O texto ainda será votado pelo Senado. Se o Senado aprová-lo sem alterações, logo depois da aprovação, o texto segue para a sanção [ou veto] da Presidenta da República. Caso o Senado faça alguma modificação, o texto voltará à Câmara dos Deputados para uma segunda votação (CF, art. 65, parágrafo único).
A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei de conversão à Presidenta da República, que, aquiescendo, o sancionará (CF, art. 66).
Enquanto não terminar todo o processo acima mencionado, continua em vigor o texto original da Medida Provisória nº 664, publicado no DOU no dia 30/12/2014 (CF, art. 62, § 12).
A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei de conversão à Presidenta da República, que, aquiescendo, o sancionará (CF, art. 66).
Enquanto não terminar todo o processo acima mencionado, continua em vigor o texto original da Medida Provisória nº 664, publicado no DOU no dia 30/12/2014 (CF, art. 62, § 12).
Clique aqui e confira o inteiro teor do projeto de lei de conversão da MP 664 aprovado pela Câmara dos Deputados.
6 Comments
professor então não vai ter mais concurso pra cargos de técnicos do seguro social esse ano ate 15/05/2016 por causa da prorrogação do concurso de analista??? me responde por favor explica melhor pra nossa concurseiros professor o q tudo isso significa???? agradeço desde me responde por favor
ResponderExcluirProfessor, preciso de uma ajuda. Tenho dois caminhos a se seguir, continuar estudando para o INSS, para tecnico, ou intensificar os estudos para Analista da RFB. Se escolher esta última e no meio deste processo sair o do INSS, voltarei a estudar o conteúdo para prova. O que acha? Já estou a um tempo esperando este Edital... ;@
ResponderExcluirprofessor então não vai ter mais concurso pra cargos de técnicos do seguro social esse ano ate 15/05/2016 por causa da prorrogação do concurso de analista??? me responde por favor explica melhor pra nossa concurseiros professor o q tudo isso significa???? agradeço desde me responde por favor
ResponderExcluirMoça, uma coisa não tem relação com a outra.
ExcluirProfessor, preciso de uma ajuda. Tenho dois caminhos a se seguir, continuar estudando para o INSS, para tecnico, ou intensificar os estudos para Analista da RFB. Se escolher esta última e no meio deste processo sair o do INSS, voltarei a estudar o conteúdo para prova. O que acha? Já estou a um tempo esperando este Edital... ;@
ResponderExcluirOi Professor!
ResponderExcluirTenho seu livro Manual de direito previdenciario 8a edicao. Como tenho acesso as atualizacoes da 9a edicao?
Tenho grande admiracao pelo Sr.
Abracos,
Estela Aciole
Postar um comentário