390. (FGV - 2008 - TCM-RJ) Quanto à concessão de benefícios, assinale a afirmativa incorreta.
a) O salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a média apurada será multiplicada pelo fator previdenciário, compulsoriamente.
b) Uma vez calculado o salário de benefício, aplica-se o percentual correspondente à renda mensal, que varia conforme o benefício requerido. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não poderá ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao limite máximo, salvo direito adquirido.
c) Todos os benefícios da Previdência Social são concedidos sempre que implementados dois requisitos: a carência e a situação geradora do benefício, também chamada de risco social. Assim, por exemplo, tratando-se de aposentadoria por idade, o segurado deve ter, no mínimo, sessenta e cinco anos ou, sendo do sexo feminino, sessenta anos de idade, com carência de cento e oitenta contribuições.
d) Fator previdenciário é um índice multiplicador do salário de benefício, que leva em consideração, no seu cálculo, a idade do segurado, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, conforme tabelas construídas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Dessa forma, quanto mais tempo o segurado presumivelmente receberá aposentadoria, menor será a renda mensal do seu benefício.
e) O salário-maternidade da segurada empregada é benefício que não se sujeita à apuração do salário de benefício nem ao limite máximo dos benefícios. Sua renda mensal consiste num valor igual à sua remuneração.
Gabarito: C
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73 Comments
C, nem todos os benefícios precisam de carência!
ResponderExcluirC
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC- S está estranha no final
Excluirvou de C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra "C"
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc
ResponderExcluirPessoal, na letra A de acordo comas novas regras, é obrigado aplicar o fator previdenciário?
ResponderExcluirPessoal, na letra A de acordo comas novas regras, é obrigado aplicar o fator previdenciário?
ResponderExcluircontinua sendo obrigado, salvo se a soma da idade e do tempo de contribuição seja 95 para homem ou 85 para mulher, ou ainda, se for pessoa com deficiência. Mas de regra, é obrigatorio
ExcluirAcrescento que, se essa "aposentadoria por tempo de contribuição" for da pessoa com deficiência, o fator Previdenciário só entrará se for para beneficiar o segurado.
ExcluirBons Estudos!
CCC (Com Calma e Certeza)
ResponderExcluirPrescindem de carência:
1 - P.M
2 - S.F
3 - A.R
4 - A.I (Decorrente de acidente qualquer)
5 - A.D (Decorrente de acidente qualquer)
6 - S.M (P/ Empregado, Avulso e Doméstico)
7 - A.A
Forte Abraço!!
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirBah, travei um pouco no último período da alternativa D, que ao meu ver está um pouco confusa. Mas a alternativa incorreta seria a C mesmo. A palavra "TODOS" quase sempre invalida as questões, e neste caso não serão todos os benefícios que dependeram de carência. Acho que é isso.
ResponderExcluirBom dia!
"Quanto mais tempo o segurado presumivelmente receberá aposentadoria, menor será a renda mensal do seu benefício."
ExcluirÉ isso mesmo Lia,
quanto maior for a expectativa de sobrevida do segurado, menor será o salario de benefício.
Só para firmar conhecimento:
ExcluirAno: 2013Banca: CESPEÓrgão: CPRMProva: Analista em Geociências - Direito
Acerca das normas relativas à previdência social, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao regime geral da previdência social.
A incidência do fator previdenciário sobre o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição contribui para a diminuição de aposentadorias de segurados muito jovens, bem como para o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário.
Gabarito: Certo!
Confundi um pouco no começo, mas depois cheguei a mesma conclusão. A expectativa de sobrevida é inversamente proporcional ao TC e Id.
ExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirPessoal, alguém aqui já recebeu o Manual do professor Hugo comprado na pré-venda? E o boleto para pagamento? Estou sem entender o que será feito. Obrigada!
ResponderExcluirO boleto é gerado quando você faz a compra. Após efetuar o pagamento é só esperar. O meu chegou dentro do prazo. Você também pode ficar acompanhando o seu pedido pelo site da compra.
