281. (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO) Em referência ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.
a) O grau de risco — leve, médio ou grave — para a determinação da contribuição para o custeio da aposentadoria especial, partindo-se da atividade preponderante da empresa, deve ser definido por lei, sendo ilegítima a definição por mero decreto
b) Para o contribuinte individual, estipula-se como salário de contribuição a remuneração auferida durante o mês em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, sem limite, nesse último caso.
c) O salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas indenizatória, razão pela qual não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela segurada empregada.
d) O abono recebido em parcela única e sem habitualidade pelo segurado empregado, previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do salário de contribuição.
e) Constitui receita da seguridade social a renda bruta dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo.
Gabarito: D
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46 Comments
Letra D
ResponderExcluirPelo gabarito oficial, essa questão foi anulada. Mas em prova marco a letra D.
ResponderExcluirLetra D de Deus
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D - Correta
ResponderExcluirA - O grau de risco pode ser definido em decreto.
B - Respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição.
C - Salário-maternidade tem natureza remuneratória.
E - Renda líquida.
Letra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!
Por um milagre acertei...
Kkkkkk.. Depois de alguns voltei a acertar.. Questões da CESP são cruéis.. Muitos detalhes jurisprudenciais..
ExcluirD
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D... Hoje parece que sai a aprovação da Pec das Domésticas, vai ser votado na cam. dos deputados... Olho nos jornais....
ResponderExcluirObrigado pela dica, Neto.
ExcluirLetra "D". Lei 8.212/91, art. 28, § 9º do artigo 28 " Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
ResponderExcluire) as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do trabalho.
a) Errada! É justamente um decreto, o Decreto 3.048/99, que regulamenta essa matéria, anexo V.
b) Lei 8212/91, artigo 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo.
c) Errada! Lei 8121/91, art.28, §2º " O salário-maternidade é considerado salário de contribuição". É o único benefício previdenciário que incide contribuição.
e) Errada! RPS, art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluir281. (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO) Em referência ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.
ResponderExcluirERRADAa) O grau de risco — leve, médio ou grave — para a determinação da contribuição para o custeio da aposentadoria especial, partindo-se da atividade preponderante da empresa, deve ser definido por lei, SENDO ILEGÍTIMA A DEFINIÇÃO POR MERO DECRETO
ERRADAb) Para o contribuinte individual, estipula-se como salário de contribuição a remuneração auferida durante o mês em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, SEM LIMITE, NESSE ÚLTIMO CASO.
ERRADAc) O salário-maternidade NÃO TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA, mas indenizatória, razão pela qual não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela segurada empregada.
CERTOd) O abono recebido em parcela única e sem habitualidade pelo segurado empregado, previsto em convenção coletiva de trabalho, não integra a base de cálculo do salário de contribuição.
ERRADAe) Constitui receita da seguridade social a RENDA BRUTA DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, excetuando-se os valores destinados ao programa de crédito educativo.
GABARITO “D”
Principais Alterações na Instrução Normativa nº. 971/2009
Em 25 de fevereiro de 2014, a Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.) a Instrução Normativa nº 1.453/2014, determinando inúmeras alterações na Instrução Normativa nº 971/2009.
b. Ressaltamos também as alterações ocorridas no artigo 58, incisos III e XXX, excluindo da base de cálculo da contribuição previdenciária: a alimentação in natura, independentemente da inscrição da Empresa nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e o abono único previsto em Convenção Coletiva, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidad
D
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!!!!
Letra D.
ResponderExcluirBom dia!!!!
Letra D de DEUS.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluiressa não é muito complicada mas da pra ver que as questões da cespe são de outro nível kkkkkk
ResponderExcluirD
ResponderExcluirDDD (Discagem Direta a Deus)
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
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