278. (CESPE - 2011 - TRF - 3ª REGIÃO) Assinale a opção correta no que se refere a benefícios do RGPS e contribuições sociais.
a) O adicional noturno e o referente à prestação de horas extras pagos habitualmente pelo empregador ao empregado têm natureza indenizatória e, por isso, não sofrem incidência de contribuição previdenciária.
b) Consoante jurisprudência do STF, compete à justiça estadual processar e julgar as ações em que se pleiteie a acumulação de aposentadoria por tempo de contribuição com auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.
c) Consoante jurisprudência do STJ, compete à justiça federal processar e julgar as ações em que se pleiteie pensão por morte decorrente de falecimento do segurado em razão de acidente de trabalho.
d) A renda mensal referente a auxílio-acidente concedido em virtude de moléstia surgida em 2005 não integra o salário de contribuição para efeito de cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade requerida em 2011.
e) Incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento em virtude de incapacidade para o trabalho.
Gabarito: C
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C
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ResponderExcluirSÚMULA Nº 501
ResponderExcluirCOMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. GABARITO LETRA B, SUMULA 501 STF, COM SUMULA DO STF NAO SE DISCUTE!!
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ResponderExcluirquestão dificílima, não me arriscarei
ResponderExcluirQuestão encrenca....rs iria de D, mas depois da leitura da súmula, segundo postagem de vinicius, a B fica evidente....
ResponderExcluirQuestão difícil mesmo, tá difícil virar juiz.. rs
ResponderExcluirAnteriormente gabarito C, mas conforme explicação do Vinicius Cardoso, a alternativa B hoje é a correta, conforme a Súmula 501 do STF.
Fé em Deus. Bom dia!
Alguém pode me explicar na lei por que não pode ser a E?
ResponderExcluirO item está errado Timóteo pq na verdade NÃO Incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento em virtude de incapacidade para o trabalho.
ExcluirAinda sobre esse item..
ExcluirAtualmente(depois da MP664) esse período foi modificado para 30 dias.
A remuneração neste caso não configura como contraprestação pelo serviço, mas sim de caráter indenizatória
Excluirquestão difícil
ResponderExcluirQuestão difícil demais..
ResponderExcluirLetra B .
ResponderExcluirHoje o gabarito dessa questão é a Letra B de bola, vide Súmula 501 do STF.
Na época em que foi aplicada , o gabarito foi letra C.
Entretanto, a resposta HOJE é letra B.
Bom dia!
Que Deus nos livre da Cespe!
Concordo Robson, Deus nos livre mesmo... :(
ExcluirHehehe ^^
ExcluirOi Robson, acho que essa súmula não tem nada a ver com acumulação de benefícios, penso que é sobre este assunto a cobrança da alternativa "B", será que não? Eu chutei a letra "E". Deus é GRANDE, Ele vai nos livrar do Cespe. Um abraço.
ExcluirEntendi. Valeu, Soraia =)
ExcluirBons estudos!
Cespe seria horrível hehe
Letra C pelo Gabarito, mas hoje a questão se encontra desatualizada. A B poderia estar certo, mas não está, pois não existe acumulação de auxílio acidente com aposentadorias...
ExcluirRapaz, questãozinha danada!letra B. bom dia a todos.
ResponderExcluirPerai que eu saiba SÚMULA não faz parte do edital
ResponderExcluirEu marcaria letra "E".
ResponderExcluirNo meu ponto de vista, a alternativa letra "B" não pode ser pois não se pode acumular benefícios de auxílio acidente com aposentadoria. A alternativa letra "E", acho a mais certa pois de acordo com a jurisprudência do STJ, não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento em virtude de incapacidade para o trabalho. Já ,de acordo o a letra fria da lei 8212/91 incide contribuição. Gostaria que o professor se pronunciasse a respeito.
Boa tarde a todos!
Rafael, não sou o prof. rs, entendo que seu raciocínio está correto. Ocorre que a questão é da magistratura e como no enunciado há omissão da lei 8212, então vale também a jurisprudência... Creio que seja isso.
ExcluirLetra C à época "CORRETA" e hoje "ERRADA.
ResponderExcluirLetra B à época "ERRADA" e hoje "CONTINUA ERRADA".
Por quê?
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Letra C:
1º até 2012, o STJ entendia ser da Justiça Federal a competência em comento:
“AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NATUREZA DO BENEFÍCIO. DECISÃO ANTERIOR FAVORÁVEL.
1. "A Terceira Seção desta Corte pacificou recentemente o entendimento de que a concessão e a revisão de pensão por morte, independentemente das circunstâncias do falecimento do segurado, é de natureza previdenciária, e não acidentária típica, o que torna competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito , afastando-se a aplicação da súmula 15/STJ." (AgRg no CC 108.477/MS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 10/12/2010).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.”
