330. (FCC - 2011 - TCE-PR) Segundo a Lei nº 10.887/2004, em regra, aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, falecidos a partir da data de publicação da referida Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que será igual a
a) 70% dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito.
b) totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, acrescida de 30% da parcela excedente a este limite máximo.
c) 50% dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito.
d) totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite máximo.
e) 30% dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito.
Gabarito: D
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38 Comments
D
ResponderExcluirCF, Art.40, §7˚,I
ExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirD
ResponderExcluirD
ResponderExcluird) totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite máximo.
ResponderExcluirFui de B... :(
ResponderExcluirletra d
ResponderExcluire esta
não integra o sálario de contribuição:
A) Auxilio creche
B) aviso prévio
C)gratificação natalina
D) férias gozadas
E) adicional de periíulocidade
se for taxativamente pela lei alínea B,..doutrina do STJ
ExcluirVou de A.
ExcluirVamos lá! Pelo critério da melhor escolha e menos errada entre as letras A e B
ExcluirNa letra "A" - O auxílio-creche ou reembolso creche só não integrará o salário de contribuição quando for pago em conformidade com a legislação trabalhista e a criança tiver até 6 anos de idade. (A questão não deixou claro se foi ou não em conformidade com a lei, logo: a letra A pode ser tanto verdadeira quanto falsa).
Na Letra "B" - Em princípio, o aviso prévio integra o salário de contribuição (ainda que Indenizado ou trabalhado), Mas, mas...Conforme entendimento do STJ o aviso prévio indenizado não sofre incidência de contribuições previdenciárias exatamente pelo fato do empregado não estar prestando um serviço ao empregador. (A QUESTÃO NÃO PEDIU JURISPRUDÊNCIA e, como ela não pediu, deve ter como base apenas a lei e a lei não nos da muitos detalhes sobre esse assunto ficando subentendido que deve incidir contribuição no aviso prévio trabalhado ou indenizado). Essa alternativa está mais errada do que a letra A
Pelo critério da melhor escolha e menos errada vou marcar a LETRA A
C,D e E (Integram o S.C)
Bons Estudos!!
A.
Excluirgabarito letra A
Excluird..CF, Art.40, §7˚,
ResponderExcluirD
ResponderExcluircomo ficou a renda mensal da pensão por morte?? uns falam uma coisa e outros falam outra
ResponderExcluirAté quando eu vi havia voltado a ser 100% ao invés de ser 50% mais uma cota de 10% pôr dependente não podendo exceder 100%.
ExcluirMe corrijam se eu estiver errada
Pois isso tá mudando quase todo dia kkkk-
D
ExcluirLetra D, Art. 2º I e II da lei 10.887/2004
ResponderExcluirEssa não sei.
ResponderExcluirApos consultar a lei letra D. Art 2 I e II.
ExcluirApos consultar a lei letra D. Art 2 I e II.
ExcluirD
ResponderExcluirEssa eu não lembro ^^
ResponderExcluirEssa não sei.
ResponderExcluirEssa não sei.
ResponderExcluirEu aprendi essa há pouco tempo. É sobre o RPPS por isso não é tão comum para alguns.
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluir"D"
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra D
ResponderExcluirLetra d)
ResponderExcluirA totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite máximo.
Bons Estudos.
Letra d)
ResponderExcluirA totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, acrescida de 70% da parcela excedente a este limite máximo.
Bons Estudos.
D
ResponderExcluirD
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