326. (FCC - 2011 - TCE-SE) Hortência, empregada da empresa Flor, está afastada de seus serviços em razão de acidente de trabalho que lhe decepou o dedo polegar. Assim, após o décimo sexto dia de afastamento a referida empregada começou a gozar de auxílio-doença acidentário. Neste caso, considerando que o acidente ocorreu no ano de 2011, em regra, o auxílio- doença acidentário
a) consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício.
b) consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.
c) dependerá de perícia médica realizada por perito especialista do INSS, obrigatoriamente, dentro de trinta dias a contar do acidente.
d) dependerá de perícia médica realizada por perito especialista do INSS, obrigatoriamente, dentro de sessenta dias a contar do acidente.
e) consistirá numa renda mensal que poderá variar de 40 a 90% do salário-de-benefício.
Gabarito: A
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