342. (FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO) As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por
a) três representantes, sendo dois da área da previdência social e um da área de assistência social.
b) cinco representantes, sendo três da área da previdência social e dois da área de assistência social.
c) cinco representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e um da área de assistência social.
d) seis representantes, sendo dois da área da saúde, dois da área da previdência social e dois da área de assistência social.
e) três representantes, sendo um da área da saúde, um da área da previdência social e um da área de assistência social.
Gabarito: E
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67 Comments
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia a todos.
Letra E.
ResponderExcluirBom dia!
Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
E
ResponderExcluirLetra E de Estou no caminho certo! Bom dia.
ResponderExcluirLetra E de esperança.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEsperança é o gabarito !
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirLETRA E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirQUEM TEVE SUA PENSÃO POR MORTE CALCULADA COM AS REGRAS DA MP 664/2014 QUE FOI CONVERTIDA, EM PARTE, NA LEI 13.135/2015, TERIA DIREITO A TER SEU BENEFÍCIO RECALCULADO DE IMEDIATO PARA QUE O BENEFÍCIO TENHA O VALOR DE 100% DO SB JÁ QUE A REGRA DO 50% +10% FOI REVOGADA PELA LEI 13.135/2015 OU TERIA QUE TER DECRETO LEGISLATIVO DISCIPLINANDO OS EFEITOS DOS CASOS CONCRETOS DISCIPLINADOS PELA MP/664 A ÉPOCA DE SUA VIGÊNCIA? SE TIVER DIREITO DE TER RECALCULADO DE IMEDIATO, O BENEFICIÁRIO RECEBERIA O RETROATIVO A PARTIR DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO OU SERIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.135?
ResponderExcluirA aposentada pode acumular benefício de aposentadoria e salário-maternidade e para isso precisa voltar a trabalhar? Por favor, respostas fundamentadas.
ResponderExcluirA segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade (RPS, art. 103)
ExcluirE
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirProfessor! tenho o curso do inss 2014 da casadoconcurseiro antigo.já fiz o pedido também da 10º edição do senhor,o que eu quero saber e ser fico vendo as aulas antigas do senhor ou espero o novo curso e o livro chegar para entra em previdenciário.
ResponderExcluirClayton, as partes polêmicas que sofreram mudanças é bom ver pelas aulas novas pra não fazermos confusão. Porém, a parte inicial, de histórico, fontes, tipos de Regimes prev, segurados (com atenção a mudança do pescador artesanal e conceito de empregado doméstico), BPC/LOAS, Crimes, Parcelas integrantes do SC.. Tudo isso dá pra VC ir adiantando pelo curso que tens. Agora as prestações e o Custeio sofreram mudanças significativas e o ideal seria ver pelas Videoaulas do novo curso.
ExcluirBons estudos!
Obrigado Robson,estou terminando de ver a introdução. vou ver as demais matérias como português ,administrativo,constitucional,informatica até as aulas do novo curso serem disponibilizada,Ai entro em previdenciário,acho que não terei muita dificuldade duvido a estuda previdenciário desde 2014.
ExcluirE
ResponderExcluire
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra "E"
ResponderExcluirE
ResponderExcluirletra E
ResponderExcluiressa
O pagamento dos benefícios da seguridade social será realizado por intermédio de rede bancária ou por outras formas definidas pelo (A)
A) INSS
B) MTE
C) MPOG
D) RFB
E) MPS
Letra E.
ExcluirLetra E.
ExcluirIria de E nessa.
Excluirtambém iria de e
Excluirgabarito letra E
ExcluirEsta era para ser a resposta "CNSS".
Excluirconforme,
Art. 60. A arrecadação da receita prevista nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 e o pagamento dos benefícios da Seguridade Social serão realizados através da rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Seguridade Social
Letra E.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluire
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirPessoal, essa questão colocada pelo professor faz parte do edital do INSS.
ResponderExcluirEm qual parte da matéria se encaixa essa questão. Não está no livro do professor.
esta na lei 8212
ExcluirArt. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
caro amigo não se basei só no livro do prof mas na lei seca sugiro se tiver tempo para o estudo a seguinte forma separa Parte especifica de Parte geral , destine 1 semana pra cada parte na matéria especifica vc pode trabalhar da seguinte forma livro do professor na segunda a quinte e na sexta e sábado lei seca ( 8212\8213\8742\6214 e 3048 e domingo mais exercícios de fixação, tendo +- 5 horas de estudos todos os dias eu faço isso toda semana todos os dias já faz 2 anos neste ritmo, talvez poça te ajudar abraços
Maicon, essa questão é mais uma copiada e colada pela banca.
ExcluirLei 2.212 Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.
Maicon no meu livro tem!! CRISLLAINY BINI Lei nº 8.212/91 Art.8º
ExcluirMaicon no meu livro tem!! CRISLLAINY BINI Lei nº 8.212/91 Art.8º
ExcluirMaicon no meu livro tem!! CRISLLAINY BINI Lei nº 8.212/91 Art.8º
ExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetar e)
ResponderExcluirTrês representantes, sendo um da área da saúde, um da área da previdência social e um da área de assistência social.
Bons Estudos
Letra E
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ResponderExcluirE
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ResponderExcluire
ResponderExcluire. A Lei 8212/91 As propostas orçamentariaas Anuais e Plurianuais da Seguridade Social serão elaborados por comissão integradas por 3 representantes, sendo um(uma) da area da saude, um (uma) da assistencia social, um (uma) da previdencia.social
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