(AgRg no CC 112.710/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/09/2011, DJe 07/10/2011).
2º em 2012, entretanto, o STJ mudou seu posicionamento:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 121.352 - SP (2012/0044080-4).
Ou seja, hoje, a competência é da Justiça Estadual.
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Letra B:
O QUE SE DISCUTE NA AÇÃO É A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS DOIS BENEFÍCIOS, E NÃO ASPECTOS RELATIVOS AO ACIDENTE DE TRABALHO.
Segundo jurisprudência do STF, é da Justiça Federal a competência para processar e julgar as ações em que se pleiteie a acumulação de aposentadoria por tempo de contribuição com auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.
Posicionamento do STF:
Processo: RE 461005 SP.
Ou seja, ontem e hoje, a competência é da Justiça Federal.
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Só um detalhe referente a letra E:
Deve-se observar o direcionamento do certame, ou seja, magistrado. Nesse ínterim, como a questão é objetiva, para respondê-la o candidato ao cargo em comento deve considerar a jurisprudência do STJ, em detrimento da posição do Fisco.
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Zás-trás
É isso aí Wilson, fechou.
ExcluirLETRA C
ResponderExcluirmarquei B,
ResponderExcluirINSS x Zé (benefício) = JEF
INSS x Zé (acdte no trabalho) + JE
alternativas comentadas
ResponderExcluirA - errada. Adicionais de periculosidade, de insalubridade, de trabalho noturno, de horas extras e de tempo de serviço. Sobre estes adicionais há incidência de contribuição previdenciária, por serem valores pagos em decorrência do trabalho.(Ivan kertzman 12 edição pag:144)
B – errada. Ressalte-se que antes da Lei 9.528/97 o benefício de auxílio-acidente era vitalício,podendo inclusive ser cumulado com as aposentadorias do RGPS. Esta Lei, no entanto, alterou a forma de cálculo da aposentadoria precedida de auxílio-acidente, incorporando o valor desse benefício no salário-de-contribuição para cálculo do valor da aposentadoria. Em contrapartida, vedou a acumulação destes dois benefícios,salvo direito adquirido.(Ivan kertzam 12 edição pag:427)
C - errada. As ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.( livro manual de direito previdenciário de Carlos Alberto pereira de castro e João batista lazzari 2014 pag:853)
D – errada. Ressalte-se que antes da Lei 9.528/97 o benefício de auxílio-acidente era vitalício,podendo inclusive ser cumulado com as aposentadorias do RGPS. Esta Lei, no entanto, alterou a forma de cálculo da aposentadoria precedida de auxílio-acidente, incorporando o valor desse benefício no salário-de-contribuição para cálculo do valor da aposentadoria. Em contrapartida, vedou a acumulação destes dois benefícios,salvo direito adquirido.(Ivan kertzam 12 edição pag:427)
E – correta. Um tema bastante discutido nos tribunais é a incidência de contribuição previdenciária sobre os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença, que são pagos pela empresa. O Fisco tem posição definida pela incidência de tributo sobre estes valores, com base no §3°, do artigo 60, da Lei 8.21 3/91, que dispõe que “durante os primeiros 15 dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado seu salário integral”. Como o texto se referiu a "salário", o Fisco entende ser tal parcela tributável. A jurisprudência consolidada do STJ, todavia, pacificou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o pagamento referente aos primeiros 1 5 dias de afastamento, sob o fundamento de que tal rubrica não é acompanhada de uma contraprestação de serviços por parte do empregado. De acordo com o STJ, a importância paga não se enquadra na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória. Com efeito, esse pagamento tem apenas o escopo de transferir o encargo da Previdência Social para o empregador que, evidentemente, não paga salário, mas sim um "auxílio", cujo pagamento lhe foi transferido pela Lei.(Ivan kertzman 12 edição pag:142)
Em prova de concurso, caso a questão mencione a jurisprudência, o candidato deve posicionar-se a favor da não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido pelo empregado referente aos 30 primeiros dias de afastamento por motivo de doença ou acidente.(manual de direito previdenciário hugo goes 9 edição pag:452)
Perfeito!
ExcluirObrigada pelos comentários, Leonardo, acertei no chute...rs.
ExcluirPenso assim tb!!!
Excluirfundamentando melhor a letra B:
ResponderExcluirQuando a discussão envolver a acumulação de benefícios acidentários e previdenciários comuns, por exemplo, auxílio-acidente com aposentadoria, a competência é da Justiça Federal, consoante orientação firmada pelo STF no julgamento do RE 461005/SP, 1ª. Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8.5.2008.(manual de direito previdenciário Carlos Alberto pereira de castro e João batista lazzari.)
Meu caro, "a favor da não incidência" = "a jurisprudência diz que não incide". Ou seja, se eu, concurseiro, devo segui-la -, nesse caso, o item da questão acima tornar-se-á errado.