ExcluirJá recebi o meu em 4 dias úteis após a saída no dia 20. O boleto foi gerado na hora da compra.
ExcluirC,
ResponderExcluirBom dia a tds...
Sim já faz um tempo que recebi o meu.
ResponderExcluirSim já faz um tempo que recebi o meu.
ResponderExcluirJá li a metade do meu, comprei no dia 24 de julho e recebi no dia 12/08.
ResponderExcluirAbraço
Já li a metade do meu, comprei no dia 24 de julho e recebi no dia 12/08.
ResponderExcluirAbraço
C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirc) Todos os benefícios da Previdência Social são concedidos sempre que implementados dois requisitos: a carência e a situação geradora do benefício, também chamada de risco social. Assim, por exemplo, tratando-se de aposentadoria por idade, o segurado deve ter, no mínimo, sessenta e cinco anos ou, sendo do sexo feminino, sessenta anos de idade, com carência de cento e oitenta contribuições.
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirletra C
ResponderExcluirComprei o meu na pré-venda e chegou no prazo certinho ontem.
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirTodos os benefícios da Previdência Social são concedidos sempre que implementados dois requisitos: a carência e a situação geradora do benefício, também chamada de risco social. Assim, por exemplo, tratando-se de aposentadoria por idade, o segurado deve ter, no mínimo, sessenta e cinco anos ou, sendo do sexo feminino, sessenta anos de idade, com carência de cento e oitenta contribuições.
Bons Estudos.
c
ResponderExcluirC de casa
ResponderExcluirC. Porém a alternativa "A" está incompleta: O salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo - APENAS O PERÍODO DECORRIDO DE 24 DE JULHO DE 1994 EM DIANTE.
ResponderExcluirLetra C.
ResponderExcluirBoa tarde!
C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirPorém a letra A, hoje em dia não se aplica compulsoriamente o fator previdenciário. O fator previdenciário é facultativo para quem possui a soma da idade e tempo de contribuição igual a 95 se homem e 85 se mulher. E no caso da pessoa com deficiência será usado o fator previdenciário apenas se este lhe trouxer maior benefício.
letra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirLetra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirAlternativa C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC
ResponderExcluirC, MAS HOJE TBM A LETRA A
ResponderExcluirD
ResponderExcluirNa letra B, uma vez que a questão é de múltipla escolha, em quase sua totalidade as bancas trazem a regra..mas há exceções quanto a aposentadoria por invalidez de pessoa que necessite de acompanhamento, hipótese em que será acrescido de 25% o valor do beneficio, não respeitando o teto do INSS, outra hipótese seria o salário maternidade para empregada e avulsa, hipóteses em que também não há que se falar em respeito do teto.
ResponderExcluirNa letra B, uma vez que a questão é de múltipla escolha, em quase sua totalidade as bancas trazem a regra..mas há exceções quanto a aposentadoria por invalidez de pessoa que necessite de acompanhamento, hipótese em que será acrescido de 25% o valor do beneficio, não respeitando o teto do INSS, outra hipótese seria o salário maternidade para empregada e avulsa, hipóteses em que também não há que se falar em respeito do teto.
ResponderExcluirc
ResponderExcluirC - Nem todos os benefícios necessitam de carência.
ResponderExcluirAo meu ver a alt.e esta errada tambem, pois o teto para o segurado empregado vai ate o limite do STF, e nao a integralidade.
ResponderExcluirEx: se o segurado receber 30 mil de remuneração esse valor nao vai ser devido ao segurado, pois ultrapassou o teto do STF. Ja fiz uma questao da cespe assim e o entendimento deles é o mesmo q estou falando aqui.
E a alt B tbm tenho minhas duvidas, pois a aposentadoria por invalidez poderá ultrapassar o teto sim se for acrescido 25% quando o segurado precisa de ajuda de terceiro.
Abraços amigos.
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