337. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO) O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a
a) aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.
b) aplicação de uma alíquota sobre o lucro presumido e previamente declarado.
c) contribuição fixa e predeterminada de dois salários mínimos.
d) aplicação de uma alíquota sobre o salário mínimo.
e) contribuição fixa e predeterminada de um salário mínimo.
Gabarito: A
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