371. (VUNESP - 2009 - CETESB) Um acidente ligado ao trabalho, embora não seja a causa única, contribui diretamente para a redução da capacidade laboral do segurado. Neste caso, o direito que lhe será garantido é:
a) o benefício é assegurado somente se ocorrer a morte do segurado.
b) não terá direito ao benefício, pois a lei exige causa única para sua concessão.
c) não fará jus ao benefício, uma vez que o trabalhador não usou equipamentos de segurança.
d) fará jus ao beneficio somente se a redução da capacidade decorrer de doença degenerativa.
e) fará jus ao benefício, pois a lei equipara este caso ao acidente de trabalho.
Gabarito: E
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111 Comments
E
ResponderExcluirE
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ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
letra E
ResponderExcluirBom dia E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirPense numa questão mal redigida. Letra E.
ResponderExcluirNinguém de que benefício fala. Suponha ser auxílio acidente
Verdade
ExcluirE
ResponderExcluirPuxa vida! Haja imaginação! Letra "E"
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE.
ResponderExcluirBom dia!
E
ResponderExcluirE..... Parabéns a todos os pais que participam deste blog....
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirÉ. Essa só mesmo por exclusão
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirPara revisão:
ResponderExcluir(Cespe-2013) A previdência social é regida por princípios que foram consolidados na Lei n.º 8.212/1991. Entre esses princípios, encontra-se o princípio
a) do cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de- contribuição nominais.
b) da preservação do valor real dos benefícios.
c) da previdência complementar facultativa, custeada por parcela das contribuições sociais previdenciárias.
d) da universalidade de participação nos planos previdenciários, independentemente de contribuição.
e) do valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário- de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, superior ao valor do salário mínimo.
B
ExcluirLetra B
Excluirb) da preservação do valor real dos benefícios.
ExcluirB de Boston
ExcluirLetra B
ExcluirB
ExcluirA questão acima é bem FCC
ExcluirCespe - 2006
José, segurado da previdência social, é aposentado por tempo de serviço e recebe proventos equivalentes ao limite máximo do salário- de-benefício. Em 2005, houve o reajustamento dos benefícios da previdência social. Nessa situação, considerando o princípio da irredutibilidade do valor do benefício, que garante a preservação de seu valor real, José receberá aposentadoria em valor superior ao teto do saláriode- benefício.
R=?
Questão do Wilson, Errado.
ExcluirO beneficio não pode ser superior ao teto
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirErrado. A única aposentadoria que pode ter Renda Superior ao Teto é a Aposentadoria por Invalidez, quando o Inválido necessita de assistência e então receberá um aumento de 25% do SB.
ExcluirQuestão do Wilson , Errada.
ExcluirErrada
ExcluirGabarito letra B
Excluire
ResponderExcluirResposta: E
ResponderExcluirColoque uma mais interessante Professor. Aquelas que necessitam de uma boa interpretação e perspicácia!
Interpretação e perspicácia
ExcluirBem atual!
Cespe - 2014
Entre os principais marcos legislativos referentes à seguridade social incluem-se a edição do Poor Relief Act (Lei dos Pobres), em 1601, na Inglaterra, e a criação do seguro-doença, em 1883, na Alemanha.
R=?
Questão do Wilson, Certo !
ExcluirResposta: CERTO. (E para completar, em 1883 foi justamente instituição da Lei de Bismark) Mas, os termos "Interpretação e Perspicácia" não tem relação com a questão aludida, visto que apenas requer o conhecimento histórico simples e não uma rígida interpretação e perspicácia!
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ExcluirEssa aqui por exemplo-> CESPE - DPU - 2015: Em relação aos segurados do RGPS e seus dependentes, julgue o item subsecutivo.
ExcluirA lei de benefícios previdenciários prevê expressamente que o menor sob guarda do segurado filiado ao RGPS é seu dependente, havendo discussão jurisprudencial a respeito do tema, dada a existência de normas contrárias no ordenamento jurídico nacional. R=?
ERRADO, é considerado dependente o menor sob tutela e o enteado, devendo ser comprovada sua dependência econômica.
ExcluirÓtima questão, no entanto, se o candidato souber que "não prevê...." já mata. Em relação a discussão é verdade. Ou seja, bastava eu saber a primeira.
Excluir-----------------
O meu intuito na questão acima foi fazer ir além de um simples C ou E. E nela há um conhecimento rígido atrelado a uma bela interpretação.
O fato não é saber que a " Lei dos Pobres" está entre aqueles marcos e sim o que há explícito. Ou seja, tem muita informação implícita, por mais que a resposta seja breve para os que mergulham numa "simples" e profunda história.
A questão vai muito além do primeiro ordenamento legal editado na Alemanha (Otton Von) e a instituição de auxílios e socorros públicos aos necessitados (Lei dos Pobres). Informações poucas diante da rígida interpretação que a questão expõe.
Muito bom e enriquecedor.
