307. (FCC - 2012 - INSS) João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é
a) segurado facultativo.
b) segurado especial.
c) contribuinte individual.
d) trabalhador avulso.
e) não segurado da Previdência Social.
Gabarito: B
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76 Comments
B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB, até 6 ton pode...
ResponderExcluirB de Boston!
ResponderExcluirBom domingo!
Antes b. Hoje parece que mudou a lei....
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B. Bom dia é bom domingo
ResponderExcluirB, hoje é até < = a 20 toneladas...
ResponderExcluirQuando foi essa mudança?
ExcluirNeste ano! veja:
ExcluirXI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 2009; (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015).
De acordo com o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 11.959, de 2009, considera-se embarcação de pequeno porte aquela com arqueação bruta igual ou menor que 20.
Até 20 toneladas = Segurado especial
Acima de 20 toneladas = C.I
Fica a dica!!
VLW
ExcluirValeu pela dica realmente consta no Decreto nº 3.048 art 9º parag. 14
ExcluirRPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
ExcluirAprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, utilizando ou não embarcação própria, com até duas toneladas brutas de tara, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, inclusive em regime de parceria, meação ou arrendamento.
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
I - não utilize embarcação; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
I - não utilize embarcação; ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta. (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
Artigo 10 da Lei nº 11.959 de 29 de Junho de 2009
ExcluirArt. 10. Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, per missionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:
I - na pesca;
II - na aquicultura;
III - na conservação do pescado;
IV - no processamento do pescado;
V - no transporte do pescado;
VI - na pesquisa de recursos pesqueiros.
§ 1o As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:
I - de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);
II - de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);
III - de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).
§ 2o Para fins creditícios, são considerados bens de produção as embarcações, as redes e os demais petrechos utilizados na pesca ou na aquicultura comercial.
§ 3o Para fins creditícios, são considerados instrumentos de trabalho as embarcações, as redes e os demais petrechos e equipamentos utilizados na pesca artesanal.
Artigo 10 da Lei nº 11.959 de 29 de Junho de 2009
ExcluirArt. 10. Embarcação de pesca, para os fins desta Lei, é aquela que, per missionada e registrada perante as autoridades competentes, na forma da legislação específica, opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:
I - na pesca;
II - na aquicultura;
III - na conservação do pescado;
IV - no processamento do pescado;
V - no transporte do pescado;
VI - na pesquisa de recursos pesqueiros.
§ 1o As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:
I - de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte);
II - de médio porte: quando possui arqueação bruta - AB maior que 20 (vinte) e menor que 100 (cem);
III - de grande porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou maior que 100 (cem).
§ 2o Para fins creditícios, são considerados bens de produção as embarcações, as redes e os demais petrechos utilizados na pesca ou na aquicultura comercial.
§ 3o Para fins creditícios, são considerados instrumentos de trabalho as embarcações, as redes e os demais petrechos e equipamentos utilizados na pesca artesanal.
B... Quando mudou isso, neto?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirB;concordo com o Neto.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirART 9 (RPS)
ResponderExcluirXI - o pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 2009; (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
Não fala mais em quantidade de tonaladas. Apenas se é médio ou grande porte.
Letra B, mas questão desatualizada.
De acordo com o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 11.959, de 2009, considera-se embarcação de pequeno porte aquela com arqueação bruta igual ou menor que 20.
ExcluirLogo, a lei fala em quantidade de toneladas. Isso pode ser uma pegadinha na prova. Fique Ligado!!
Bons estudos!!
Até 20 toneladas = Segurado especial
ExcluirAcima de 20 toneladas = C.I
Fica a dica!!
Obrigado Marlon. Não tinha visto esta parte.
ExcluirBBB (Bom, Bondoso, Bondade)
ResponderExcluirBBB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirLETRA B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB. Mas mudou algumas coisas sobre a quantidade de Arqueação Bruta...
ResponderExcluirB
ResponderExcluirBb
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B professor.
ResponderExcluirbbb acho que essa mudança citada acima não existe
ResponderExcluirExiste e esta em vigor na Lei atual. Vamos nos atualizar galera !!!
ExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirletra B
ResponderExcluirboa noite!
B
ResponderExcluir"B"
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB.
ResponderExcluirB COM CERTEZA!!!
ResponderExcluirProfessor bom dia!
ResponderExcluirCom a aprovação da MP 664 até que ponto já podemos estudar essa MP, já que ainda falta a sanção da presidenta, que poderá vetar alguns itens. E sobre a PEC das domesticas quando começa a valer? Desde já agradeço.
