284. (CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO) A respeito da pensão por morte e do auxílio-acidente no âmbito do RGPS, assinale a opção correta.
a) Para concessão de auxílio-acidente fundamentado na redução da capacidade laboral pela perda de audição, não é necessário que a sequela decorra da atividade exercida nem que acarrete redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
b) Para fins de recebimento de pensão por morte, o menor sob guarda equipara-se ao filho do segurado falecido, sendo considerado seu dependente, sem que haja necessidade de comprovação da dependência econômica.
c) O entendimento de que a existência de impedimento para o matrimônio, por parte de um dos pretensos companheiros, embaraça a constituição da união estável não se aplica para fins previdenciários de percepção de pensão por morte.
d) A perda da qualidade de segurado impede a concessão do benefício de pensão por morte, ainda que o de cujus, antes de seu falecimento, tenha preenchido os requisitos para a obtenção de qualquer aposentadoria.
e) Na ausência de requerimento administrativo e prévia concessão do auxílio-doença, o termo inicial do auxílio-acidente pleiteado judicialmente deve ser fixado na citação.
Gabarito: E
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Gabarito: E
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46 Comments
Estou na dúvida entre C e É.
ResponderExcluirE
Questão de alto nível. Um exemplo q/ letra C é incorreta. Suponha que José e Maria são companheiros há 6 anos. Só q/ agora Maria está apertando José p/ casar-se com ela. José nega, diz q/ agora a condição está difícil, sem R$. Mesmo assim sem ser casados, mantém união estável, situação que se aplica p/ fins previdenciários.
Excluir(lei8213-ART.16 - § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada...
Excelente exemplo welinton..
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirGostaria de saber o erro da letra C, se alguém poder me dizer. Outra coisa que também estou preocupado é com essas questões sobre entendimentos jurisprudenciais. Será que isso pode cair na prova para Técnico?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirEEE (Esquisito, Esquelético, Estético)
ResponderExcluir284. (CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO) A respeito da pensão por morte e do auxílio-acidente no âmbito do RGPS, assinale a opção correta.
ResponderExcluirEa) Para concessão de auxílio-acidente fundamentado na redução da capacidade laboral pela perda de audição, não é necessário que a sequela decorra da atividade exercida NEM QUE ACARRETE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO habitualmente exercido.
Eb) Para fins de recebimento de pensão por morte, o MENOR SOB GUARDA EQUIPARA-SE ao filho do segurado falecido, sendo considerado seu dependente, SEM que haja necessidade de comprovação da dependência econômica.
Ec) O entendimento de que a existência de impedimento para o matrimônio, por parte de um dos pretensos companheiros, EMBARAÇA A CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVel não se aplica para fins previdenciários de percepção de pensão por morte.
Ed) A perda da qualidade de segurado IMPEDE a concessão do benefício de pensão por morte, ainda que o de cujus, antes de seu falecimento, TENHA PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE QUALQUER APOSENTADORIA.
Ce) Na ausência de requerimento administrativo e prévia concessão do auxílio-doença, o termo inicial do auxílio-acidente pleiteado judicialmente deve ser fixado na citação.
Obrigado pelos esclarecimentos Rodrigo.
Excluirletra E. questão pesada, mas boa.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirNa dúvida vou de C
ResponderExcluirA primeira seção do STJ, em marcante julgamento realizado no dia 26/02/2014 (RMS 36034/MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves), reformulou sua orientação jurisprudencial a respeito do direito do menor sob guarda à pensão por morte. O entendimento agora é no sentido de que o Estatuto da Criança e do Adolescente deve prevalecer, assegurando-se o benefício ao menor sob guarda. O processo diz respeito a Regime Próprio de Previdência (MS), mas o entendimento é semelhante e deve ser aplicado para a solução do problema no âmbito do RGPS. Foi um julgamento emocionante e a manifestação oral do Ministro Napoleão Nunes Maya Filho, jurista do mais elevado quilate, sensibilizou a todos.
