Oi professor Hugo! Acompanho suas aulas pelo EVP e estou amando dir. Previdenciário. Mas fiquei com 2 dúvidas até agora. O senhor pode me responder?
- o filho inválido se maior de 21 anos e casar ou arrumar emprego, ele deixa de ser dependente? - o filho de companheiro(a) pode ser considerado enteado, ou só filho do cônjuge?
Alice, sei que vc perguntou para o professor (quem sou eu kkk) mas acho q poderia ajudá-la.
1 - o filho inválido só vai se perder a qualidade de dependente com a emancipação (salvo, se esta se der pela colação de grau em curso de nível superior, quando ele ainda continuará como dependente). O casamento ou o contrato de emprego são hipóteses de emancipação. Logo, no primeiro caso ele perde a qualidade de dependente.
2 - Equiparam-se a filhos: enteados e menor sob tutela. O enteado é o filho da companheira ou do companheiro. Entretanto, só será equiparado a filho se cumprir, cumulativamente, alguns requisitos : - o segurado precisa declarar POR ESCRITO que o enteado é seu dependente; - o enteado precisa comprovar a dependência econômica em relação ao segurado; - o enteado não pode possuir bens suficientes para o seu sustento e educação.
6 Comments
Oi professor Hugo! Acompanho suas aulas pelo EVP e estou amando dir. Previdenciário. Mas fiquei com 2 dúvidas até agora. O senhor pode me responder?
ResponderExcluir- o filho inválido se maior de 21 anos e casar ou arrumar emprego, ele deixa de ser dependente?
- o filho de companheiro(a) pode ser considerado enteado, ou só filho do cônjuge?
Desde já obrigada
Alice, sei que vc perguntou para o professor (quem sou eu kkk) mas acho q poderia ajudá-la.
Excluir1 - o filho inválido só vai se perder a qualidade de dependente com a emancipação (salvo, se esta se der pela colação de grau em curso de nível superior, quando ele ainda continuará como dependente).
O casamento ou o contrato de emprego são hipóteses de emancipação. Logo, no primeiro caso ele perde a qualidade de dependente.
2 - Equiparam-se a filhos: enteados e menor sob tutela.
O enteado é o filho da companheira ou do companheiro. Entretanto, só será equiparado a filho se cumprir, cumulativamente, alguns requisitos :
- o segurado precisa declarar POR ESCRITO que o enteado é seu dependente;
- o enteado precisa comprovar a dependência econômica em relação ao segurado;
- o enteado não pode possuir bens suficientes para o seu sustento e educação.
Bom, espero ter ajudado.
Obrigada Marcos Vinícius!
ExcluirBem explicado Professor Hugo
ResponderExcluirAvante ...
Foco força e fé
Muito bom Marcos Vinicius...
ResponderExcluirComprei o Curso de Exercícios no SÓ INSS, estou aguardando o término das gravações das aulas e disponibilização das mesmas
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