Abraço e bons estudos
Entendi seu raciocínio e nobre intenção. Sempre bom essa interação e ampliação de conhecimentos! Porém, encontramos divergências saudáveis e produtivas.
ExcluirEm relação à questão que indiquei, ela também contém suas peculiaridades! E o fato é que há divergências quanto as normas. Vale citar: ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê e que é necessário várias interpretações para chegar ao fiel cumprimento das normas em questão, como: Hierarquia; Especialidade e por fim a Cronologia. E assim, concluímos a "superioridade" em questão da Lei 8.213/91 tornando o ítem ERRADO.
Forte abraço.
Interessante discussão, senhores.
ExcluirSegue, uma: 2010, CESPE, BRB, Advogado (velha, porém atual, mp664, etc)
Fernando é empregado de pessoa jurídica e, em virtude de enfermidade, ficou incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias, passando a perceber, a partir do décimo sexto dia, o benefício previdenciário denominado auxíliodoença. Após dois meses, a perícia do INSS constatou que Fernando já estava apto para retornar às suas atividades, e determinou a cessação de seu benefício. Um mês após a cessação do referido benefício, Fernando, acometido pela mesma doença, ficou novamente impossibilitado para o trabalho. Nessa circunstância, a pessoa jurídica fica desobrigada ao pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.
R:?
Ocorrendo reaparecimento da mesma doença no prazo de 60 dias, contados da cessão do benefício anterior, o empregador está desobrigado de efetuar novo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do emprego. O período em que o empregado se encontra afastado do trabalho em gozo de auxílio-doença é considerado como licença não remunerada pela empresa (artigos 476, da Consolidação das Leis do Trabalho, e 80, do Regulamento da Previdência Social).
ExcluirQuestão do Wilson, vi um macete q ajuda a gravar.
Excluir1601 - 1 = I nglaterra
1883 - 88 = Bi smark
#estudaquepassa
Questão do Wilson, vi um macete q ajuda a gravar.
Excluir1601 - 1 = I nglaterra
1883 - 88 = Bi smark
#estudaquepassa
e
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluire) fará jus ao benefício, pois a lei equipara este caso ao acidente de trabalho.
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E.
ResponderExcluirBom dia!
E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirFará jus ao benefício, pois a lei equipara este caso ao acidente de trabalho.
Bons Estudos.
Letra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirLetra E
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ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirE
ResponderExcluirE
ResponderExcluirEzãooooo
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirEEE
ResponderExcluirOlá Pessoal, surgiu uma dúvida enquanto eu estava estudando e agradeço muito se puderem me ajudar.
ResponderExcluirSabemos que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito ao benefício dos dependentes da classe seguinte. Ainda sabemos que na classe 2 se encontram os pais e na classe 3, o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido... Os dependentes da classe 2 e da classe 3 devem comprovar dependência econômica.
Minha dúvida é o seguinte, suponhamos que um segurado venha a falecer e não tenha dependentes da primeira classe, mas tenha os pais vivos e um irmão de 15 anos (sustentado pelo segurado). Os pais não possuíam dependência econômica do segurado, mas o irmão sim e pode comprovar. Nesse caso, o irmão teria direito ao recebimento de pensão por morte ou a simples existência de dependentes na classe 2 (mesmo que não dependentes economicamente) o excluiria?
o irmão não terá direito pois a existência de dependentes de uma classe exclui os das classes seguintes.
ExcluirEu entendi que se os pais não possuem dependência econômica não tem o por que receber pensão por morte, pois não são dependentes. Portanto, o irmão receberá pois é dependente do segurado.
ExcluirEee
ResponderExcluirJa ouviram falar num tao de "TOMA VAGA" ? Pois é pra quem não ouviu eu digo esse tal de "TOMA VAGA" é o pacote completo do estratégia, quem não tem bilu bilu pra vcs -----> whats 67 9844 2365.
ResponderExcluirJa ouviram falar num tao de "TOMA VAGA" ? Pois é pra quem não ouviu eu digo esse tal de "TOMA VAGA" é o pacote completo do estratégia, quem não tem bilu bilu pra vcs -----> whats 67 9844 2365.
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
ResponderExcluirLetra E
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ResponderExcluirletra E
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ResponderExcluirProfessor Hugo Goes tem como o senhor analisar essa questão que teve como gabarito certo:
ResponderExcluirNão há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.
E o dependente teria restrição de idade para se inscrever?
Olá Daniela,apesar de ter se direcionado ao Goes eu gostaria de responder sua pergunta.o DEPENDENTE NÃO tem restrição de idade para se INSCREVER na previdencia....Ex: dependente criança que recebe pensão por morte tem q estar inscrito pra receber a respectiva prestação pecuniária.Espero ter ajudado!
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ResponderExcluire
ResponderExcluirE.
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ResponderExcluirE de Estudar!
ResponderExcluirE de Estudar!
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