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INSS sexta-feira, agosto 14, 2015

Como estudar Direito Previdenciário

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12 Comments

  1. Unknown14 agosto, 2015

    Pessoal Bom Dia, amigos, nao sei se vcs repararam, na antiga regra do inicio da contagem de carencia, o inicio dessa contagem para o empregado domestico era a partir da data da 1 contribuicao sem atraso, mas na nova regra diz q a contagem do empregado domestico passou a ser a data da filiacao, ate ai tudo ok, porem tanto no ultimo livro de hugo, como nas atualizacoes q ele disponibilizou no blog, diz q para os empregados, avulsos e contribuintes Individuais que presta servicos a empresa a carencia e presumida, certo, so q p esses ai a co tagem e a data da filiacao ao rgps e q eles p receber beneficios nao precisao comprar o recolhimento pq sao presumidas,, so q no livro de hugo diz q mesmo q a contagem da carencia do empregado domestico seja a DATA DS FILIACAO AO RGPS, ainda assim ele precisa comprovar os recolhimentos dessas contribuicoes, so q entendo que, se a contagem e a data da filiacao ao rgps, entende -se tbem q e presumida, ja q para o empregado, avulso e I dividual q presta servico a empresa e presumida, so q no livro e na atualizacoes diz q ainda assim eles os domesticos precisam comprovar os recolhimentos dessas contribuicoes...ALGUEM PARA TIRAR ESSA MINHA DUVIDA.?

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  2. Unknown14 agosto, 2015

    O que é presumido é o recolhimento que deverá ser realizador pelo empregador. Em relação ao doméstico, não existe essa presunção de recolhimento. O empregador é quem deve realizar o recolhimento dele e do empregado doméstico. Se o empregado doméstico for solicitar a aposentadoria por idade por exemplo, e não puder comprovar que o empregador efetuou o recolhimento, se comprar que durante o período de carência, que exerceu a atividade, receberá um um salário mínimo. Veja se te ajudou.

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    1. Unknown14 agosto, 2015

      Essa parte que vc mencionou eu ja sabia, porem o que me refiro e q na nova regra a contagem da carencia p o empregado domestico passou a ser a data da filiacao a previdencia social, se e a filiacao da previdencia, entao cairia na mesma regra do empregado, avulso e individual q preste servico a empre q no caso p esses 3 e presumida ou seja nao precisaria comprovar as contribuicoes, porem se o domestico e a sua filiacao, no , eu entendimento o domestico cairia nessa mesma regra de nao comprovar as contribuicoes ja q a contagem e a filiacao, entendeu? Pq no livro de hugo diz q mesmo sendo a filiacao, o domestico PRECISA COMPROVAR AS CONTRIBUICOES MESMO SENDO A CONTAGEM DA CARENCIA A SUA DATS DE FILIACAO, ENTENDEU.? Entao mesmo q seja a filiacao seu inicio da contagem de carencia e preciso q o domestico comprove o recolhimento?

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    2. Narrativa Bíblica Blog14 agosto, 2015

      Amigo, melhora seu português aí, tá muito ruim de ler...

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    3. Juliana15 agosto, 2015

      Ele deve comprovar o recolhimento . Se não conseguir comprovar o recolhimento receberá benefício de 1 salário mínimo. Se conseguir comprovar então será calculado o seu salário de beneficio para definir o valor que será o seu benefício.

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  3. Francielle Vieira14 agosto, 2015

    Prof., boa tarde!

    Sabemos que pela vigência, especificamente da parte que trata dos dependentes da classe I e III, da lei 13.146 essa nova redação não será cobrada.
    Minha dúvida é em relação ao art. 108., decreto 3048: A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido ANTES da emancipação OU DE COMPLETAR a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009)

    Exemplo: Se eu invalido aos 19 anos e caso aos 20 anos, perco a pensão por morte?

    Muito Obrigada.

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    1. Motta17 agosto, 2015

      não meu caro amigo não perde a pensão pois, você ainda continua invalido, mesmo casando não vai ter condições de trabalhar.

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    2. Motta17 agosto, 2015

      não meu caro amigo não perde a pensão pois, você ainda continua invalido, mesmo casando não vai ter condições de trabalhar.

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  4. Eliene Amado14 agosto, 2015

    Pelo vídeo estou no caminho certo. Enqto a autorização não saía eu estudava sempre com o mesmo foco. Hj o concurso está autorizado. Em Dir. Previdenciário fechei toda a parte teórica e agora resolvo exercícios bem mais aliviada!!!!

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  5. Unknown17 agosto, 2015

    Olá Prof. Hugo, seu curso de previdenciario disponivel neste site já está atualizado com as novas mudanças 2015?

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    1. Neto17 agosto, 2015

      Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Unknown18 agosto, 2015

    Professor qual a diferença do seu curso no EVP e aqui no SÓ INSS?? no evp está atualizado? pois no momento só o que cabe no meu bolso é do EVP..Por favor responda, ou alguem que souber.

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