326. (FCC - 2011 - TCE-SE) Hortência, empregada da empresa Flor, está afastada de seus serviços em razão de acidente de trabalho que lhe decepou o dedo polegar. Assim, após o décimo sexto dia de afastamento a referida empregada começou a gozar de auxílio-doença acidentário. Neste caso, considerando que o acidente ocorreu no ano de 2011, em regra, o auxílio- doença acidentário
a) consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.
b) consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.
c) dependerá de perícia médica realizada por perito especialista do INSS, obrigatoriamente, dentro de trinta dias a contar do acidente.
d) dependerá de perícia médica realizada por perito especialista do INSS, obrigatoriamente, dentro de sessenta dias a contar do acidente.
e) consistirá numa renda mensal que poderá variar de 40 a 90% do salário-de-benefício.
Gabarito: A
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64 Comments
A
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ResponderExcluirA.
ResponderExcluirBom dia!
Letra A
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ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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ResponderExcluirAAA (Assim A gente Avança)
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ResponderExcluirA.
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ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirClaro que a questão é de 2011, mas agora o auxílio doença é gozado após 30 dias. Não mais 15!
ResponderExcluirSe eu não me engano, voltou a ser 15 quando foi para o Congresso.
ExcluirVoltou a ser 15 meus caros. A única parte do texto que "prejudicava" os patrões foi retirada. O resto continua.
ExcluirVocês tem certeza? Podem apontar fontes? NO site da INSS diz que é 30. Vide http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/145.
ExcluirSe houver informação que desminta isso, gostaria de sabe, pra ter certeza...
Continua sendo os 15 dias , como os colegas bem disseram. O próprio professor postou isso no blog dias atrás em uma de suas publicações. É só dar uma olhada.
ExcluirBons estudos!
Eis a fonte que eu buscava, para ter certeza: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/05/27/senado-aprova-mp-que-altera-regras-de-pensao-por-morte-auxilio-doenca-e-fator-previdenciario
ExcluirAgradeço aos que me corrigiram, para que tanto eu quanto os que leram meu comentário não cometessem erro num provável concurso.
Só que o lerdo do INSS não alterou o site, que consta 30!
ExcluirATUALIZAÇÃO DA LEI 8213 JA ESTA NO SITE EU MESMO TIVE QUE IMPRIMIR DE NOVO E COMEÇAR A ESTUDAR AS ALTERAÇÕES.
Excluirhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213compilado.htm
Excluirletra A
ResponderExcluire agora esta.
Segundo dados do IBGE (www.ibge.gov.br/estadosat/ perfil.php?sigla=go), o Estado de Goiás possuía população estimada, no ano de 2014, em 6.523.222 habitantes. Como o Salário-Família possui grande relevância dentre a população brasileira, de acordo com a Lei no 8.213/91, considere:
I.O segurado trabalhador doméstico faz jus ao salá- rio-família, em razão da qualidade de segurado existente.
II.Quando o pagamento do salário do segurado não for mensal, o salário-família será pago a cada trinta dias, independentemente de quando ocorrer o último pagamento relativo ao mês.
III.O salário-família devido ao trabalhador avulso poderá ser recebido pelo sindicato de classe respectivo, que se incumbirá de elaborar as folhas correspondentes e de distribuí-lo.
IV.A cota do salário-família não será incorporada, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. Está correto o que se afirma APENAS em
a) II, III e IV.
b) II e IV.
c) I e III.
d) I,III e IV.
e) I, II e III.
D
ExcluirLETRA A, PORÉM A II ESTÁ ERRADA TAMBÉM JUNTO COM A ' I ' QUE ESTÁ MAIS GRITANTE.
ExcluirA
ExcluirD (A partir de agora)
ExcluirLetra "D"
Excluirgabarito letra D
ExcluirA
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ResponderExcluirLETRA A.
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ResponderExcluirAzão
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ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra A. Boa tarde meus caros.
ResponderExcluirA
ResponderExcluirA.
ResponderExcluirA de Amor!
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A.
ResponderExcluirBoa tarde!
A
ResponderExcluirAZÅO
ResponderExcluirLetra "A"
ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirLetra A.
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ResponderExcluirLetra A
ResponderExcluirA
ResponderExcluirLetra a)
ResponderExcluirConsistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.
Bons Estudos
Letra a)
ResponderExcluirConsistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.
Bons Estudos
Letra A.
ResponderExcluirA
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