312. (FCC - 2012 - INSS) João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser recolhida por João é de
a) 20% (vinte por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
b) 11% (onze por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
c) 8% (oito por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
d) 9% (nove por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
e) 5% (cinco por cento) do limite mínimo do salário de contribuição.
Gabarito: E
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61 Comments
E
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEE (É a letra E)
ResponderExcluirUma questão para começar o dia refletindo e para não perder o hábito. Vamos matar esse leãozinho aqui!!
ResponderExcluirQ – 16 – Da manutenção e qualidade de segurado:
Jonas e Ulisses trabalhavam na empresa Calçados Vulcano Ltda. Jonas tinha mais de dez anos de trabalho ininterruptos, enquanto Ulisses contava com apenas 2 anos. Após reflexão, os dois decidiram pedir demissão, voluntariamente, no dia 01/01/2010, por entenderem que o emprego já não lhes era mais interessante. Assim que saíram da empresa se cadastraram no SINE; ocorre que no dia 01/07/2011 Ulisses sofreu um grave acidente automobilístico e, por coincidência, no dia 01/07/2012, Jonas também sofreu acidente semelhante. Na devida época dos respectivos acidentes ambos procuraram o INSS para solicitarem o auxílio-doença e no momento da solicitação receberam as seguintes respostas de um técnico do INSS que afirmou:
I – Não ser possível conceder o auxílio-doença para Ulisses, pois ele, na época do acidente já havia perdido a qualidade de segurado e que, mesmo inscrito no SINE, ele não fará jus a prorrogação de mais 12 meses do período de graça, o que daria um total de 24 meses, pois essa é uma vantagem concedida apenas àqueles que são demitidos SEM JUSTA CAUSA, ou seja: INVOLUNTARIAMENTE.
II - Não ser possível conceder o auxílio-doença para Jonas, pois ele, na época do acidente já havia perdido a qualidade de segurado e que, mesmo inscrito no SINE, ele não fará jus a prorrogação de mais 12 meses do período de graça, o que daria um total de 36 meses, pois essa é uma vantagem concedida apenas àqueles que são demitidos SEM JUSTA CAUSA, ou seja: INVOLUNTARIAMENTE.
III – Ser Possível Ulisses ter direito ao auxílio-doença independentemente de sua demissão ter sido VOLUNTÁRIA ou INVOLUNTÁRIA, havendo necessidade, apenas, de sua comprovação como desempregado junto aos órgãos competentes.
IV – Que Jonas contava com mais de 120 contribuições, assim ele terá direito ao auxílio-doença independentemente de sua demissão ter sido VOLUNTÁRIA ou INVOLUNTÁRIA, havendo necessidade, apenas, de sua comprovação como desempregado junto aos órgãos competentes.
V – Que Jonas e Ulisses fazem Jus ao auxílio-doença previdenciário e o fato de estarem inscritos no Sistema Nacional de Emprego já lhes garantem o direito a prorrogação de 12 meses do período de graça INDEPENDENTEMENTE da demissão ter sido VOLUNTÁRIA ou INVOLUNTÁRIA.
Das alternativas, abaixo, a única que contém as afirmativas CORRETAS feitas pelo técnico do INSS é a letra:
A) – I e II
B) – III, IV e V
C) – I, III, IV e V
D) – II, III, IV e V
E) – III e IV
E
ExcluirE
ExcluirB
ExcluirE do mei
ExcluirE a questão do Marlon2
B
ExcluirAcredito que a resposta seja a letra A.
ExcluirPois irá prorrogar somente em caso de desemprego involuntário ou nao???? Alguem sabe o gabarito oficia?.
Vou de E. Ulisses só teria direito a 2 anos de período de graça. Na época do acidente esse período já havia passado.
ExcluirB
ExcluirPara Surpresa e Desespero o gabarito Oficial é a letra:
ExcluirAAA (Alguns Até Arriscaram). E este Gabarito tem como base o quê????
Resposta:
1° - Na lei: Art. 3º da lei 8.212 quando diz: "A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
2° - Na Jurisprudência: Conforme decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Processo: 5047353-65.2011.4.04.7000.
Assim, quem pede DEMISSÃO se dá MAL
Obs: Avisei que seria um Leãozinho!!
Bons estudos!!
Letra A. Concordo com a fundamentação do colega.
ExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirBom dia!
Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirResposta E
ResponderExcluirÉ o MEI
Resposta E
ResponderExcluirÉ o MEI
Resposta E
ResponderExcluirÉ o MEI
Letra E.
ResponderExcluirBoa semana a todos e bons estudos.
E
ResponderExcluir
ResponderExcluirE
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E. Pessoal essa prova foi fácil assim ou é nosso nível?
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBoa tarde!
E , boa Noite
ResponderExcluirEquador
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirLembrando também que o MEI (como patrão) contribui com 3% sobre o SC de empregado que lhe presta serviço.
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluire
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
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