ResponderExcluirLembrando que a questão em comento é para magistrado. No entanto, o entendimento é baseado no STJ. Portanto, posso considerá-la como correta em outro momento, mas não nesse.
Zás-trás
continuo com a letra E como "a menos errada".
ExcluirCespe não existe menos errada. Ou certo ou não. Diria que mesmo nas múltiplas.
ExcluirÉ assim:
Prova técnico INSS = item "correto", pois é a literalidade da lei;
Prova em análise = item errado, pois dificilmente não seguiria o STJ.
Temos que sistematizar a questão. Lembre-se: não importa se eu gostaria que fosse assim, mas, contudo, devo, eu que vos falo -, tentar entender os aspectos que norteiam a questão na seara do examinador. Subentendo que a lei é o tronco que dá acesso os galhos ramificados. Sendo assim, o examinador sabe que os magistrados ramificam essas ideias ligadas àqueles que as fazem.
Zás-trás
Discordo.Veja esse exemplo : (cespe)É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.
ExcluirQual a sua reposta? Não vale olhar no google kkkk.
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ExcluirVejo que ainda não olhaste o todo.
ExcluirSe eu digo que não existe possibilidade de hoje eu errar perante a minha conduta ética, não quer dizer que outrora ou amanhã eu deixei ou deixarei de cometer erro.
Reflita sistematicamente.
Deus te abençoe!
Zás-trás
Concordo plenamente com o colega Leonardo, se a questão mencionasse no enunciado ou no início da alternativa "Conforme jurisprudência do STJ ", não incidiria contribuição, mas a questão não diz nada a respeito, portanto, temos que nos basear na lei 8212/91
ExcluirRafael, uma questão desse nível para esse cargo, deve-se, no entanto, subentender.
ExcluirJá vi o Procurador do INSS, Frederico Amado, responder essa questão.
Bons estudos!
Wilson, não sei por que você está fazendo toda essa celeuma, pois essa questão, hoje, teria dois prováveis resultados: 1 - ou seria a letra E ; 2 - ou seria anulada( se fosse levado em consideração que a prova foi aplicada para magistrados, "conforme a sua opinião". Portanto, quem marcasse a letra E, seria beneficiado de qualquer maneira: ou pelo o gabarito( se fosse dado como letra e), ou pela a anulação.
ExcluirCom certeza Leonardo, até porque as demais alternativas são completamente fora de cogitacão .
ExcluirNa sua opinião qual a resposta Wilson?
ExcluirRelaxa Leonardo, pois é assim que aprendemos, em um ambiente de discussão intelectual.
ExcluirImagine os 11 ministros do STF calados.
Ah! Lá em cima é uma brincadeira que faço com os meus colegas em um pensamento lógico:
* Cespe não existe menos errada. Ou certo ou não. Diria que mesmo nas múltiplas.
Ou seja, toda questão não existe menos errado. Na lógica, ou é certo ou não. A proposição ou é F ou V.
Grande abraço!
Tranquilo Wilson, é sempre bom debater no campo das ideias.Agora, por conta de todo esse debate, fique curioso para saber: qual a questão que você marcaria?
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ExcluirWilson, pretende fazer o curso do INSS?
ExcluirSe você quiser, podemos trocar alguns materiais.
Legal! Já tinha respondido essa questão e sabia que poderia gerar um bom debate para a fixação do tema.
ExcluirA sua resposta está correta, pois a questão não diz qual o cargo a que se refere. Pus as duas situações para apimentarmos o conhecimento. Portanto, se formos analisá-la da forma que tá, a letra E é a correta, pois não fala se é ou não magistrado. No entanto, mesmo para este cargo, teria que marcar, hoje, a letra E.
Obrigado e Deus abençoe a todos.
Zás-trás
Letra B
ResponderExcluirQuestão dificílima, eu erraria pois marcaria a E...
ResponderExcluirComo o enunciado não menciona nada eu marcaria de acordo a lei 8.212, art. 28, paragrafo 9.
Ja em uma analise jurisprudencial, RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957, não incidiria contribuição...
Deus nos livre do Cesp mesmo... Boa tarde a tds!
Letra C
ResponderExcluirC
ExcluirIria de D
ResponderExcluirMarcaria a letra E, professor, eu nunca vi uma questão gerar tanta polêmica aqui que nem essa rs, o senhor poderia além de colocar o gabarito oficial fazer um comentário, ia ajudar bastante.
ResponderExcluirMarcaria a letra E, professor, eu nunca vi uma questão gerar tanta polêmica aqui que nem essa rs, o senhor poderia além de colocar o gabarito oficial fazer um comentário, ia ajudar bastante.
ResponderExcluirprofessor nos ajude nessa questão! please!
ResponderExcluirB
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirquestão dificílima, espero o gabarito.
E
ResponderExcluirE
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