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INSS terça-feira, agosto 18, 2015

Dica sobre Fator Previdenciário

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6 Comments

  1. Alice18 agosto, 2015

    Oi professor Hugo! Acompanho suas aulas pelo EVP e estou amando dir. Previdenciário. Mas fiquei com 2 dúvidas até agora. O senhor pode me responder?

    - o filho inválido se maior de 21 anos e casar ou arrumar emprego, ele deixa de ser dependente?
    - o filho de companheiro(a) pode ser considerado enteado, ou só filho do cônjuge?

    Desde já obrigada

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    1. Marcos Vinícios18 agosto, 2015

      Alice, sei que vc perguntou para o professor (quem sou eu kkk) mas acho q poderia ajudá-la.

      1 - o filho inválido só vai se perder a qualidade de dependente com a emancipação (salvo, se esta se der pela colação de grau em curso de nível superior, quando ele ainda continuará como dependente).
      O casamento ou o contrato de emprego são hipóteses de emancipação. Logo, no primeiro caso ele perde a qualidade de dependente.

      2 - Equiparam-se a filhos: enteados e menor sob tutela.
      O enteado é o filho da companheira ou do companheiro. Entretanto, só será equiparado a filho se cumprir, cumulativamente, alguns requisitos :
      - o segurado precisa declarar POR ESCRITO que o enteado é seu dependente;
      - o enteado precisa comprovar a dependência econômica em relação ao segurado;
      - o enteado não pode possuir bens suficientes para o seu sustento e educação.

      Bom, espero ter ajudado.

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    2. Alice19 agosto, 2015

      Obrigada Marcos Vinícius!

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  2. Cooperador18 agosto, 2015

    Bem explicado Professor Hugo

    Avante ...

    Foco força e fé

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  3. Unknown19 agosto, 2015

    Muito bom Marcos Vinicius...

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  4. Eliene Amado19 agosto, 2015

    Comprei o Curso de Exercícios no SÓ INSS, estou aguardando o término das gravações das aulas e disponibilização das mesmas

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