar algum coisa mas, ao meu ver a B é tipo peguinha fazendo mensão somente ao ano de 2011.
ExcluirDesculpe por não fundamentar com algo mais concreto... Somente meu ponto de vista mesmo... Caminhando para a aprovação...👍🏻
Então, Stênio, como o Anderson Garcia bem colocou, em relação à alternativa "B", o contrato de parceria foi feito em 2011, ano do pedido do benefício, não é suficiente, ele não tem provas do período de efetivo exercício da atividade rural (carência) de todo período(180 meses), mas apenas do último ano, que, neste caso, o INSS não aceita.
ExcluirMarquei a alternativa "D", com fundamento no art. 142 do RPS : "A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social."Até mais e bons estudos!
Fui de letra B :(
ResponderExcluirAlternativa D.
ResponderExcluirFé em Deus, bom dia!!
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLETRA D DE DEUS!!!!!
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirFiquei na dúvida, não seria a letra C?
ResponderExcluirNão seria "por prova testemunhal". Está incorreta a C.
ExcluirPessoal,
ResponderExcluirEsta questão não foi anulada?
Fui de B.
ResponderExcluirFui de B também
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirletra D.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra "D". RPS, art. 142: "A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.".
ResponderExcluirfui de C, preciso estudar mais.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirAtrasado 24 horas, mas na lista dos aprovados. Letra D
ResponderExcluirFui de C!! ESTUDAR MAIS!!!!!!!
ResponderExcluirD
ResponderExcluir"D"
ResponderExcluirD
ResponderExcluirletra D
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