315. (FCC - 2012 - INSS) Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio
a) não terá direito a receber benefício previdenciário por ausência do cumprimento do período de carência.
b) receberá auxílio-doença e após a consolidação da perda dos dedos, auxílio-acidente.
c) terá direito à reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez.
d) não terá direito a benefício.
e) terá direito a auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, após a consolidação da perda dos dedos.
Gabarito: B
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