ResponderExcluirO julgamento proferido no Recurso de Mandado de Segurança RMS 36034/MT, j. 26/02/2013, Rel. Min. Benedito Gonçalves foi publicado em 15/04/2014. Confira a ementa:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA JUDICIAL. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. INTERPRETAÇÃO COMPATÍVEL COM A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM O PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO
ResponderExcluirDE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA
JUDICIAL. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA. INTERPRETAÇÃO COMPATÍVEL COM A
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM O PRINCÍPIO DE
PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR.
1. Caso em que se discute a possibilidade de assegurar benefício de pensão por morte a
menor sob guarda judicial, em face da prevalência do disposto no artigo 33, § 3º, do
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sobre norma previdenciária de natureza
específica.
2. Os direitos fundamentais da criança e do adolescente têm seu campo de incidência
amparado pelo status de prioridade absoluta, requerendo, assim, uma hermenêutica
própria comprometida com as regras protetivas estabelecidas na Constituição Federal e
no Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. A Lei 8.069/90 representa política pública de proteção à criança e ao adolescente,
verdadeiro cumprimento da ordem constitucional, haja vista o artigo 227 da Constituição
Federal de 1988 dispor que é dever do Estado assegurar com absoluta prioridade à
criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
4. Não é dado ao intérprete atribuir à norma jurídica conteúdo que atente contra a
dignidade da pessoa humana e, consequentemente, contra o princípio de proteção
integral e preferencial a crianças e adolescentes, já que esses postulados são a base do
Estado Democrático de Direito e devem orientar a interpretação de todo o ordenamento
jurídico.
5. Embora a lei complementar estadual previdenciária do Estado de Mato Grosso seja
lei específica da previdência social, não menos certo é que a criança e adolescente tem
norma específica, o Estatuto da Criança e do Adolescente que confere ao menor sob
guarda a condição de dependente para todos os efeitos, inclusive previdenciários (art.
33, § 3º, Lei n.º 8.069/90), norma que representa a política de proteção ao menor,
embasada na Constituição Federal que estabelece o dever do poder público e da
sociedade na proteção da criança e do adolescente (art. 227, caput, e § 3º, inciso II).
6. Havendo plano de proteção alocado em arcabouço sistêmico constitucional e,
comprovada a guarda, deve ser garantido o benefício para quem dependa
economicamente do instituidor.
7. Recurso ordinário provido.
E
ResponderExcluirProfessor como fica , agora???
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluir10. (Analista INSS 2013/FUNRIO) Com relação às
ResponderExcluirprestações devidas compreendidas pelo Regime Geral
da Previdência Social, observando-se tratar de
benefícios devidos a todas as pessoas indicadas e não
alternativamente, incluem-se:
I – quanto ao segurado: aposentadoria por invalidez,
aposentadoria especial e pensão por morte;
II – quanto ao dependente: auxílio reclusão, serviço
social e reabilitação profissional;
III – quanto ao segurado e dependente: reabilitação
profissional, auxílio reclusão e salário maternidade;
IV – quanto ao segurado: salário maternidade, salário
família e pensão por morte;
V – quanto ao dependente: aposentadoria especial,
serviço social e pensão por morte.
Quais dos itens acima estão corretos?
A) Somente o primeiro e o quarto estão corretos.
B) Somente o terceiro e o quinto estão corretos.
C) Somente o quarto está correto.
D) Nenhum deles está correto.
E) Somente o segundo está correto.
E
ExcluirLetra E
Excluiratrasado, mas vou de E
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBoa tarde!
Letra E
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirQuestão de Alto nível, Vou de E
ResponderExcluirQual o erro da C?
ResponderExcluirEu acredito que a letra C está correta pois uma pessoa pode ser casada apenas legalmente com outra mas estar separada de fato desse cônjuge. Nessa situação, ela pode sim ter uma união estável com outra pessoa e esta relação gerar um possível direito à pensão por morte.
ResponderExcluirNa letra "E" acredito que o erro seria o fato de que houve uma prévia concessão de auxílio-doença o que faz a DIB do auxílio-acidente ser o dia imediatamente posterior à cessação do auxilio-doença; mas se não houvesse esse auxílio-doença anterior a assertiva estaria correta.
"E"
ResponderExcluirE
ResponderExcluirBom dia! Letra E
ResponderExcluirE. por eliminação.
ResponderExcluirE. por eliminação.
ResponderExcluirLetra "E".
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