301. (FCC - 2012 - INSS) Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se
a) o imposto de renda.
b) o imposto sobre circulação de mercadorias.
c) a contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
d) a contribuição social sobre a folha de salários.
e) a contribuição de melhoria.
Gabarito: D
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62 Comments
Letra D!!!! Ótima semana a todos
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D.
ResponderExcluirBom dia!!
D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D. Boa semana a todos.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD...boa semana a todos
ResponderExcluirCF
ResponderExcluirArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a FOLHA DE SALÁRIOS e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
LETRA D.
letra D
ResponderExcluirletra D
ResponderExcluirDDD (Discagem Direta a Deus)
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD.
ResponderExcluirBom dia!!!
D
ResponderExcluirArtigo 195 daCF
d) a contribuição social sobre a folha de salários.
ResponderExcluirART 195.
Letra D..bom dia e boa semana a todos.
ResponderExcluirD
ResponderExcluird
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluir"Dêzão" :-D
ResponderExcluirLETRA D
ResponderExcluirProfessor, na sua aula você diz não haver benefícios pecuniários no âmbito da Saúde, na verdade há um: o da lei 10708.
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLETRA D DE DEUS!!!!
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D!
ResponderExcluirD de Doido
ResponderExcluirUma questão para recordar ^^...
ResponderExcluirMPT 2015 PROMOTOR DO TRABALHO
Em relação aos benefícios previdenciários, é CORRETO afirmar:
a) Para fazer jus à aposentadoria por invalidez, o segurado deverá necessariamente estar em gozo de auxílio-doença.
b) O empregado doméstico não tem direito à aposentadoria por idade.
c) O aposentado por invalidez não terá direito ao salário-família.
d) A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da segurada do trabalho.
Nobre Jamila, vou de D
ExcluirBons Estudos!
D
ExcluirD
ExcluirLETRA D
ExcluirParabéns a todos, obrigada marlolon2 rsrsrsrsrs... GABARITO: D
ExcluirA "presidente" Dilma Rousseff sancionou a lei 12.873/13, que garante salário-maternidade pelo período de 120 dias ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A percepção do benefício está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada.
O salário-maternidade será calculado sobre:
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.
Letra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
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ResponderExcluird
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra "D".
ResponderExcluirD
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