330. (FCC - 2011 - TCE-PR) Segundo a Lei nº 10.887/2004, em regra, aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, falecidos a partir da data de publicação da referida Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que será igual a
a) 70% dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito.
b) totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, acrescida de 30% da parcela excedente a este limite máximo.
c) 50% dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito.
d) totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite máximo.
e) 30% dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito.
Gabarito: D
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