333. (FCC - 2010 - AL-SP) Considere as seguintes assertivas a respeito do Regime Geral da Previdência Social:
De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I, III e IV.
d) II, III e IV.
e) II e IV.
Gabarito: C
MAIS QUESTÕES
93 Comments
B
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC de Cristo
ResponderExcluirO item II esta errado. O certo seria o mês de dezembro.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBom dia!
CCC (Caros, o Concurso agora é Certo)
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirC ,gratificação Natalina é calculada considerado o mês 12
ResponderExcluirC ,gratificação Natalina é calculada considerado o mês 12
ResponderExcluirC ,gratificação Natalina é calculada considerado o mês 12
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC. Agora vaiii!!!
ResponderExcluirC
ResponderExcluire a C
ResponderExcluire a C
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirc
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirResposta: C
ExcluirErrada - II - A gratificação natalina é com base nos proventos de dezembro.
Certa - III - Art. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Letra C
ExcluirLetra C
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluire esta
Com relação à base de cálculo da contribuição do empregado doméstico, nos termos da Lei nº 8212/91, é correto afirmar que a contribuição do empregador doméstico
a) é de 12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
b) é de 20% (vinte por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
c) é de 8% (oito por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
d) é de 14% (quatorze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
e) é zero, por ser ele isento de pagamento.
A
ExcluirLetra B segundo a LC 150.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirA Morgana não é de 20% a contribuição do empregador é de 8,8%
ExcluirA
Excluiralternativa A
ExcluirB
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluirhoje a contribuição a cargo do empregador doméstico é de 20%
ExcluirMas a questão fala segundo a lei 8212 e isso faz com que a alternativa A fique certa.
atualmente é de 8% não?
ExcluirLC 150
ExcluirArt.34
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
letra A... contribuição de 20% é do empregador da empresa sobre a folha de salários.
ExcluirLucas Oliveira Lucas olhe nos próximos incisos lll lV e V do referido artigo 34 já citado por você essas contribuições também são de responsabilidade do empregador doméstico que são sobre o CPP, FGTS e SAT
ExcluirOlhem o que já foi dito aqui no blog sobre esse assunto pelo professor http://www.hugogoes.com.br/2015/05/senado-aprova-regulamentacao-de.html?m=1
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
Excluirtodos esses valores sao contribuiçoes patronais previdenciarias?
ExcluirDepósitos e contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico
ExcluirO empregador doméstico terá um encargo mensal de 20%, rateado da seguinte forma:
a) 8% de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), nos termos do art. 24 da Lei nº 8.212/91;
b) 0,8% de Contribuição Social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
c) 8% de recolhimento para o FGTS;
d) 3,2% sobre a remuneração do empregado doméstico, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda, sem justa causa ou por culpa do empregador, do emprego do trabalhador doméstico. Os valores dessa contribuição serão depositados na conta vinculada do trabalhador, em variação distinta daquela em que se encontrarem os valores do FGTS. Esses valores poderão ser sacados pelo empregado quando este for demitido sem justa causa ou por culpa do empregador. Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho a prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, esses valores serão movimentados pelo empregador. Na hipótese de culpa recíproca, metade dos valores será movimentada pelo empregado, enquanto a outra metade será movimentada pelo empregador.
GALERA SE ATENTE PARA O QUE O ANUNCIADO ESTA PEDINDO, isso pode tirar 1 vaga do candidato.por não interpretar o que o anunciado esta pedindo. as bancas adoram fazer este tipo de questão.
Excluirgabarito letra A (art 24 lei 8212\91
ExcluirLetra C.
ResponderExcluirJorgeavi letra A
C++
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLETRA C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC.
ResponderExcluirLetra "C"
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC....
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA resposta está no art. 201, da CF.
ResponderExcluirI - CORRETA: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
II - INCORRETA: § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
III - CORRETA: § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
IV - CORRETA: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e aten
A resposta está no art. 201, da CF.
ResponderExcluirI - CORRETA: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
II - INCORRETA: § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
III - CORRETA: § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
IV - CORRETA: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e aten
Errei, assinalei A...
ResponderExcluir:(
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirc
ResponderExcluirCZÃO
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirCCCCCCCCC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirPostar um comentário