E algum chute em relação a altorização/Edital deste concurso?
Obrigado e um grande abraço.
Não sou o professor hahaha.
ExcluirMas a PEC deve ser sancionada ainda no segundo semestre. A 664 ta na mesa da presidenta. Se ela aparecer ela assina kkkkkk. Acho que não muda muito não viu, pra ser sincero, não muda nada, pelo fato de que o que ela menos precisa nesse momento e contraria a câmara e o senado não acha? Kkkkk Abraços, seguimos estudando.
Não sou o professor hahaha.
ExcluirMas a PEC deve ser sancionada ainda no segundo semestre. A 664 ta na mesa da presidenta. Se ela aparecer ela assina kkkkkk. Acho que não muda muito não viu, pra ser sincero, não muda nada, pelo fato de que o que ela menos precisa nesse momento e contraria a câmara e o senado não acha? Kkkkk Abraços, seguimos estudando.
Letra B
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B
ResponderExcluirb
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB. Como a atualização do Seg. Especial é até 20T, então a B ainda seria a correta, acredito eu, rs...
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra E. Em nenhum momento a questão afirma que João é contribuinte.
ResponderExcluirA filiação é obrigatória.
ExcluirA filiação é obrigatória para que se possa usufruir do benefício, mas ninguém pode obrigar João a se filiar (nesse caso ele não é empregado e precisa recolher sua contribuição), dessa forma a questão em nenhum momento coloca ser ele segurado. Pergunto: devo eu deduzir isso?
ExcluirMarcos, o único segurado que tem faculdade de contribuir ou não é o segurado facultativo. No caso da questão supra citada, mesmo que ele não queira, é segurado especial. Mesmo inclusive se ele não contribuir. Mas tanto a filiação quanto a contribuição são obrigatórios.
ExcluirCaro Thiago, agradeço sua atenção. Para mim ainda está confuso. Vou tentar me fazer entender mais uma vez. Como alguém pode ser segurado especial sem nunca ter contribuído? O RGPS, a teor do art. 1, da Lei n. 8.213/91, tem como finalidade garantir aos segurados, mediante contribuição, meios indispensáveis de manutenção a esses, quando houver motivos de incapacidade, desemprego, entre outros.
ExcluirUm trabalhador que tenha desempenhado sua função por 10 anos e resolva solicitar algum benefício junto à previdência, sem nunca ter contribuído, será atendido? Não vejo na questão supra citada nenhum vínculo entre o trabalhador e a previdência, o fato dele desempenhar uma atividade o torna segurado? Mesmo que ele se enquadre na categoria de segurado especial ainda assim esta não é uma prerrogativa para ser um segurado, pois ele nunca contribuiu. Assim como esse pescador existem milhares de brasileiros, que apesar de serem trabalhadores, nunca contribuíram com a previdência, o que os exclui do acesso a qualquer benefício previdenciário. Menciono mais uma vez que o único segurado que possui filiação automática é o empregado, cabendo aos outros recolher sua própria contribuição.
Não contribuir é o que geralmente acontece. Mas isso não o tira da responsabilidade de fazê-lo. O segurado especial não precisa comprovar contribuição, apenas provar que trabalhou em regime de economia familiar ou individual por tantos meses quanto forem a carência para os outros segurados. Isso com relação aos benefícios.
ResponderExcluirDesculpe se não fui claro ou até se eu me confudi em algo dito. A 8.213 e o rps podem tirar estas dúvidas.
B
ResponderExcluirLetra B. "Segurado Especial" sem medo de ser feliz. Embarcação com arqueação bruta de até 20 toneladas é classificada como de pequeno porte. Logo, segurado especial desde que a embarcação não exceda essa tonelagem bruta. Caso contrário é classificado como Contribuinte Individual.
ResponderExcluirLetra B. "Segurado Especial" sem medo de ser feliz. Embarcação com arqueação bruta de até 20 toneladas é classificada como de pequeno porte. Logo, segurado especial desde que a embarcação não exceda essa tonelagem bruta. Caso contrário é classificado como Contribuinte Individual.
ResponderExcluirB
ResponderExcluirLetra B!!! Lembrando que hoje pode ser até 20 toneladas de arqueacao bruta!
ResponderExcluirLetra B!!! Lembrando que hoje pode ser até 20 toneladas de arqueacao bruta!
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